DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.236/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.181.004,08 (um milhão cento e oitenta e um mil e quatro reais e oito centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 16.000 SECRETARIA MUNIC.AGRIC.MEIO AMBIENTE/REC. HIDRICOS | |
|---|---|
| 16.003 FUNDO MUN. DES.RURAL E MEIO AMBIENTE - FMDRMA | |
| 16.003.18.544.4.1218- 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | R$1.181.004,08 |
| 00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 Desvinculação das Receitas dos Municípios DRM |
1.181.004,08 |
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - | |
|---|---|
| Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) | R$1.181.004,08 |
| 00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM |
1.181.004,08 |
Art. 3º Autoriza a inclusão no PPA - Plano Plurianual de Investimentos - Lei nº 3.171/2025, datada de 09/12/2025; Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 3.145/2025, datada de 16/07/2025 e Lei Orçamentária Anual - Lei nº 3.173/2025, datada de 17/12/2025.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – PR., em 09 de outubro de 2026
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por:
Daiane Franciele Dos Santos Código Identificador: EC1BC024
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM RESOLUÇÃO N° 021/2026
Declara Ponto Facultativo o dia 13 de outubro do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado nacional de 12 de outubro consagrado a Nossa Senhora Aparecida- Padroeira do Brasil, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o feriado nacional de 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 48, de 07 de outubro de 2026, expedido pelo Poder Executivo Municipal, que determina a observância do feriado nacional de 12 de outubro de 2026 e estabelece ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2026 no âmbito das repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de harmonizar o funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal nas referidas datas;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Goioxim; RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim, a observância do feriado nacional do dia 12 de outubro de 2026 (segunda-feira), ficando suspenso o expediente administrativo e o atendimento ao público na referida data.
Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim no dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira),
ficando suspensos o expediente administrativo e o atendimento ao público.
Art. 3º Fica suspensa a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Goioxim prevista para o dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira) , em razão do ponto facultativo estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo único. A Sessão Ordinária suspensa nos termos deste artigo será realizada em nova data, mediante convocação da Presidência, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goioxim. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, 09 de outubro de 2026.
MARIZELE UCHAK VISENTIN VAZ Presidente da Câmara Municipal de Goioxim
Publicado por: Fernanda Bertuol Código Identificador: A9721E73
MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO N° 52 2026 - CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Cria o Comitê Interinstitucional de elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goioxim/PR.
O Prefeito Municipal de Goioxim , no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Goioxim. CONSIDERANDO a absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e no Artigo 4.º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os estados e municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial, visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e os adolescentes.
DECRETA
Art. 1.º. Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes órgãos/instituições:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
Titular: Eliton Leite da Silva
Suplente: Leila Fatima Pelozo Cagnini II – Conselho Tutelar;
Titular: Elaine Aparecida Rothermel Suplente: Iliane Farias de Lima III – Secretaria Municipal de Educação; Titular: Lucimeri Nunes de Oliveira
Suplente: Vanessa Tauscher
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Tania Mara Foschera
Suplente: Eliane Silveira do Prado
V – Secretaria Municipal de Assistência Social; Titular: Jaqueline Souza dos Santos
Suplente: Angela Fabiane Cagnini
Art. 2.º. Será convidado a compor este Comitê um adolescente indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.
Art. 3.º. O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (responsável pelas políticas da criança e do adolescente no município).
www.diariomunicipal.com.br/amp 144