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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 108

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

organizar devolutivas pedagógicas; orientar professores quanto ao uso dos dados das avaliações; apoiar ações de comunicação com as famílias.

Professores

I manter diálogo permanente com as famílias; II compartilhar orientações para o acompanhamento das aprendizagens;

III participar das ações de mobilização e divulgação das práticas pedagógicas.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS

CONSIDERANDO, a importância da formação continuada dos profissionais da educação para o fortalecimento das políticas de alfabetização, recomposição das aprendizagens, avaliação e acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes; CONSIDERANDO a importância da valorização e do reconhecimento dos profissionais da educação que participam e concluem ações formativas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de manter registros institucionais que possibilitem comprovar a realização das ações de formação continuada, a participação dos profissionais, a carga horária cumprida e a emissão dos respectivos certificados,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Art. 12. O Plano Municipal de Comunicação, Monitoramento e Mobilização será revisado anualmente pelo Comitê Estratégico Municipal, considerando os resultados obtidos e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO MUNICIPIO DE DIAMANTE D‘OESTE, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.

ELISIANE VANUSA BATISTA DA SILVA

Secretária Municipal De Educação, Cultura, Esporte E Turismo

ANEXO ÚNICO PERIODICIDADE DAS AÇÕES

AÇÕES PERIODICIDADE
Publicação de atos oficiais Conforme demanda.
Divulgação dos resultados das avaliações internas
e externas
Após a consolidação dos resultados nas plataformas.
Devolutiva dos resultadosjunto à Equipe Gestora Após a divulgação dos resultados.
Reunião com a Equipe Técnica da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo.
Mensal.
Reuniões com o Comitê estratégico Municipal da
Política de Alfabetização
Bimestral.
Formações Continuadas Anual, conforme cronograma do calendário anual.
Divulgação Institucional Diariamente, conforme demanda.
Socialização de boaspráticaspedagógicas. Anual, no decorrer de todo ano letivo.
Publicado por:
Anderson de Oliveira Guassu
Código Identificador:D00B0FEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026.

Institui o Programa Municipal de Certificação e Reconhecimento dos Profissionais da Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Diamante D‘Oeste, e estabelece procedimentos para sua implementação, registro, certificação e reconhecimento institucional.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE DIAMANTE D‘OESTE , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB, especialmente as disposições relativas à garantia do direito à aprendizagem, à organização da educação básica e à autonomia dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO as diretrizes e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada instituído pelo Governo Federal, voltadas à garantia do direito à alfabetização e à redução das desigualdades educacionais;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 396 de 1º de dezembro de 2025, sobre a Política Municipal de Alfabetização;

DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Municipio de Diamante D‘Oeste, o Programa Municipal de Certificação e Reconhecimento dos Profissionais da Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens.

Art. 2º -.O Programa tem por finalidade promover, incentivar, certificar e reconhecer institucionalmente a participação e a conclusão dos profissionais da educação em ações de formação continuada relacionadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e ao fortalecimento das práticas pedagógicas nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 3º - O Programa constitui iniciativa institucional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo integrando as ações municipais de formação continuada e de implementação das políticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 4º - O Programa poderá contemplar ações formativas realizadas pela própria Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo bem como formações promovidas em parceria ou articulação com órgãos públicos, instituições de ensino, programas, projetos e demais instituições oficialmente reconhecidas. CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 5º - São objetivos do Programa:

I – fortalecer a política municipal de formação continuada dos profissionais da educação;

II – promover o desenvolvimento profissional de gestores escolares, professores, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas;

III – ampliar e qualificar as práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização;

IV – fortalecer ações de recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

V – incentivar a participação dos profissionais em formações continuadas;

VI – reconhecer institucionalmente o compromisso dos profissionais com sua formação e com a melhoria da aprendizagem dos estudantes; VII – assegurar o registro formal das ações de formação continuada realizadas pela Rede Municipal de Ensino;

VIII – promover a certificação dos profissionais que cumprirem os critérios de participação e conclusão estabelecidos para cada formação;

IX – contribuir para a implementação e o fortalecimento das políticas municipais, estaduais e nacionais de alfabetização; CAPÍTULO III

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 6º - Poderão participar das ações do Programa:

I – professores da Educação Infantil;

II – professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III – professores responsáveis por ações de recomposição das aprendizagens;

IV – coordenadores pedagógicos;

V – gestores escolares;

VI – integrantes das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VII – articuladores e formadores vinculados às políticas de alfabetização;

VIII – demais profissionais da educação definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único: A participação nas ações formativas será realizada

de acordo com o interesse de cada profissional, considerando sua área

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