DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
observados os princípios da publicidade, transparência, isonomia e segurança jurídica.
9. DA RETIFICAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
9.1. Em razão das alterações promovidas por esta Retificação , todas as referências às datas anteriormente estabelecidas no Edital nº 001/2026/CMDCA deverão ser consideradas substituídas pelas datas constantes desta Primeira Retificação .
9.2. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital nº 001/2026/CMDCA que não tenham sido expressamente modificadas por esta Retificação.
9.3. Os candidatos já inscritos não serão prejudicados pelas alterações promovidas por esta Retificação, sendo assegurado, quando necessário, prazo para complementação documental, especialmente quanto à comprovação do requisito de residência.
9.4. A presente Retificação passa a integrar o Edital nº 001/2026/CMDCA para todos os efeitos legais.
9.5. O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais do CMDCA e do Município de Mariópolis referentes a todas as etapas do Processo de Escolha Suplementar Indireta.
Mariópolis – PR, 07 de outubro de 2026.
Presidente do Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente – CMDCA, Mariópolis – Paraná
Presidente da Comissão Especial Eleitoral Processo de Escolha Suplementar Indireta
Publicado por:
Karine Helena da Costa Liscano
Código Identificador: C23F23D8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS PORTARIA N.º 137/2026
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em conformidade com o que dispõe o Art. 31, III da Lei Orgânica e Art. 22 do Regimento Interno:
RESOLVE :
Art. 1 º - Fica concedido ao Sr. ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS, Vereador, a seu pedido, 10 (dez) dias de férias provenientes daquelas anteriormente concedidas pela Portaria 029 e revogadas pela Portaria 036/2026,a contar de 09 a 18 de outubro de 2026.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2026.
Matinhos, 08 de outubro de 2026.
JAIR DE BORBA ROSA Presidente
Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: 3AC16C9F
CMDCA
ATA Nº 017.2026 - CMDCA - 07/10/2026
ATA Nº 017/2026 – Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matinhos – CMDCA. Ao sétimo dia do mês de outubro de 2026, às 10h10min, nas dependências destinadas às reuniões dos Conselhos Municipais, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, encerrando-se às 10h55min. Estiveram presentes: Marcos da Silva Lotoski, Secretaria Municipal de Assistência Social – Presidente; Simone Cordeiro, representante da secretaria de Educação; Dginane Linhares, Secretaria Municipal de Assistência Social – Secretária; Fábio Leandro Armindo, Secretário Executivo; Zenaide A. de O. Franco, representante da Confederação Brasileira de Xadrez Escolar; Josiane Szargiki e Nicleuson Lobato, representante do Conselho Tutelar (ouvinte); Maurileides R. Cabral, representante do Gabinete; Ana Julia Martins e Aline Zemniczak, representante do CREAS, (ouvinte); Fátima T. O. Santos, representante da APMF (Bolinha de Neve); Luiz Antônio Ramos, representante da Guarda Mirim; Geraldo F. da Silva e Lidiomar P. Costa, representante do Int. Mestre Bacico. Aberta a reunião pelo Presidente, passou-se ao ITEM 1 – Disponibilização da ata anterior para aprovação e assinatura dos conselheiros. A ata da reunião anterior foi disponibilizada aos conselheiros para apreciação, sendo submetida à votação e APROVADA POR UNANIMIDADE, ficando autorizada sua assinatura pelos membros. Na sequência, passou-se ao ITEM 2 – Apresentação de informes, alinhamento logístico e operacional sobre a realização da Conferência Municipal do CMDCA. Foram apresentados informes acerca da organização da Conferência Municipal, sendo informado que, em razão de orientação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA quanto à realização das conferências durante o período eleitoral, e considerando o calendário municipal, foi prevista a realização da Conferência para o dia 02 de dezembro de 2026. Também foi informado que foi contratada empresa para auxiliar na organização e realização do evento. Destacou-se a necessidade de formalização da comissão responsável pela organização da Conferência, observando-se a participação de adolescentes em percentual de 50% de sua composição. Foi informado, ainda, que a Secretaria Executiva encaminhou ofícios às escolas estaduais solicitando a indicação de representantes dos grêmios estudantis para participação na organização da Conferência. ENCAMINHAMENTO: ficou definido que, após o recebimento das indicações das escolas, será realizada reunião para organização dos trabalhos da Conferência, sendo a data posteriormente informada aos integrantes da comissão/grupo de organização. Em seguida, passou-se ao ITEM 3 – Deliberação sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Tutelar. Foi informado que o Regimento Interno havia sido objeto de discussão anterior entre representantes do CMDCA, da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Procuradoria do Município e do setor de Recursos Humanos, especialmente em razão da necessidade de atualização do horário de funcionamento e demais disposições. Também foi registrada a existência de cobrança da 1ª Promotoria de Justiça quanto à aprovação e atualização do documento. Após a disponibilização do Regimento aos conselheiros e não havendo manifestações contrárias ou apontamentos para alteração, o documento foi submetido à apreciação do Plenário. DELIBERAÇÃO: o Plenário APROVOU O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR, para fins de atualização e regularização, ficando a Secretaria Executiva responsável pelos encaminhamentos administrativos decorrentes da aprovação. Na sequência, passou-se ao ITEM 4 – Deliberação sobre a aprovação do Projeto Político-Pedagógico do Serviço de Medidas Socioeducativas. As representantes do CREAS apresentaram informações sobre a revisão e atualização do Projeto PolíticoPedagógico do Serviço, destacando que o documento foi elaborado anteriormente e passou por revisão e aprimoramento, com maior detalhamento da metodologia de acompanhamento e das atividades desenvolvidas no Serviço de Medidas Socioeducativas. Foi informado que o documento foi encaminhado previamente aos conselheiros para leitura e apresentação de eventuais sugestões. Após manifestação dos presentes e não havendo apontamentos ou objeções à aprovação, o documento foi submetido à votação. DELIBERAÇÃO: o Plenário APROVOU O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DO SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, ficando registrado que eventuais sugestões de complementação poderão ser encaminhadas posteriormente para análise, conforme manifestação apresentada durante a reunião. Antes da apreciação do item seguinte, foi registrada
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