DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
1.3 – A realização do chamamento encontra fundamento na Lei Municipal nº 4.901/2021, que regulamenta a Feira do Produtor Iratiense e prevê expressamente a comercialização de produtos de artesanato, bem como a categoria de feirante artesão.
1.4 – A participação dos artesãos selecionados será gratuita , não sendo cobrada taxa, preço público ou qualquer outra contraprestação pelo espaço disponibilizado pela organização, observadas as condições estabelecidas neste edital.
2. DO OBJETO
2.1 – O presente Edital tem por objeto o chamamento público e a seleção de até 14 (quatorze) artesãos para ocupação de espaços destinados à exposição e comercialização de produtos artesanais durante a Feira de Artesanato junto à Feira do Produtor Iratiense. 2.2 – O número de participantes poderá ser ampliado ou reduzido pela Comissão Organizadora, conforme a disponibilidade de espaço, estrutura, segurança e organização do local .
2.3 – A participação será exclusiva para artesãos , não sendo admitida a comercialização de alimentos, bebidas ou produtos que não estejam enquadrados como artesanais e previamente informados no ato da inscrição.
3. DOS OBJETIVOS
3.1 – São objetivos deste chamamento:
6.4 – A organização poderá estabelecer critérios de distribuição dos espaços visando evitar a concentração de produtos de mesma natureza e proporcionar diversidade aos visitantes.
6.5 – O participante deverá permanecer dentro dos limites do espaço que lhe for destinado, sendo vedada a utilização de áreas de circulação ou espaços destinados a outros participantes.
6.6 – A disponibilização do espaço não inclui, salvo comunicação expressa da organização, mobiliário, equipamentos, materiais de exposição, decoração ou demais itens necessários à atividade do artesão.
7. DA GRATUIDADE
7.1 – A participação dos artesãos será gratuita , sendo isento o pagamento de taxa pelo uso temporário do espaço disponibilizado para o evento.
7.2 – A gratuidade refere-se exclusivamente à disponibilização do espaço pela organização, ficando sob responsabilidade do participante todos os custos relativos a transporte, montagem, desmontagem, exposição, decoração, mobiliário, equipamentos e demais materiais necessários à sua participação.
7.3 – A gratuidade não implica qualquer obrigação do Município quanto à comercialização dos produtos, garantia de vendas ou ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da atividade comercial.
I – Valorizar o artesanato e a produção artesanal local;
II – Promover a cultura e as manifestações artísticas do Município de Irati;
III – Proporcionar aos artesãos oportunidade de exposição e comercialização de seus produtos;
IV – Fomentar o empreendedorismo, a geração de renda e o desenvolvimento econômico local;
V – Incentivar a participação da comunidade em atividades culturais e de economia criativa;
VI – Integrar a atividade artesanal às ações realizadas no espaço da Feira do Produtor Iratiense.
4. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
4.1 – A Feira de Artesanato será realizada no espaço externo da Feira do Produtor Iratiense, Irati – PR , no dia 17 de outubro de 2026 .
4.2 – O horário de funcionamento será definido pela organização, considerando o funcionamento da Feira do Produtor e a programação estabelecida para a data.
4.3 – A organização poderá realizar ajustes nos horários de montagem, funcionamento e desmontagem, comunicando previamente os participantes selecionados.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar deste chamamento pessoas físicas que exerçam atividade artesanal e que apresentem produtos de sua própria criação ou confecção.
5.2 – Será dada preferência aos artesãos que desenvolvam e comercializem produtos de fabricação própria, em consonância com a definição de feirante artesão prevista na Lei Municipal nº 4.901/2021. 5.3 – Cada participante poderá realizar sua inscrição para 01 (um) espaço , ficando a localização e a dimensão do espaço sujeitas à disponibilidade e à organização da Comissão.
5.4 – Não será permitida a participação de comerciantes que utilizem o espaço exclusivamente para revenda de produtos produzidos por terceiros.
5.5 – A inscrição e a participação no evento não garantem ao interessado direito adquirido à utilização de espaço em futuras edições ou eventos realizados pelo Município.
6. DOS ESPAÇOS
6.1 – Serão disponibilizados inicialmente até 14 (quatorze) espaços para artesãos.
6.2 – A quantidade de espaços poderá ser alterada conforme a disponibilidade de estrutura física, organização, segurança e condições do local.
6.3 – Os espaços serão distribuídos pela Comissão Organizadora, considerando a disponibilidade, organização do evento e diversidade dos produtos artesanais.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 – As inscrições serão realizadas no período de 13 a 15 de outubro de 2026 , conforme os procedimentos e local definidos pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
8.2 – A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição constante no Anexo I deste edital e apresentação da documentação exigida.
8.3 – As inscrições serão recebidas dentro do horário de atendimento estabelecido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
8.4 – Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitas novas inscrições, salvo se houver necessidade de preenchimento de vagas remanescentes, a critério da Comissão Organizadora.
8.5 – Caso o número de inscrições habilitadas seja superior ao número de espaços disponíveis, será formada lista de suplentes, observados os critérios estabelecidos neste edital.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 – Para inscrição, o interessado deverá apresentar: I – Documento oficial de identificação;
II – CPF;
III – comprovante de endereço;
IV – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; V – Relação dos produtos artesanais que pretende expor e comercializar;
VI – Declaração de que os produtos apresentados são de produção própria;
VII – demais documentos que venham a ser solicitados pela organização, quando necessários à regularidade da participação.
9.2 – A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos complementares para comprovação das informações apresentadas na inscrição.
10. DA SELEÇÃO
10.1 – As inscrições serão analisadas por Comissão Organizadora designada pelo Município.
10.2 – Serão considerados habilitados os inscritos que atenderem às exigências deste edital e apresentarem documentação adequada.
10.3 – Havendo número de inscritos superior ao número de espaços disponíveis, a Comissão poderá utilizar como critérios: I – Residência no Município de Irati;
II – Produção artesanal própria;
III – Diversidade de segmentos e produtos artesanais;
IV – Ordem de inscrição, quando necessária para desempate.
10.4 – A Comissão poderá formar cadastro de suplentes para eventual substituição de participantes que desistam ou sejam desclassificados. 10.5 – A participação estará condicionada à disponibilidade de espaço e estrutura do local.
11. DOS PRODUTOS ARTESANAIS
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