DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
comissão, em duas vias, que ficará com a 1º via e a 2º via será entregue aos pré candidatos;
Art. 14 A Comissão Interna após avaliar os pré candidatos, encaminhará a Comissão Central via ofício o resultado da avaliação que será publicado em edital;
Art. 15 Do Resultado caberá pedido justificado de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à ser protocolado com a Comissão Interna responsável pela avaliação, os quais decidirão de imediato;
Capítulo V Da Inscrição dos Candidatos
Art. 16 Poderá inscrever-se para concorrer à função de diretores, os professores concursados da rede municipal, que atenderem os seguintes requisitos:
Pertencer ao Quadro Próprio do Magistério Municipal; possuir formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou curso normal superior ou uma licenciatura específica ou em nível de pós-graduação, a critério da Instituição de Ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional;
estar lotado e em exercício na instituição de ensino que pretente ser candidato, pelo período mínimo de 12(doze) meses completos e ininterruptos que antecedem o processo;
ter disponibilidade legal de 8(oito) horas diárias para dedicação exclusiva conforme regime de funcionamento da instituição, e necessidade para o pleno atendimento do processo pedagógico, bem como a disponibilidade para atendimento de reuniões em horários alternados;
apresentar o Plano de Gestão;
não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos 2(dois) anos;
não ter sido condenado nos últimos 8(oito) anos conforme Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010, ao cumprimento de penalidade administrativa de suspensão de 45(quarenta e cinco) dias ou mais, multa, destituição da função, demissão e cassação de aposentadoria.
§ 2º O professor só poderá candidatar-se para a direção de uma única Instituição de Ensino;
§ 3º Todos os atuais diretores em exercício poderão se candidatar ao cargo de diretor da Institiuição de Ensino, desde que comprovem os requisitos legais;
§ 4º O candidato deverá afastar-se de suas atividades na Instituição de Ensino onde concorrer 24(vinte e quatro) horas que antecedem ao dia do processo de consulta para Escolha dos Diretores das Instituição de Ensino;
Art. 17 O candidato fará sua inscrição através de requerimento de inscrição protocolado junto a Comissão Central para Escolha dos Diretores das Instituição de Ensino Municipais na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Recreação, na Avenida Tibagi, nº 230, Centro, Nova América da Colina;
§ 1º A inscrição de cada candidato só será efetivada quando deferido o requerimento pela Comissão Central para escolha dos Diretores das Instituições de Ensino;
§ 2º O formulário de inscrição, em duas vias, deve ser assinado por um dos membros representantes da Comissão Central para escolha dos Diretores das Instituições de Ensino, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Recreação, que ficará com a 1º via e a 2º via será entregue ao candidato;
Art. 18 Cada candidato poderá indicar, até o dia anterior à eleição, 2(dois) fiscais por Mesa Receptora, devendo os mesmos estar identificados no dia da votação, escolhido dentre os votantes da comunidade escolar, a serem encaminhados a Comissão Interna;
§ 1º Após eleito, o candidato que descumprir qualquer das normas e compromissos previsto na lei e no Plano de Gestão, poderá ser destituído do cargo, através de procedimentos administrativos, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme
regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Recreação;
Capítulo VI Da Propaganda Art. 19 Não será permitido:
qualquer ato de agressão física ou moral às instituições ou pessoas; pichação de paredes ou muros do estabelecimento de ensino;
o uso de brindes ou divulgação de material de propaganda dentro ou fora da Escola, a partir da publicação desta Instrução Normativa; uso de propaganda em rádio ou televisão, alto-falantes fixos ou móveis ou de qualquer outra forma de poluição sonora ou manifestação que faça referência a propaganda de candidatos; qualquer forma de manifesto a candidatos, na sala em que estiver ocorrendo a votação;
utilizar-se de Programa de Assistência Social Municipal, Estadual ou Federal, que caracterize intenções de voto;
uso de veículo do poder público para se beneficiar na campanha; exposição de faixas e/ou cartazes vinculados ao processo eleitoral deste regulamento;
realização de festas na escola que não estejam previstas em seu calendário, ou que não tenham sido autorizados pelo(a) diretor(a) ou pela Comissão Escolar, nos casos em que o Diretor for candidato;
aparecer em qualquer meio de comunicação (rádio, TV, redes sociais, jornais, ou aplicativos como whatsApp), relacionando o seu vínculo com a eleição escolar ou com as ações da escola, ainda que em forma de entrevista jornalística, sem prévia autorização da comissão eleitoral;
atos que impliquem o oferecimento, promessas inviáveis ou vantagens de qualquer natureza para se beneficiar neste processo; aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuários ou objetos que contenham qualquer propaganda de candidato;
Parágrafo Único: O candidato que descumprir qualquer destas normas, poderá ter sua candidatura impugnada;
Capítulo VII Das Impugnações e dos Recursos
Art. 20 As impugnações dos recursos, em qualquer fase do processo de consulta, não terão efeitos suspensivos e serão recebidos pela Comissão Interna;
§ 1º Os recursos impetrados contra o resultado da consulta, poderão ser interpostos no prazo de 48(quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação oficial do resultado;
§ 2º Na escola em que não houver impugnações, a Comissão Central homologará as candidaturas, no prazo de 72(setenta e duas) horas, contadas do término do processo;
§ 3º Havendo impugnações, estas serão decididas pela Comissão Central, no prazo de 72(setenta e duas), contadas do término do processo;
Art. 21 Só serão recebidos os recursos que estiverem devidamente instruídos com documentos que comprovem o alegado;
Art. 22 Todas as decisões deverão ser circunstanciadas e fundamentadas na Lei Municipal nº 525/2022 e nº 631/2026 e nesta Instrução Normativa;
Art. 23 O Presidente da Comissão Interna deverá designar assembleia anotar em Ata o local, o dia e a hora do recebimento das impugnações e dos recursos, respectivamente;
Art. 24 As alegações de suspeição dos mesários, devidamente fundamentadas, serão dirigidas ao Presidente da Comissão Interna, em até 24(vinte e quatro) horas, após a designação;
Parágrafo Único . Sendo procedentes as alegações, os mesários serão substituídos;
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