DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
I – MARA TATIANE HOLSCHER – Membro II – SUSANA CLERI MACHADO– Membro III – CÉSAR ZANELLA LAMERA– Membro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul/PR, 09 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 464824CC
RH PORTARIA 398/2026
IV. Vitaliano Benedetti Junior, CPF nº ..379-49; V. Emerson Pastre, CPF nº ..919-89; VI. Júnior Cézar Andrusziewicz, CPF nº ..819-00.
Art.2° Os bens móveis e imóveis objeto de leilões, de que trata este Decreto, referem-se aos bens considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos e/ou irrecuperáveis.
Art.3º Sua convocação se dará sempre que necessário, por simples ato do Prefeito Municipal, Chefia de Gabinete ou Secretaria Municipal de Administração.
Art.4° Os trabalhos da comissão de que trata o art. 1º deste decreto serão registrados em ata.
Art.5º Fica revogado o Decreto nº 4.961, de 22 de janeiro de 2026.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 398/2026
Flórida/PR, 09 de outubro de 2026.
ALTERA LOTAÇÃO DE SERVIDOR
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:
ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 54B96E68
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR a lotação do servidor público municipal, Sr. MARCO ANTONIO KRUTQUEVISKI , inscrito no RG sob nº 12613810-5 II-PR ocupante do cargo efetivo de Motorista Categoria D, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, passando a desempenhar a partir de 14 de outubro de 2026 suas funções na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul - Pr, em 09 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.159, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 5.159, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a progressão e adicional por tempo de serviço a servidores no mês de outubro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art..21, inciso I, da Lei Municipal nº 383/2011 e o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 258/2008
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: DF6D7020
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 5.164, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO N° 5.164, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Designa membros para a comissão de avaliação de bens patrimoniais móveis e imóveis objeto de leilões do Município de Flórida, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e no caput do art. 17 e no art. 53, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
DECRETA:
Art.1° Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação dos Bens Móveis e imóveis objeto de Leilões do Município de Flórida, que ficará encarregada de avaliar os bens do Município para fins de alienação, nos termos da legislação municipal e demais aplicáveis:
I. Reginaldo Severino de Andrade, CPF nº ..529-15; II. Salomão Antonio Zanolli, CPF nº ..279-80; III. Carlos Antonio Zavatini, CPF nº ..799-91;
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuído um (1) nível de vencimento por Progressão Vertical por Tempo de serviço, conforme dispõe o art.21, inciso I, da lei Municipal nº 383/2011, aos seguintes servidores:
| Matrícula | Nome | Cargo | Nível de Vencimento |
|---|---|---|---|
| 2-01224 | Andressa Denipoti Vilhena da Silva | Psicóloga/20h | De 53para 54 |
| 2-01306 | Aparecido Raimundo Filho | Motorista/40h | De 42para 43 |
| 2-01307 | Eunice Paulino da Silva | Motorista/40h | De 42para 43 |
| 2-01122 | Irene Nunes Palhares da Silva | Merendeira/40h | De 19para 20 |
| 2-01247 | Renata Gisele de Souza | Psicóloga/30h | De 79para 80 |
| 2-01053 | Sandra Andrea Picinin | Farmacêutica/40h | De 123para 124 |
| 2-01083 | Selma Cristina Picinin | Cirurgiã Dentista/40h | De 154para 155 |
| 2-01081 | Vanda de Fátima Zacharia Geraldo | Técnica em Enfermagem/40h | De 63para 64 |
Art. 2º Fica atribuído o adicional de 1% (um por cento) por Tempo de Serviço, conforme dispõe o art. 6º § 1º da Lei Municipal nº 258, de 21 de maio de 2008, aos seguintes servidores:
| Matrícula | Nome | Cargo | Adicional |
|---|---|---|---|
| 2-01224 | Andressa Denipoti Vilhena da Silva | Psicóloga/20h | De 6%para 7% |
| 2-01306 | Aparecido Raimundo Filho | Motorista/40h | 1% |
| 2-01307 | Eunice Paulino da Silva | Motorista/40h | De 3%para 4% |
| 2-01122 | Irene Nunes Palhares da Silva | Merendeira/40h | De 18%para 19% |
| 2-01247 | Renata Gisele de Souza | Psicóloga/20h | De 4%para 5% |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de emissão.
Flórida, 1º de outubro de 2026.
ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 129