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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 119

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 09 de outubro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: C9E06346

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026 PROCESSO ADM: Nº 00000158

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução da obra de ampliação do cemitério municipal localizado na Comunidade de Bituva dos Machados, no Município de Fernandes Pinheiro/PR Empresas vencedoras valor total: R$ 53.990,00 (cinquenta e três mil e novecentos e noventa reais): SIRLEI PEPE MARTINS ME (27538267000193) com os lotes: 1 no valor total de R$ 53.990,00 (cinquenta e três mil e novecentos e noventa reais).

FERNANDES PINHEIRO (PR), sexta-feira, 9 de outubro de 2026

O Presidente da Câmara de Vereadores de Flor da Serra do Sul , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul, os procedimentos destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e demais normas aplicáveis.

Art. 2º As disposições desta Resolução aplicam-se a todos os órgãos, unidades administrativas e agentes públicos da Câmara Municipal, compreendendo:

I – a Mesa Diretora;

II – a Presidência;

III – as Comissões Permanentes e Temporárias;

IV – a Secretaria Administrativa; V – a Àrea Jurídica;

VI – a Controladoria Interna;

OZIEL NEIVERT

Autoridade de Promotor

Publicado por: Gabriel Eduardo Rodrigues Código Identificador: 1F5F4DBC

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026 PROCESSO ADM: Nº 00000158

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução da obra de ampliação do cemitério municipal localizado na Comunidade de Bituva dos Machados, no Município de Fernandes Pinheiro/PR Empresas vencedoras valor total: R$ 53.990,00 (cinquenta e três mil e novecentos e noventa reais): SIRLEI PEPE MARTINS ME (27538267000193) com os lotes: 1 no valor total de R$ 53.990,00 (cinquenta e três mil e novecentos e noventa reais).

A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.

FERNANDES PINHEIRO (PR), sexta-feira, 9 de outubro de 2026

OZIEL NEIVERT

VII – os gabinetes parlamentares, relativamente às informações de natureza administrativa e sujeitas ao dever de publicidade;

VIII – os servidores efetivos, comissionados, cedidos, temporários e demais agentes públicos que exerçam atividades na Câmara Municipal.

Art. 3º O acesso às informações públicas observará os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como os princípios da publicidade, transparência, eficiência, boafé, razoabilidade, economicidade, supremacia do interesse público, proteção dos dados pessoais e controle social.

Art. 4º Constituem diretrizes desta Resolução: I – observância da publicidade como regra geral e do sigilo como exceção; II – divulgação espontânea de informações de interesse coletivo ou geral;

III – utilização de meios eletrônicos e presenciais para facilitar o acesso às informações;

IV – incentivo ao controle social da administração pública; V – promoção da cultura da transparência;

VI – utilização de linguagem clara, objetiva e acessível ao cidadão; VII – observância da acessibilidade digital e física, sempre que possível; VIII – proteção das informações pessoais, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Para os fins desta Resolução, considera-se:

Autoridade Competente

Publicado por: Gabriel Eduardo Rodrigues Código Identificador: 889DC613

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO N.º 05/2026

RESOLUÇÃO Nº 05/2026

Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, institui o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, dispõe sobre os procedimentos de transparência ativa e passiva, e dá outras providências.

I – informação : dados, processados ou não, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II – documento : unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte utilizado;

III – informação pública : aquela produzida, recebida ou custodiada pela Câmara Municipal no exercício de suas competências;

IV – transparência ativa : divulgação espontânea de informações independentemente de solicitação;

V– transparência passiva : fornecimento de informações mediante requerimento do interessado;

VI – informação pessoal : aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

VII– tratamento da informação : conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, arquivamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VIII – Serviço de Informação ao Cidadão – SIC : unidade responsável pelo atendimento dos pedidos de acesso à informação.

CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

www.diariomunicipal.com.br/amp 119