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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 169

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

11.1 – Somente poderão ser expostos e comercializados os produtos informados na ficha de inscrição e compatíveis com a finalidade deste chamamento.

11.2 – É vedada a comercialização de produtos industrializados adquiridos de terceiros, produtos de revenda ou quaisquer itens que não tenham sido previamente informados e autorizados pela organização.

11.3 – Não será permitida a comercialização de alimentos e bebidas neste chamamento, por se tratar de espaço destinado exclusivamente ao artesanato.

11.4 – Os produtos deverão estar em condições adequadas de exposição, conservação, segurança e comercialização.

12. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO

12.1 – Compete à organização:

I – Realizar o processo de inscrição;

II – Organizar e distribuir os espaços;

III – Orientar os participantes quanto às regras de funcionamento;

IV – Promover a divulgação institucional da atividade, conforme planejamento do Município;

V – Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital;

VI – Adotar as providências necessárias para organização e funcionamento do espaço.

12.2 – A disponibilização do espaço não implica responsabilidade do Município pela guarda dos produtos, equipamentos, estruturas ou demais bens pertencentes aos participantes.

13. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARTESÃOS

13.1 – São responsabilidades dos artesãos selecionados:

I – Comparecer no horário estabelecido pela organização;

II – Realizar a montagem e desmontagem de seu espaço dentro dos horários determinados;

III – Levar todos os equipamentos, mobiliários e materiais necessários para exposição e comercialização;

IV – Manter o espaço limpo, organizado e dentro dos limites estabelecidos;

V – Comercializar somente os produtos informados e autorizados; VI – Respeitar as orientações da Comissão Organizadora e dos órgãos de fiscalização;

VII – Responsabilizar-se pela guarda de seus produtos, equipamentos e demais pertences;

VIII – Tratar com respeito os demais participantes, servidores, organizadores e público;

IX – Retirar seus produtos e materiais ao término do evento, deixando o espaço limpo e organizado.

14. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM

14.1 – A montagem dos espaços deverá ocorrer exclusivamente nos horários previamente definidos pela organização.

14.2 – É de responsabilidade exclusiva de cada artesão providenciar os materiais necessários para montagem, exposição e decoração de seu espaço.

14.3 – A decoração dos espaços será permitida, desde que não prejudique a circulação, a segurança, a visibilidade dos demais participantes ou a estrutura existente no local.

14.4 – A desmontagem deverá ser realizada após o encerramento das atividades, no horário determinado pela organização.

III – Exclusão do evento;

IV – Impedimento de participação em futuros chamamentos ou eventos promovidos pelo Município, quando cabível.

16.2 – A aplicação das medidas previstas neste artigo observará a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste edital.

17.2 – A participação no evento não gera qualquer vínculo empregatício, contratual ou de representação entre o participante e o Município de Irati.

17.3 – A autorização para participação é pessoal e intransferível. 17.4 – Não será permitida a transferência do espaço para pessoa diversa daquela selecionada.

17.5 – A Comissão Organizadora poderá realizar adequações na disposição dos espaços em razão de necessidades técnicas, estruturais, de segurança ou organização.

17.6 – O número de participantes poderá ser alterado conforme a disponibilidade de estrutura do local.

17.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação municipal aplicável.

17.8 – Os dados pessoais coletados durante o procedimento serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, organização, execução e fiscalização do presente chamamento, observada a legislação aplicável.

17.9 – A Lei Municipal nº 4.901/2021 estabelece que o Conselho Gestor da Feira do Produtor é responsável pela organização e funcionamento da feira, incluindo a organização das modalidades de comércio existentes no local.

17.10 – O presente chamamento será divulgado pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Irati.

Irati – PR, 09 de outubro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Prefeitura Municipal de Irati – PR

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE FEIRA DE ARTESANATO JUNTO À FEIRA DO PRODUTOR IRATIENSE

1. DADOS DO ARTESÃO

Nome completo: ____ CPF: ___ Endereço: _____ Bairro: ____ CEP: __ Telefone/WhatsApp: ___ E-mail: ________

2. DADOS DA ATIVIDADE ARTESANAL

Tipo de artesanato: ________ Descrição dos produtos que serão comercializados:

Necessitadeenergiaelétrica?

( ) Sim ( ) Não Observações sobre a estrutura necessária:

3. TERMO DE RESPONSABILIDADE

15. DA COMERCIALIZAÇÃO

15.1 – A comercialização dos produtos será de inteira responsabilidade do artesão participante.

15.2 – O Município não se responsabilizará pelo volume de vendas, preços praticados, formas de pagamento, perdas, danos ou prejuízos decorrentes da comercialização.

15.3 – Os preços dos produtos deverão ser informados de maneira clara ao consumidor.

15.4 – O artesão deverá observar as normas legais aplicáveis à sua atividade e à comercialização de seus produtos.

16. DAS PENALIDADES

16.1 – O participante que descumprir as disposições deste edital ou as orientações da organização poderá sofrer: I – Advertência;

II – Retirada de produtos ou materiais não autorizados;

Declaro, para todos os fins, que as informações apresentadas nesta ficha são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público para participação na Feira de Artesanato junto à Feira do Produtor Iratiense.

Declaro, ainda, que:

a) Os produtos apresentados são de minha própria produção artesanal; b) Não comercializarei produtos industrializados adquiridos de terceiros ou produtos de revenda;

c) Não comercializarei alimentos ou bebidas no espaço destinado ao presente chamamento;

d) Respeitarei o espaço que me for destinado pela organização;

e) Responsabilizo-me pela montagem, decoração, manutenção, limpeza e desmontagem do meu espaço;

f) Responsabilizo-me pela guarda dos meus produtos, equipamentos e demais pertences;

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