DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
11.1 – Somente poderão ser expostos e comercializados os produtos informados na ficha de inscrição e compatíveis com a finalidade deste chamamento.
11.2 – É vedada a comercialização de produtos industrializados adquiridos de terceiros, produtos de revenda ou quaisquer itens que não tenham sido previamente informados e autorizados pela organização.
11.3 – Não será permitida a comercialização de alimentos e bebidas neste chamamento, por se tratar de espaço destinado exclusivamente ao artesanato.
11.4 – Os produtos deverão estar em condições adequadas de exposição, conservação, segurança e comercialização.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO
12.1 – Compete à organização:
I – Realizar o processo de inscrição;
II – Organizar e distribuir os espaços;
III – Orientar os participantes quanto às regras de funcionamento;
IV – Promover a divulgação institucional da atividade, conforme planejamento do Município;
V – Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital;
VI – Adotar as providências necessárias para organização e funcionamento do espaço.
12.2 – A disponibilização do espaço não implica responsabilidade do Município pela guarda dos produtos, equipamentos, estruturas ou demais bens pertencentes aos participantes.
13. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARTESÃOS
13.1 – São responsabilidades dos artesãos selecionados:
I – Comparecer no horário estabelecido pela organização;
II – Realizar a montagem e desmontagem de seu espaço dentro dos horários determinados;
III – Levar todos os equipamentos, mobiliários e materiais necessários para exposição e comercialização;
IV – Manter o espaço limpo, organizado e dentro dos limites estabelecidos;
V – Comercializar somente os produtos informados e autorizados; VI – Respeitar as orientações da Comissão Organizadora e dos órgãos de fiscalização;
VII – Responsabilizar-se pela guarda de seus produtos, equipamentos e demais pertences;
VIII – Tratar com respeito os demais participantes, servidores, organizadores e público;
IX – Retirar seus produtos e materiais ao término do evento, deixando o espaço limpo e organizado.
14. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
14.1 – A montagem dos espaços deverá ocorrer exclusivamente nos horários previamente definidos pela organização.
14.2 – É de responsabilidade exclusiva de cada artesão providenciar os materiais necessários para montagem, exposição e decoração de seu espaço.
14.3 – A decoração dos espaços será permitida, desde que não prejudique a circulação, a segurança, a visibilidade dos demais participantes ou a estrutura existente no local.
14.4 – A desmontagem deverá ser realizada após o encerramento das atividades, no horário determinado pela organização.
III – Exclusão do evento;
IV – Impedimento de participação em futuros chamamentos ou eventos promovidos pelo Município, quando cabível.
16.2 – A aplicação das medidas previstas neste artigo observará a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste edital.
17.2 – A participação no evento não gera qualquer vínculo empregatício, contratual ou de representação entre o participante e o Município de Irati.
17.3 – A autorização para participação é pessoal e intransferível. 17.4 – Não será permitida a transferência do espaço para pessoa diversa daquela selecionada.
17.5 – A Comissão Organizadora poderá realizar adequações na disposição dos espaços em razão de necessidades técnicas, estruturais, de segurança ou organização.
17.6 – O número de participantes poderá ser alterado conforme a disponibilidade de estrutura do local.
17.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação municipal aplicável.
17.8 – Os dados pessoais coletados durante o procedimento serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, organização, execução e fiscalização do presente chamamento, observada a legislação aplicável.
17.9 – A Lei Municipal nº 4.901/2021 estabelece que o Conselho Gestor da Feira do Produtor é responsável pela organização e funcionamento da feira, incluindo a organização das modalidades de comércio existentes no local.
17.10 – O presente chamamento será divulgado pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Irati.
Irati – PR, 09 de outubro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Prefeitura Municipal de Irati – PR
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE FEIRA DE ARTESANATO JUNTO À FEIRA DO PRODUTOR IRATIENSE
1. DADOS DO ARTESÃO
Nome completo: ____ CPF: ___ Endereço: _____ Bairro: ____ CEP: __ Telefone/WhatsApp: ___ E-mail: ________
2. DADOS DA ATIVIDADE ARTESANAL
Tipo de artesanato: ________ Descrição dos produtos que serão comercializados:
Necessitadeenergiaelétrica?
( ) Sim ( ) Não Observações sobre a estrutura necessária:
3. TERMO DE RESPONSABILIDADE
15. DA COMERCIALIZAÇÃO
15.1 – A comercialização dos produtos será de inteira responsabilidade do artesão participante.
15.2 – O Município não se responsabilizará pelo volume de vendas, preços praticados, formas de pagamento, perdas, danos ou prejuízos decorrentes da comercialização.
15.3 – Os preços dos produtos deverão ser informados de maneira clara ao consumidor.
15.4 – O artesão deverá observar as normas legais aplicáveis à sua atividade e à comercialização de seus produtos.
16. DAS PENALIDADES
16.1 – O participante que descumprir as disposições deste edital ou as orientações da organização poderá sofrer: I – Advertência;
II – Retirada de produtos ou materiais não autorizados;
Declaro, para todos os fins, que as informações apresentadas nesta ficha são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público para participação na Feira de Artesanato junto à Feira do Produtor Iratiense.
Declaro, ainda, que:
a) Os produtos apresentados são de minha própria produção artesanal; b) Não comercializarei produtos industrializados adquiridos de terceiros ou produtos de revenda;
c) Não comercializarei alimentos ou bebidas no espaço destinado ao presente chamamento;
d) Respeitarei o espaço que me for destinado pela organização;
e) Responsabilizo-me pela montagem, decoração, manutenção, limpeza e desmontagem do meu espaço;
f) Responsabilizo-me pela guarda dos meus produtos, equipamentos e demais pertences;
www.diariomunicipal.com.br/amp 169