DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026/CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA MARÍÓPOLIS – PARANÁ
PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026/CMDCA
PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DE MARÍÓPOLIS – PR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, na Lei Municipal nº 7/2023, de 08 de março de 2023, e no Edital nº 001/2026/CMDCA, torna pública a presente PRIMEIRA RETIFICAÇÃO, para adequação dos procedimentos, prazos e cronograma do Processo de Escolha Suplementar Indireta para membro do Conselho Tutelar de Mariópolis – PR.
1. DA RETIFICAÇÃO DO PRAZO PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS
1.1. Fica retificado o prazo estabelecido no item 4 do Edital nº 001/2026/CMDCA, referente ao período de inscrição e registro das candidaturas.
2.4. Os candidatos que já tenham realizado sua inscrição poderão complementar a documentação relativa à comprovação de residência no período de 21/10/2026 a 23/10/2026, sem prejuízo da inscrição anteriormente realizada.
2.5. A complementação documental prevista neste item não será considerada nova inscrição, destinando-se exclusivamente à comprovação do requisito de residência.
3. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
3.1. Ficam adequados os itens 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6 do Edital nº 001/2026/CMDCA, de modo a evitar duplicidade de regras relativas à composição e às atribuições da Comissão Especial Eleitoral.
3.2. A Comissão Especial Eleitoral, constituída por meio da Resolução CMDCA nº 010/2026, exercerá suas atribuições nos termos da referida Resolução, observadas a Lei Municipal nº 7/2023, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais normas aplicáveis.
3.3. A Comissão Especial Eleitoral será responsável pelo acompanhamento e execução das etapas do processo que lhe forem atribuídas, incluindo análise documental, apreciação de recursos, organização das etapas preparatórias, divulgação dos resultados e demais providências previstas no Edital e na resolução própria.
3.4. A composição, o funcionamento e as atribuições específicas da Comissão Especial Eleitoral observarão o ato próprio de sua constituição, assegurada a imparcialidade, a transparência, a igualdade de tratamento entre os candidatos e a regularidade do processo.
Onde se lê:
―28/09/2026 a 08/10/2026.‖
Leia-se:
4. DA CAPACITAÇÃO E DA FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. Fica esclarecido que o processo compreenderá 20 (vinte) horas de formação obrigatória, distribuídas da seguinte forma:
―28/09/2026 a 16/10/2026.‖
1.2. Permanecem válidas as inscrições realizadas dentro do prazo originalmente estabelecido, sendo assegurado aos candidatos já inscritos o direito de complementar a documentação exigida por esta Retificação, especialmente quanto à comprovação do requisito de residência no Município.
2. DA RETIFICAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
2.1. Fica retificado o inciso II do item 3.1 do Edital nº 001/2026/CMDCA, referente à documentação necessária para comprovação do requisito de residência.
I – 08 (oito) horas de capacitação preparatória, realizadas antes da prova de conhecimentos;
II – 12 (doze) horas de formação complementar, realizadas após a escolha suplementar indireta.
4.2. A participação dos candidatos nas atividades de formação previstas neste Edital será obrigatória, observados os critérios de frequência estabelecidos pelo CMDCA.
4.3. A capacitação preparatória de 08 (oito) horas será realizada em 21/11/2026 , conforme horário e local a serem divulgados pelo CMDCA.
Onde se lê:
―Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital.‖
Leia-se:
―Comprovantes ou outros documentos idôneos que demonstrem residência no Município de Mariópolis pelo período mínimo de 01 (um) ano, observado o requisito estabelecido na Lei Municipal nº 7/2023.‖
4.4. A formação complementar de 12 (doze) horas será realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 2026 , conforme programação e local a serem divulgados pelo CMDCA.
4.5. A formação complementar deverá contemplar conteúdos relacionados ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, às atribuições do órgão, ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e às demais matérias pertinentes ao exercício da função.
5. DA RETIFICAÇÃO DOS PRAZOS DO ITEM 9
2.2. Para fins de comprovação do período mínimo de residência, poderão ser apresentados documentos que, individualmente ou em conjunto, demonstrem a residência do candidato no Município pelo período exigido, observada a legislação aplicável e a análise da Comissão Especial Eleitoral.
2.3. Serão admitidos, entre outros documentos idôneos, comprovantes de residência, documentos públicos, contratos com registro em cartório, declarações ou outros meios documentalmente aptos a demonstrar a residência pelo período exigido, desde que permitam a adequada verificação pela Comissão Especial Eleitoral.
Ficam retificados os itens 9.4 a 9.20 do Edital nº 001/2026/CMDCA , que passam a observar os seguintes prazos:
9.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no dia 20/10/2026 , nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
9.5. O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, no período de 26/10/2026 a 29/10/2026 , no horário de atendimento ao público, no local definido pelo CMDCA.
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