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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 179

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

I – resultados das avaliações diagnósticas e formativas;

II – evolução das habilidades de leitura e escrita;

III – desenvolvimento da oralidade e da compreensão textual;

IV – participação dos profissionais nas formações continuadas;

V – execução das estratégias de intervenção pedagógica;

VI – participação dos estudantes nas atividades propostas;

VII – frequência escolar e acompanhamento dos estudantes com maiores necessidades de apoio;

VIII – cumprimento das metas estabelecidas no plano de ação municipal.

Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação manterá instrumentos de acompanhamento, tais como planilhas, relatórios técnicos, atas de reuniões, registros de formação, instrumentos de avaliação e evidências das intervenções pedagógicas.

Art. 22. Os resultados do monitoramento serão analisados periodicamente para orientar a revisão do planejamento, a definição de prioridades e a adoção de medidas destinadas à melhoria da aprendizagem.

Art. 23. Ao final de cada ano letivo, deverá ser elaborado relatório de avaliação das ações desenvolvidas, contemplando os resultados alcançados, os desafios identificados, as estratégias implementadas e as propostas de continuidade e aprimoramento.

CAPÍTULO IX - DOS REGISTROS, DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão manter organizados os documentos comprobatórios da implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 25. Os registros de aprendizagem, relatórios, planilhas e demais documentos deverão observar as normas de guarda documental, transparência administrativa e proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 26. A divulgação de resultados deverá priorizar dados consolidados, resguardando informações pessoais e a identificação dos estudantes e de suas famílias, conforme a legislação vigente.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares, instrumentos de acompanhamento, modelos de relatórios e cronogramas necessários à execução desta Instrução Normativa.

Art. 28. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Itambé – Paraná, 9 de outubro de 2026.

ENI CASTALDELLI DA SILVA

Secretária Municipal de Educação Município de Itambé – Paraná

Publicado por: Eni Castaldelli da Silva Código Identificador: 5B73947A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE

Contratado: Ari Olinto Testa, inscrita no CPF/MF sob o nº 227.196.369 - 91.

Objeto: Contratação de empresa ou fornecedor de barracão/garagem a ser utilizada para guarda dos ônibus escolares pertencentes ao Município de Itapejara D‘Oeste utilizados para o transporte escolar de alunos, em conformidade com o Edital de Inexigibilidade de Licitação Nº 012/2026.

Valor do Contrato: R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses.

Data do Contrato: 09 (nove) de Outubro de 2026.

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 353AD40B

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIA Nº 826/2026

Município de Itapejara D‘Oeste - Diária – Ato n° 826/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Joãozinho N. da Maia, Matrícula: 112.305-1. Órgão de Lotação: Depto de Saúde. Cargo ou função: Motorista. Acompanhante: Arlinda dos Santos. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 10/10/2026 as 06h30 e retorno dia 10/10/2026 as 16h00. Destino: Laranjeiras do Sul. Valor de diárias: R$ 125,00. Transporte utilizado: Strada placa UBH9D48. Finalidade da viagem: Levar familiar para visita obrigatória. Local: Cense. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias.

Itapejara D‘Oeste 06.10.2026.

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 356E9DDA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU

CONSELHOS MUNICIPAIS PORTARIA Nº 002/2026 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPERUÇU E DESIGNA SEUS MEMBROS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPERUÇU , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1002/2026 e no Edital de Convocação nº 003/2026, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral do processo de seleção e consulta à comunidade escolar para escolha de Diretores(as) e ViceDiretores(as) das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino – Gestão 2027/2029, composta pelos seguintes membros:

I – Trabalhadores da Educação Pública em exercício nos estabelecimentos de ensino, designados por este Conselho:

a) Verediana da Silva Paske, matrícula nº 379141

b) Elisandra Natalina Prestes Socher, matrícula nº 44031

II – Técnicos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, designados pelo Secretário da pasta:

a) Debora das Neves, matrícula nº 57371

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO Nº 4389/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE - PR Extrato Contrato N° 4389/2026

Contratante: Município de Itapejara D‘Oeste – PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.995.430/0001 – 52.

b) Alaite Faria de Jesus Lara, matrícula nº 57291

III – Representante do Sindicato da categoria, eleito em Assembleia específica realizada em 06/10/2026:

a) Maika dos Santos Oliveira, matrícula nº 59981

Art. 2º A Comissão Eleitoral será presidida por Debora das Neves, membro designado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.

www.diariomunicipal.com.br/amp 179