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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 107

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Art. 4º Constituem públicos-alvo do Plano:

Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; Diretores escolares; Coordenadores pedagógicos; Professores; Professores de apoio e demais profissionais da educação; Estudantes; Famílias; Conselho Municipal de Educação; Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Municipal de Alfabetização; Comunidade em geral.

CAPÍTULO IV DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Encontros de formação continuada; Devolutivas pedagógicas dos resultados; Divulgação de boas práticas; Acompanhamento individualizado das instituições de ensino; Orientação às famílias sobre o desenvolvimento da aprendizagem; Campanhas de incentivo à leitura; Projetos municipais de alfabetização.

CAPÍTULO VII DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo divulgará periodicamente os resultados educacionais da rede municipal, respeitando a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais.

§1º A divulgação ocorrerá por meio de:

Art. 5º A comunicação será realizada por meio de: Reuniões técnicas; Reuniões pedagógicas; Encontros de análise de resultados; Formações continuadas; Visitas técnicas às escolas; Grupos institucionais de comunicação; Ofícios, memorandos e circulares; Sítio eletrônico oficial do município; Redes sociais institucionais; Boletins informativos; Reuniões com famílias; Audiências e eventos educacionais.

CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo realizará o acompanhamento sistemático dos indicadores de aprendizagem por meio da análise de resultados provenientes das avaliações internas e externas.

§1º Serão considerados, entre outros: Avaliações diagnósticas municipais; Avaliações de fluência leitora; Prova Paraná; SAEB; Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Demais avaliações oficiais.

Artigo 7º Os resultados serão analisados em reuniões técnicas periódicas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Reuniões técnicas; Reuniões com gestores; Reuniões pedagógicas; Apresentações ao comitê estratégico; Relatórios técnicos; Boletins informativos; Apresentações ao conselho municipal de educação.

§2º Os resultados deverão subsidiar a elaboração dos planos de ação das escolas e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

CAPÍTULO VIII DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ ESTRATÉGICO

Art. 10. Compete ao Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Municipal de Alfabetização:

Acompanhar os indicadores educacionais da rede municipal; Analisar os relatórios produzidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;

Monitorar o cumprimento das metas da política municipal de alfabetização;

Propor estratégias para melhoria dos resultados; Acompanhar a implementação das intervenções pedagógicas; Avaliar a efetividade das ações desenvolvidas;

Emitir recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;

Elaborar relatório anual de monitoramento da política municipal de alfabetização.

Art. 11 RESPONSABILIDADES

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

§1º As reuniões ocorrerão conforme cronograma anual definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Cultura, Esporte e Turismo.

§2º Os professores serão organizados em grupos estratégicos de trabalho, considerando a etapa de ensino, o ano escolar e as especificidades das turmas.

§3º Durante as reuniões serão realizadas: Análise dos indicadores de aprendizagem; Identificação de avanços; Identificação de defasagens; Estudo dos descritores e habilidades; Planejamento coletivo de intervenções pedagógicas; Elaboração de estratégias de recomposição das aprendizagens; Definição de metas de acompanhamento.

CAPÍTULO VI

DAS ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO

Art. 8º Constituem estratégias permanentes de mobilização: Reuniões pedagógicas nas escolas;

coordenar e supervisionar a execução do Plano; produzir materiais institucionais; divulgar resultados e indicadores; promover campanhas municipais .

Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização

acompanhar a implementação do plano; analisar os indicadores; propor melhorias; apoiar as ações de mobilização.

Diretores Escolares

implementar o Plano Local de Comunicação; promover reuniões com famílias; divulgar os resultados da unidade escolar; estimular a participação da comunidade.

Coordenadores Pedagógicos

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