DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Art. 17. Fica acrescentado o Art. 234-E ao Título IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irati, prevendo o cabimento de embargos de declaração no julgamento de contas:
"Art. 234-E. Admitir-se-á a interposição de embargos de declaração contra a decisão de julgamento das contas no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigidos à Comissão Especial, para sanar omissões, contradições ou obscuridades no julgado, transmitindo-se o resultado formalmente ao Prefeito e ao TCE/PR."
Art. 18. O art. 239 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irati passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único, disciplinando o encaminhamento imediato da decisão ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público: "Art. 239. [...]
Parágrafo único. Finalizado o julgamento das contas, adotar-se-ão os seguintes encaminhamentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis: I – envio do Decreto Legislativo contendo a decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná via sistema eletrônico ou ofício formal; II – envio de cópia integral da decisão e da documentação ao Ministério Público do Estado do Paraná, na hipótese de rejeição das contas;
III – publicação oficial da decisão no Diário Oficial e no sítio eletrônico da Câmara Municipal no prazo de até 10 (dez) dias." CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. A eleição para a composição inicial da Comissão de Segurança Pública dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, nos termos do art. 33 do Regimento Interno, com mandato até o término da sessão legislativa correspondente.
Art. 20. O sistema eletrônico de gestão legislativa previsto no art. 10 desta Resolução deverá ser implantado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Resolução. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Irati, em 07 de outubro de 2026.
SELMO DE LIMA VIEIRA
Presidente
Publicado por: Gerson Vicente Domingues Código Identificador: F2A58165
PROCURADORIA DECRETO Nº 761/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada, por término de contrato, a servidora abaixo relacionada:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora abaixo relacionada:
| NOME | CARGO | SETOR | CPF/MF: |
|---|---|---|---|
| ROSANA TERESINHA BRANDALISE |
PROFESSOR 20 HR PSS 2026 |
Secretaria de Educação |
XXX.XXX.629-59 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 09 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: F7BEA2CF
PROCURADORIA DECRETO Nº 763/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora abaixo relacionada:
| NOME | CARGO | SETOR | CPF/MF: |
|---|---|---|---|
| AMANDA CAROLINE PAULUK |
Diretor de Departamento IV |
Secretaria de Industria e Comércio |
XXX.XXX.089-03 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data, produzindo efeitos retroativos à 07/10/2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 09 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 04C13B9D
PROCURADORIA DECRETO Nº 764/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos aplicáveis,
D E C R E T A:
| NOME | CARGO | SETOR | CPF/MF: |
|---|---|---|---|
| JOSIELE SOARES DO BOMFIM |
Técnico Em Enfermagem - Pss (P.A.) |
Secretaria de Saúde |
XXX.XXX.829-28 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data, produzindo efeitos em 10/10/2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 09 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 5DB2BC8A
PROCURADORIA DECRETO Nº 762/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,
Art. 1º - Ficam designados para fazer parte do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE , gestão 2023 a 2026 , conforme determina a Lei Municipal nº 2813/2008, e a Lei Municipal nº 4650/2019, os seguintes membros:
GESTORES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Angela Marcia Vieira Suplente: Deise Stefania Daniliszyn
4ª REGIONAL DE SAÚDE
Titular: Rodrigo Schoenherr Suplente: Cristiana Maria Schavaidak
PRESTADORES DE SERVIÇOS
SANTA CASA DE IRATI
Titular: Sidnei João Barankevicz Suplente: Jussara Kublinski Hassen
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