DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
f) Título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência e fotocópia, ou declaração de quitação eleitoral;
g) Carteira de Trabalho e cadastro do PIS/PASEP e fotocópia;
h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo e fotocópia; i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, acompanhado da declaração de vacina da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (de 7 a 14 anos), quando houver;
j) Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;
k) Cópia do RG e CPF do cônjuge e dos filhos, quando houver;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pela Justiça Estadual e Federal, no local de residência do candidato;
m) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) e fotocópia; n) Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado;
o) Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê os Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração. p) Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
q) cópia do comprovante do tipo sanguíneo;
r) Exames médicos e clínicos para avaliação de capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, pela Perícia Médica Oficial ou por órgão devidamente indicado pelo Poder Público Municipal.
2. A desobediência e/ou não comparecimento no prazo previsto no presente instrumento, acarretará as sanções previstas na legislação vigente disciplinadora da matéria, c/c ditames do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2025.
Edifício da Municipalidade de Itambé, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro de 2026.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2026
Para que produzam-se os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV do art. 71 da Lei n° 14.133/2021, HOMOLOGO a decisão do Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, devidamente designados pelas Portarias Nº 049/2025 e Nº 174/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 24/2026 , e ADJUDICO o objeto ora licitado, o qual resume-se por: Aquisição de veículo automotor para atendimento das necessidades administrativas do Município, em favor da empresa: TOYOPABRA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA , com cadastro CNPJ/MF sob o n.º 01.643.145/0001-73, no valor total de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais).
Edifício da Prefeitura Municipal, em Itambé/PR, aos 09 de outubro de 2026.
ANANIAS SOARES VIEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Cristina Silva Messias Código Identificador: B74D0A83
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 157/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 157/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Aprova o Regimento Interno do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Itambé, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMBÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando o disposto no Decreto nº 106/2026/GP,
DECRETA:
ANANIAS SOARES VIEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Cristina da Costa Vieira Código Identificador: 331D607A
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 223/2026
O Prefeito do Município de Itambé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a partir de 07 de outubro de 2026, a Sr.ª. CRISTIANE MILIATI DE ALMEIDA, RGº 10.397.XXX-X SESP-PR, por motivo de falecimento conforme Certidão de Óbito nº 129767 01 55 2026 4 00010 070 0001568 12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Itambé, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.
ANANIAS SOARES VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosimeire Cristina Trombini Zamberlan Código Identificador: 2966D941
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Itambé, Estado do Paraná, na forma do Anexo Único que integra este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Itambé – PR, 09 de outubro de 2026.
ANANIAS SOARES VIERA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 157/2026 REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, VINCULAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instituído pelo Decreto nº 106/2026/GP, é um órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Itambé, Estado do Paraná, destinado a planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações voltadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização e das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
Art. 2º O Comitê tem por finalidade contribuir para a garantia da alfabetização de todas as crianças na idade adequada, por meio do acompanhamento das ações educacionais, da análise dos indicadores de aprendizagem e da proposição de estratégias para a melhoria da qualidade do ensino.
Art. 3º O Comitê desenvolverá suas atividades em consonância com a legislação educacional vigente, com a Política Municipal de Alfabetização, com o Plano Municipal de Educação de Itambé e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
CAPÍTULO II
DIVISÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
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