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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 130

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 885206F9

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 826, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº 826, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.160, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 5.160, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026.

Concede adicional de escolaridade a servidores, referente avaliação de titulação nº 009/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 21 e no art. 24 da Lei Municipal nº 383 de 24 de novembro de 2011, e considerando o resultado de avaliação de títulos nº 009/2026, de 11 de setembro de 2026

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de outubro de 2026, o adicional de escolaridade aos seguintes servidores no percentual abaixo indicado, o qual incidirá sobre o respectivo vencimento base e passará a compô-lo de forma permanente para todos os efeitos legais:

Matrícula Nome Cargo Adicional
de
Escolaridade
2-01221 Eliane Fatima Bergamo Motorista 5%
2-01246 Fabiana Tomé Pessoa Zelador 5%
2-01055 Rosamaria Marques Piton Fisioterapeuta 10%

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de emissão.

Institui o Bônus de Resultado de Aprendizagem – BRA no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Flórida e estabelece critérios para sua concessão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Bônus de Resultado de Aprendizagem – BRA, destinado aos servidores efetivos e comissionados que exerçam atividades nas instituições de ensino da Rede Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades a ela vinculadas, no ano de divulgação dos resultados oficiais que servirão de base para a aferição das metas educacionais.

§ 1º O Bônus de Resultado de Aprendizagem – BRA possui caráter indenizatório, excepcional, eventual, transitório e não permanente, tendo como objetivo incentivar a melhoria da qualidade da educação municipal e o alcance das metas educacionais estabelecidas para a Rede Municipal de Ensino, não se incorporando aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos dos servidores para qualquer efeito legal.

§ 2º O pagamento do BRA ficará condicionado ao recebimento, pelo Município de Flórida, da complementação-VAAR – Valor Aluno Ano Resultado, prevista na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, observados os critérios e condicionalidades estabelecidos na legislação federal.

Flórida, 1° de outubro de 2026.

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 2FCA8DB4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.163, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 5.163, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede Licença Prêmio à servidora Vanda de Fátima Zacharia Geraldo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando os arts.130 aos 134 da Lei Municipal nº 003/2001, e considerando o requerimento da servidora

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida, Licença Prêmio por 3 (três) meses, no período de 15 de outubro de 2026 a 14 de janeiro de 2027, à servidora Vanda de Fátima Zacharia Geraldo, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem/40h, matrícula nº 2-01081, referente ao período aquisitivo de 17/10/2010 a 16/10/2015.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Flórida, 9 de outubro de 2026.

§ 3º O incentivo possui natureza de premiação institucional vinculada ao desempenho global da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2° A concessão do BRA fica condicionada ao atingimento das metas de resultado de aprendizagem estabelecidas para o respectivo período de avaliação, mediante aferição dos indicadores oficiais de desempenho educacional aplicáveis à Rede Municipal de Ensino de Flórida e ao alcance das metas educacionais previstas nesta Lei.

§ 1º Para fins de aferição do cumprimento das metas de resultado de aprendizagem, serão considerados, conforme o respectivo ciclo de avaliação e a disponibilidade dos resultados oficiais:

I – o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, observado o respectivo ciclo de avaliação e as metas projetadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;

II – os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná – SAEP e do Índice de Desenvolvimento da Educação do Paraná – IDEPR, observadas as metas e projeções oficialmente estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED/PR;

III – o Indicador Criança Alfabetizada – ICA, ou outro indicador oficial que venha a substituí-lo ou sucedê-lo, observadas as metas estabelecidas pelos órgãos competentes;

IV – os indicadores oficiais de aprendizagem, atendimento e equidade utilizados para fins de aferição dos critérios relacionados à complementação-VAAR do Fundeb, nos termos da legislação federal e das metodologias oficialmente vigentes;

ANTONIO EMERSON SETTE

Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: E001023A

V – outros indicadores oficiais de aprendizagem que venham a ser formalmente adotados pelos órgãos competentes e que sejam aplicáveis à Rede Municipal de Ensino de Flórida.

§ 2º As metas e os parâmetros aplicáveis a cada período de avaliação constarão do Anexo I desta Lei, elaborado com base nos dados,

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