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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 128

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

observadas as normas relativas ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais e às demais disposições aplicáveis.

Publicado por: Francieli Regina Caus Código Identificador: D5698910

LICITAÇÕES

ADITIVO : 061/2026 TIPO ADITIVO : ADITIVO DE PRAZO E VALOR (ACRÉSCIMO)

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL EXTRATO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Aditivo : 061/2026 Tipo Aditivo : Aditivo de Prazo e Valor (Acréscimo) Contrato Nº : 107/2025

Contratante : FLOR DA SERRA DO SUL

Contratada : DIECKSON LEONIR TESKE 05620670945

Valor : R$ 48,290.00

Vigência : Data do Aditivo: 09/10/2026 Nova data final : 09/10/2027 Objeto : Aditivo nº 061/2026 Registro de preços para futura e eventual locação de brinquedos infláveis e outros, para que sejam montados nos dias dos eventos realizados pelas Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tais como Festa do Município, Dia das Crianças, Natal Iluminado e outros, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital.

FLOR DA SERRA DO SUL, 09 DE OUTUBRO DE 2026

Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 38C398BA

LICITAÇÕES LISTA DE CREDENCIADOS CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 21/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2026

MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL/PR LISTA DE CREDENCIADOS

CREDENCIAMENTO Nº 04/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 21/2026

relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal) com prazo de validade expirado em 03 de maio de 2026. Considerando o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação fiscal, contado na forma prevista na legislação aplicável e no instrumento convocatório, constituindo a regularidade fiscal exigência para a formalização da contratação.

Assim, a formalização de eventual contratação ficará condicionada à apresentação de certidão válida ou à comprovação da regularização fiscal dentro do prazo concedido, observadas as disposições do Edital e da legislação vigente.

O credenciamento caracteriza-se como procedimento de contratação paralela e não excludente , nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, em que todos os interessados que atenderem aos requisitos de habilitação serão credenciados para a prestação dos serviços, sem competição entre si e com preços previamente fixados pela Administração .

O credenciamento, contudo, não garante contratação , configurando mera expectativa de direito, cabendo à Administração convocar os credenciados conforme a demanda existente e observados os critérios estabelecidos no Edital.

Os serviços, quantitativos estimados e preços unitários fixados pela Administração permanecem aqueles estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 04/2026 e seus anexos.

Os contratos serão firmados mediante processo de inexigibilidade, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 , observadas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

O credenciamento permanecerá aberto durante o prazo de vigência estabelecido no Edital, possibilitando o ingresso de novos interessados que atendam às condições de habilitação previstas no instrumento convocatório, observados os critérios estabelecidos para distribuição da demanda.

Comunica outrossim que está aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste ato, para que qualquer das proponentes que se sinta prejudicada possa interpor recurso, nos termos do Edital e da legislação aplicável. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico para o e- mail [email protected] .

Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. O resultado, contendo a relação dos credenciados, será divulgado na forma estabelecida no Edital, permanecendo permanentemente disponível e atualizado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , nos termos do instrumento convocatório. Flor da Serra do Sul – PR, 08 de outubro de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2026

REF: Chamamento Público para credenciamento de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), especializadas na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, sem fornecimento de material, para pequenos reparos em prédios públicos, incluindo serviços de alvenaria, pintura, elétrica, carpintaria, hidráulica e marcenaria, sob demanda, para atendimento da Administração Direta do Município de Flor da Serra do Sul – PR. A Agente de Contratação e Comissão responsável pelo procedimento, constituída nos termos da Portaria nº 104/2026 e Portaria nº 263/2024, comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Credenciamento nº 04/2026 a relação dos interessados habilitados e credenciados, após análise dos requerimentos de inscrição e da documentação apresentada:

Nº CREDENCIADO CNPJ/CPF PROTOCOLO
1º SIDINEI ROQUE RAHINI 64.280.931/0001-73 474/2026
2º JORGE ORICO PAZ DE QUADROS 62.073.702/0001-52 477/2026
3º OLAIDES DE SOUZA 42.891.398/0001-43 478/2026
4º JULIO CESAR BERTOLI 69.262.927/0001-04 485/2026
5º GILMAR TAVARES DOS SANTOS 69.255.579/0001-30 486/2026
6º CLOVIS ANTONIO CORADI 68.465.234/0001-48 487/2026
7º JAISON CONSTANTINO 35.105.452/0001-12 496/2026
8º VANIA FATIMA VARIANI 44.150.689/0001-06 502/2026
9º EVERSON DANIEL BERNO 69.349.187/0001-30 503/2026
10º NILTON SCHAPANSKI 45.277.577/0001-83 511/2026
11º CLAUDINEI LANGNER 50.977.678/0001-05 544/2026

O interessado CLAUDINEI LANGNER, inscrito no CNPJ nº 50.977.678/0001-05, apresentou Certidão Negativa de Débitos

JULIANA BORGES DA ROSA DE ALMEIDA

Agente de Contratação

Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 413FC65F

RH

PORTARIA 397/2026

PORTARIA Nº 397/2026

Dispõe sobre a substituição de membro nomeado pela Portaria 315/2026 para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro da equipe processante;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros da Comissão Processante, a qual passará a ser composta pelos seguintes servidores:

www.diariomunicipal.com.br/amp 128