DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Art. 4.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição:
I – Elaborar o Plano Municipal Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para aprovação do CMDCA; e
II – Acompanhar a implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6.º. Todas as secretarias e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e dos adolescentes do município de Goioxim/PR, dentro de suas atribuições.
Art. 7.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 30 dias (estabelecer o prazo) a partir da publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com todos os componentes recomendados, incluindo o Plano de Ação, com as atribuições de cada órgão/instituição envolvido.
Art. 8.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 09 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador: CC15F145
MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO N° 53 2026 - INSTITUI A INSTÂNCIA DE COORDENAÇÃO INTERSETORIAL DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Institui a Instância de Coordenação Intersetorial do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Goioxim/PR e estabelece sua composição, atribuições e funcionamento.
O Prefeito Municipal de Goioxim , no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Goioxim. CONSIDERANDO a necessidade de organizar o processo de elaboração e a articulação para implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, com vigência proposta para o período de 2027 a 2036;
CONSIDERANDO a natureza intersetorial do atendimento socioeducativo e a necessidade de participação das políticas públicas e dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado para qualificar o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e às suas famílias;
DECRETA
Art. 2º A Instância de Coordenação Intersetorial será composta por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos ou segmentos:
I – Órgão gestor municipal da Assistência Social;
II – Equipe responsável pela Proteção Social Especial e pelo atendimento socioeducativo em meio aberto; Titular: Lucia Antunes do Amaral
Suplente: Jaqueline Souza dos Santos
III – Secretaria Municipal de Educação; Titular: Lucimeri Nunes de Oliveira
Suplente: Vanessa Tauscher IV – Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Tania Mara Foschera Suplente: Eliana Silveira do Prado
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Titular: Eliton Leite da Silva Suplente: Leila Fatima Pelozo Cagnini VI – Conselho Tutelar;
Titular: Jandira Gonçalves Anacleto Suplente: Iliane Farias de Lima
VII – sociedade civil, com participação de representantes de famílias, conforme procedimento de escolha a ser definido pelo CMDCA.
§ 1º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A substituição de representantes deverá ser comunicada formalmente à coordenação, para atualização do ato de designação. Art. 3º Compete à Instância de Coordenação Intersetorial:
I – Organizar o processo participativo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
II – Avaliar o Plano anterior, identificando ações realizadas, resultados, dificuldades e prioridades para o novo ciclo;
III – Reunir e sistematizar dados para o diagnóstico municipal e do atendimento socioeducativo, preservando o sigilo e a proteção das informações pessoais;
IV – Promover a participação das equipes técnicas, dos órgãos e instituições da rede, dos adolescentes e de suas famílias na elaboração e avaliação do Plano;
V – Propor objetivos, ações, metas, indicadores, prazos, responsáveis e fontes de verificação;
VI – Realizar a validação técnica intersetorial da proposta do Plano e encaminhá-la ao CMDCA para deliberação;
VII – Articular a implementação das ações aprovadas, respeitando as competências dos órgãos responsáveis;
VIII – Propor e acompanhar fluxos, protocolos e pactuações entre o serviço socioeducativo e as demais políticas públicas;
IX – Acompanhar os indicadores e a execução das metas, identificando dificuldades e propondo providências para seu enfrentamento;
X – Contribuir para o planejamento orçamentário das ações, encaminhando as necessidades aos órgãos competentes; XI – Organizar avaliações periódicas e propor revisões fundamentadas do Plano;
XII – Consolidar e apresentar ao CMDCA relatórios de acompanhamento e avaliação;
XIII – Promover a articulação entre o Plano e o Projeto PolíticoPedagógico do serviço de atendimento socioeducativo em meio aberto.
Art. 4º A coordenação da instância caberá ao órgão gestor municipal da Assistência Social, responsável por:
I – Convocar e organizar as reuniões;
II – Elaborar as pautas, considerando as contribuições dos membros; III – Acompanhar os encaminhamentos e os prazos pactuados;
IV – Organizar os registros e documentos produzidos;
Art. 1º Fica instituída a Instância de Coordenação Intersetorial do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Goioxim/PR, destinada a coordenar sua elaboração e articular sua implementação, monitoramento e avaliação.
Parágrafo único. A atuação da instância observará as competências próprias dos órgãos e instituições participantes e as atribuições deliberativas e de controle social do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
V – Manter interlocução com o CMDCA e com os órgãos participantes.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes do Sistema de Justiça, de outras políticas públicas, de instituições parceiras e de demais organizações cuja contribuição seja pertinente à pauta.
Parágrafo único. A participação de convidados não implicará integração automática à composição formal da instância.
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