Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 129

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

I – MARA TATIANE HOLSCHER – Membro II – SUSANA CLERI MACHADO– Membro III – CÉSAR ZANELLA LAMERA– Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul/PR, 09 de outubro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 464824CC

RH PORTARIA 398/2026

IV. Vitaliano Benedetti Junior, CPF nº ..379-49; V. Emerson Pastre, CPF nº ..919-89; VI. Júnior Cézar Andrusziewicz, CPF nº ..819-00.

Art.2° Os bens móveis e imóveis objeto de leilões, de que trata este Decreto, referem-se aos bens considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos e/ou irrecuperáveis.

Art.3º Sua convocação se dará sempre que necessário, por simples ato do Prefeito Municipal, Chefia de Gabinete ou Secretaria Municipal de Administração.

Art.4° Os trabalhos da comissão de que trata o art. 1º deste decreto serão registrados em ata.

Art.5º Fica revogado o Decreto nº 4.961, de 22 de janeiro de 2026.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 398/2026

Flórida/PR, 09 de outubro de 2026.

ALTERA LOTAÇÃO DE SERVIDOR

VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 54B96E68

R E S O L V E:

Art. 1º - ALTERAR a lotação do servidor público municipal, Sr. MARCO ANTONIO KRUTQUEVISKI , inscrito no RG sob nº 12613810-5 II-PR ocupante do cargo efetivo de Motorista Categoria D, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, passando a desempenhar a partir de 14 de outubro de 2026 suas funções na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul - Pr, em 09 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.159, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 5.159, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a progressão e adicional por tempo de serviço a servidores no mês de outubro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art..21, inciso I, da Lei Municipal nº 383/2011 e o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 258/2008

VALMOR FELIPE JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: DF6D7020

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 5.164, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO N° 5.164, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa membros para a comissão de avaliação de bens patrimoniais móveis e imóveis objeto de leilões do Município de Flórida, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e no caput do art. 17 e no art. 53, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

DECRETA:

Art.1° Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação dos Bens Móveis e imóveis objeto de Leilões do Município de Flórida, que ficará encarregada de avaliar os bens do Município para fins de alienação, nos termos da legislação municipal e demais aplicáveis:

I. Reginaldo Severino de Andrade, CPF nº ..529-15; II. Salomão Antonio Zanolli, CPF nº ..279-80; III. Carlos Antonio Zavatini, CPF nº ..799-91;

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuído um (1) nível de vencimento por Progressão Vertical por Tempo de serviço, conforme dispõe o art.21, inciso I, da lei Municipal nº 383/2011, aos seguintes servidores:

Matrícula Nome Cargo Nível
de
Vencimento
2-01224 Andressa Denipoti Vilhena da Silva Psicóloga/20h De 53para 54
2-01306 Aparecido Raimundo Filho Motorista/40h De 42para 43
2-01307 Eunice Paulino da Silva Motorista/40h De 42para 43
2-01122 Irene Nunes Palhares da Silva Merendeira/40h De 19para 20
2-01247 Renata Gisele de Souza Psicóloga/30h De 79para 80
2-01053 Sandra Andrea Picinin Farmacêutica/40h De 123para 124
2-01083 Selma Cristina Picinin Cirurgiã Dentista/40h De 154para 155
2-01081 Vanda de Fátima Zacharia Geraldo Técnica em Enfermagem/40h De 63para 64

Art. 2º Fica atribuído o adicional de 1% (um por cento) por Tempo de Serviço, conforme dispõe o art. 6º § 1º da Lei Municipal nº 258, de 21 de maio de 2008, aos seguintes servidores:

Matrícula Nome Cargo Adicional
2-01224 Andressa Denipoti Vilhena da Silva Psicóloga/20h De 6%para 7%
2-01306 Aparecido Raimundo Filho Motorista/40h 1%
2-01307 Eunice Paulino da Silva Motorista/40h De 3%para 4%
2-01122 Irene Nunes Palhares da Silva Merendeira/40h De 18%para 19%
2-01247 Renata Gisele de Souza Psicóloga/20h De 4%para 5%

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de emissão.

Flórida, 1º de outubro de 2026.

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 129