DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
organizar devolutivas pedagógicas; orientar professores quanto ao uso dos dados das avaliações; apoiar ações de comunicação com as famílias.
Professores
I manter diálogo permanente com as famílias; II compartilhar orientações para o acompanhamento das aprendizagens;
III participar das ações de mobilização e divulgação das práticas pedagógicas.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
CONSIDERANDO, a importância da formação continuada dos profissionais da educação para o fortalecimento das políticas de alfabetização, recomposição das aprendizagens, avaliação e acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes; CONSIDERANDO a importância da valorização e do reconhecimento dos profissionais da educação que participam e concluem ações formativas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de manter registros institucionais que possibilitem comprovar a realização das ações de formação continuada, a participação dos profissionais, a carga horária cumprida e a emissão dos respectivos certificados,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Art. 12. O Plano Municipal de Comunicação, Monitoramento e Mobilização será revisado anualmente pelo Comitê Estratégico Municipal, considerando os resultados obtidos e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO MUNICIPIO DE DIAMANTE D‘OESTE, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
ELISIANE VANUSA BATISTA DA SILVA
Secretária Municipal De Educação, Cultura, Esporte E Turismo
ANEXO ÚNICO PERIODICIDADE DAS AÇÕES
| AÇÕES | PERIODICIDADE |
|---|---|
| Publicação de atos oficiais | Conforme demanda. |
| Divulgação dos resultados das avaliações internas e externas |
Após a consolidação dos resultados nas plataformas. |
| Devolutiva dos resultadosjunto à Equipe Gestora | Após a divulgação dos resultados. |
| Reunião com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
Mensal. |
| Reuniões com o Comitê estratégico Municipal da Política de Alfabetização |
Bimestral. |
| Formações Continuadas | Anual, conforme cronograma do calendário anual. |
| Divulgação Institucional | Diariamente, conforme demanda. |
| Socialização de boaspráticaspedagógicas. | Anual, no decorrer de todo ano letivo. |
| Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador:D00B0FEC |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026.
Institui o Programa Municipal de Certificação e Reconhecimento dos Profissionais da Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Diamante D‘Oeste, e estabelece procedimentos para sua implementação, registro, certificação e reconhecimento institucional.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE DIAMANTE D‘OESTE , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB, especialmente as disposições relativas à garantia do direito à aprendizagem, à organização da educação básica e à autonomia dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada instituído pelo Governo Federal, voltadas à garantia do direito à alfabetização e à redução das desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 396 de 1º de dezembro de 2025, sobre a Política Municipal de Alfabetização;
DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Municipio de Diamante D‘Oeste, o Programa Municipal de Certificação e Reconhecimento dos Profissionais da Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens.
Art. 2º -.O Programa tem por finalidade promover, incentivar, certificar e reconhecer institucionalmente a participação e a conclusão dos profissionais da educação em ações de formação continuada relacionadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e ao fortalecimento das práticas pedagógicas nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 3º - O Programa constitui iniciativa institucional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo integrando as ações municipais de formação continuada e de implementação das políticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
Art. 4º - O Programa poderá contemplar ações formativas realizadas pela própria Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo bem como formações promovidas em parceria ou articulação com órgãos públicos, instituições de ensino, programas, projetos e demais instituições oficialmente reconhecidas. CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - São objetivos do Programa:
I – fortalecer a política municipal de formação continuada dos profissionais da educação;
II – promover o desenvolvimento profissional de gestores escolares, professores, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas;
III – ampliar e qualificar as práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização;
IV – fortalecer ações de recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V – incentivar a participação dos profissionais em formações continuadas;
VI – reconhecer institucionalmente o compromisso dos profissionais com sua formação e com a melhoria da aprendizagem dos estudantes; VII – assegurar o registro formal das ações de formação continuada realizadas pela Rede Municipal de Ensino;
VIII – promover a certificação dos profissionais que cumprirem os critérios de participação e conclusão estabelecidos para cada formação;
IX – contribuir para a implementação e o fortalecimento das políticas municipais, estaduais e nacionais de alfabetização; CAPÍTULO III
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º - Poderão participar das ações do Programa:
I – professores da Educação Infantil;
II – professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – professores responsáveis por ações de recomposição das aprendizagens;
IV – coordenadores pedagógicos;
V – gestores escolares;
VI – integrantes das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VII – articuladores e formadores vinculados às políticas de alfabetização;
VIII – demais profissionais da educação definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único: A participação nas ações formativas será realizada
de acordo com o interesse de cada profissional, considerando sua área
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