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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 168

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

1.3 – A realização do chamamento encontra fundamento na Lei Municipal nº 4.901/2021, que regulamenta a Feira do Produtor Iratiense e prevê expressamente a comercialização de produtos de artesanato, bem como a categoria de feirante artesão.

1.4 – A participação dos artesãos selecionados será gratuita , não sendo cobrada taxa, preço público ou qualquer outra contraprestação pelo espaço disponibilizado pela organização, observadas as condições estabelecidas neste edital.

2. DO OBJETO

2.1 – O presente Edital tem por objeto o chamamento público e a seleção de até 14 (quatorze) artesãos para ocupação de espaços destinados à exposição e comercialização de produtos artesanais durante a Feira de Artesanato junto à Feira do Produtor Iratiense. 2.2 – O número de participantes poderá ser ampliado ou reduzido pela Comissão Organizadora, conforme a disponibilidade de espaço, estrutura, segurança e organização do local .

2.3 – A participação será exclusiva para artesãos , não sendo admitida a comercialização de alimentos, bebidas ou produtos que não estejam enquadrados como artesanais e previamente informados no ato da inscrição.

3. DOS OBJETIVOS

3.1 – São objetivos deste chamamento:

6.4 – A organização poderá estabelecer critérios de distribuição dos espaços visando evitar a concentração de produtos de mesma natureza e proporcionar diversidade aos visitantes.

6.5 – O participante deverá permanecer dentro dos limites do espaço que lhe for destinado, sendo vedada a utilização de áreas de circulação ou espaços destinados a outros participantes.

6.6 – A disponibilização do espaço não inclui, salvo comunicação expressa da organização, mobiliário, equipamentos, materiais de exposição, decoração ou demais itens necessários à atividade do artesão.

7. DA GRATUIDADE

7.1 – A participação dos artesãos será gratuita , sendo isento o pagamento de taxa pelo uso temporário do espaço disponibilizado para o evento.

7.2 – A gratuidade refere-se exclusivamente à disponibilização do espaço pela organização, ficando sob responsabilidade do participante todos os custos relativos a transporte, montagem, desmontagem, exposição, decoração, mobiliário, equipamentos e demais materiais necessários à sua participação.

7.3 – A gratuidade não implica qualquer obrigação do Município quanto à comercialização dos produtos, garantia de vendas ou ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da atividade comercial.

I – Valorizar o artesanato e a produção artesanal local;

II – Promover a cultura e as manifestações artísticas do Município de Irati;

III – Proporcionar aos artesãos oportunidade de exposição e comercialização de seus produtos;

IV – Fomentar o empreendedorismo, a geração de renda e o desenvolvimento econômico local;

V – Incentivar a participação da comunidade em atividades culturais e de economia criativa;

VI – Integrar a atividade artesanal às ações realizadas no espaço da Feira do Produtor Iratiense.

4. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO

4.1 – A Feira de Artesanato será realizada no espaço externo da Feira do Produtor Iratiense, Irati – PR , no dia 17 de outubro de 2026 .

4.2 – O horário de funcionamento será definido pela organização, considerando o funcionamento da Feira do Produtor e a programação estabelecida para a data.

4.3 – A organização poderá realizar ajustes nos horários de montagem, funcionamento e desmontagem, comunicando previamente os participantes selecionados.

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1 – Poderão participar deste chamamento pessoas físicas que exerçam atividade artesanal e que apresentem produtos de sua própria criação ou confecção.

5.2 – Será dada preferência aos artesãos que desenvolvam e comercializem produtos de fabricação própria, em consonância com a definição de feirante artesão prevista na Lei Municipal nº 4.901/2021. 5.3 – Cada participante poderá realizar sua inscrição para 01 (um) espaço , ficando a localização e a dimensão do espaço sujeitas à disponibilidade e à organização da Comissão.

5.4 – Não será permitida a participação de comerciantes que utilizem o espaço exclusivamente para revenda de produtos produzidos por terceiros.

5.5 – A inscrição e a participação no evento não garantem ao interessado direito adquirido à utilização de espaço em futuras edições ou eventos realizados pelo Município.

6. DOS ESPAÇOS

6.1 – Serão disponibilizados inicialmente até 14 (quatorze) espaços para artesãos.

6.2 – A quantidade de espaços poderá ser alterada conforme a disponibilidade de estrutura física, organização, segurança e condições do local.

6.3 – Os espaços serão distribuídos pela Comissão Organizadora, considerando a disponibilidade, organização do evento e diversidade dos produtos artesanais.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 – As inscrições serão realizadas no período de 13 a 15 de outubro de 2026 , conforme os procedimentos e local definidos pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

8.2 – A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição constante no Anexo I deste edital e apresentação da documentação exigida.

8.3 – As inscrições serão recebidas dentro do horário de atendimento estabelecido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

8.4 – Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitas novas inscrições, salvo se houver necessidade de preenchimento de vagas remanescentes, a critério da Comissão Organizadora.

8.5 – Caso o número de inscrições habilitadas seja superior ao número de espaços disponíveis, será formada lista de suplentes, observados os critérios estabelecidos neste edital.

9. DA DOCUMENTAÇÃO

9.1 – Para inscrição, o interessado deverá apresentar: I – Documento oficial de identificação;

II – CPF;

III – comprovante de endereço;

IV – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; V – Relação dos produtos artesanais que pretende expor e comercializar;

VI – Declaração de que os produtos apresentados são de produção própria;

VII – demais documentos que venham a ser solicitados pela organização, quando necessários à regularidade da participação.

9.2 – A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos complementares para comprovação das informações apresentadas na inscrição.

10. DA SELEÇÃO

10.1 – As inscrições serão analisadas por Comissão Organizadora designada pelo Município.

10.2 – Serão considerados habilitados os inscritos que atenderem às exigências deste edital e apresentarem documentação adequada.

10.3 – Havendo número de inscritos superior ao número de espaços disponíveis, a Comissão poderá utilizar como critérios: I – Residência no Município de Irati;

II – Produção artesanal própria;

III – Diversidade de segmentos e produtos artesanais;

IV – Ordem de inscrição, quando necessária para desempate.

10.4 – A Comissão poderá formar cadastro de suplentes para eventual substituição de participantes que desistam ou sejam desclassificados. 10.5 – A participação estará condicionada à disponibilidade de espaço e estrutura do local.

11. DOS PRODUTOS ARTESANAIS

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