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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 191

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

16.001 SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0031.2082 PROGRAMA
DE
MANUTENÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
TRANSPORTES
MUNICIPAIS

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4803 00512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 1.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
4830 00000-Recursos Ordinários (Livres) 170.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
4850 00000-Recursos Ordinários (Livres) 56.850,00
SUBTOTAL 227.850,00
TOTAL 533.350,00

Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso os valores declarados no Artigo 2º, inciso II.

Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

I – Departamento Municipal de Assistência Social Titular: Amanda Aparecida Maia Suplente: Devani Coutinho Vieira Alvarenga

II – Departamento Municipal de Saúde

Titular: Janaína Regina da Costa Fernandes Suplente: Delaine de Campos Pulcineli

III – Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos Titular: Maiki Godinho Fidêncio Suplente:Neidilene Aparecida Godinho Fidêncio

REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAL

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Titular: Bruna Gabriela Ferreira de Araújo Suplente: Simone de Lima Silva

Jundiaí do Sul, 01 de outubro de 2026.

Instituições Religiosas

PAULO ROBERTO PEDRO

Prefeito Municipal

Titular:Luiz Gonçalves Viana Suplente: João Aparecido Pepi

Publicado por:

Juan Emanuel Gaveluk de Souza Código Identificador: 98CB1087

DIRETORIA DE CONTABILIDADE EXTRATO DE DIÁRIAS N°311/2026

EXTRATO DE DIÁRIAS CONCEDIDAS Nº 311/2026 - De 13/10/2026 à 15/10/2026

Em cumprimento do dispositivo no Art. 07 da Lei nº 738/2024, publica-se o extrato de diárias concedidas pelo Poder Executivo Municipal para o custeio das despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbanos dos agentes públicos em deslocamento da sede do domicílio de trabalho efetivo, a serviço do município.

NOME CARGO DESTINO PERÍODO ATIVIDADE VALOR
Cassia Regina
Paiva
Diretora
do
Departamento
Municipal
de
Saúde


Curitiba
13/10/2026
15/10/2026
à
Participar
de
Capacitação
PROGOV: Gestão que
Transforma Políticas
Públicas.



R$ 1.190,00
Letícia
Aparecida
Inácio
de
Oliveira
Auxiliar
Administrativo
do Departamento
Municipal
de
Saúde


Curitiba
13/10/2026
15/10/2026
à
Participar
de
Capacitação
PROGOV: Gestão que
Transforma Políticas
Públicas.



R$ 1.190,00

Edifício do Município de Jundiaí do Sul-PR, 08 de outubro de 2026.

Publicado por: Priscila Fernanda Martins Código Identificador: 33388FD3

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº. 80/2026

DECRETO Nº 80/2026

Sumula: Nomeia os membros que compõem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI – do município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O Prefeito do município de Jundiaí do Sul, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 449 de 23 de outubro de 2013 e Lei Municipal 483 de 16 de dezembro de 2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica nomeado os membros que compõem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, em conformidade com a Lei Municipal nº 449/2013 e Lei Municipal 483/2015, para a gestão 10/2026 à 10/2028, conforme segue:

Grupo de Idosos ―Viver e Conviver - Idoso‖ Titular: Maria de Lourdes Mariano de Lima Suplente: Mercês Filomena da Silva Fernandes

Art. 2° O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Paragrafo Único: O titular do Órgão Publico Municipal responsável pela Coordenação da Politica Municipal dos Direitos do Idoso, na qualidade de representante do executivo municipal será membro nato no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI.

Art. 3° Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, terão mandato de (02) anos.

Art. 4° Os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, poderão ser substituídos mediante solicitações da instituição ou da autoridade publica a qual estejam vinculadas, apresentando-se ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal.

Parágrafo Único: Os membros representantes do poder executivo municipal são demissíveis ad nutum , por ato do Prefeito Municipal.

Art. 5º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiaí do Sul/PR, 08 de outubro de 2026.

PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal

Publicado por: Odair Rosildo Farinha Código Identificador: EED46AEB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº. 611, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Aprova a renovação de Registro e Inscrição de Programa, para oferta de serviços voltados à criança e ao adolescente, para Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino da Lapa e ao Centro de Atenção Integral à criança Ministro Flavio Suplicy de Lacerda CAIC- ADECAL, inscrita no CNPJ nº 01.123.994/0001-04.

www.diariomunicipal.com.br/amp 191