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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 235

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Art. 25 Os pedidos de impugnação contra atos da Votação e da Escrutinação deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa Receptora ou Escrutinadora, respectivamente, os quais decidirão de imediato;

§1.º Havendo controvérsia na decisão referida no caput , caberá à Comissão Interna solucioná-la;

§2.º Todas as ocorrências devem ser detalhadamente registradas em Atas, sob pena de responsabilidade dos componentes da Mesa Receptora ou Escrutinadora;

Capítulo VIII Da Organização do Processo

Art. 26 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Recreação de Nova América da Colina-PR, providenciará o material abaixo relacionado, que será distribuído à Comissão Central para o processo de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais:

Cronograma – Processo de consulta para designação de diretores das Instituições de Ensino; Edital da Divulgação do Processo de Consulta à Comunidade Escolar; Ficha de inscrição para os pré candidatos para Avaliação de Mérito e Desempenho para escolha de diretores das Instituições de Ensino; Requerimento para inscrição da chapa dos candidatos a diretores das Instituições de Ensino; formulários de ato de nomeação dos mesários; credenciais para fiscais; urnas e cédulas; envelope para os votos em separado para cada candidato; modelo de relação dos integrantes da Comunidade Escolar que terão direito a participar do processo de consulta; modelo de designação e credenciamento dos membros da mesa receptora; modelo de designação e credenciamento dos membros da mesa escrutinadora; formulário de ata de votação para cada Mesa Escrutinadora; formulário de ata de votação para cada Mesa; mapa de apuração com resultado final; proposta de plano de gestão.

Parágrafo Único: A ordem dos nomes dos candidatos na cédula de votação, para as escolas que possuírem mais de um candidato, será por ordem alfabética;

Art. 27 O diretor no exercício da função deverá providenciar a organização do estabelecimento educacional, em conformidade com as solicitações da Comissão Central para o Processo de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais Eleitoral;

Art. 28 A Comissão Central para o Processo de Escolha dos Diretores das Instituições de Ensino, juntamente com a Comissão Interna, orientará os mesários quanto ao processo de votação e proverá o local com urnas, mesas e material específico;

Art. 29 Cada mesa Receptora será constituída de 3(três) membros nomeados pela Comissão Interna para Escolha dos Diretores das Instituições de Ensino, sendo: presidente, secretário e mesário, escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar, atráves de reunião devidamente registrada em ata, pela comissão com antecedência de 03(três) dias úteis;

Art. 30 Os membros das Mesas Receptoras terão as seguintes atribuições:

– Presidente:

presidir e coordenar os trabalhos de votação; substituir os membros da Mesa Receptora nos impedimentos e ausências;

verificar se a urna e a listagem entregue pela Comissão Interna correspondem à sua Mesa; verificar as credenciais dos fiscais de cada candidato concorrente, autorizando seu trabalho; cumprir o horário de início e de término do processo de votação;

controlar e resguardar as cédulas de votação; rubricar as cédulas entregues aos votantes;

receber os pedidos de impugnação, registrando-os e colocando o voto em separado a serem encaminhados a Comissão Interna para análise; pedir esclarecimentos à Comissão Interna, quando for necessário; manter a ordem, através de ação conjunta com a Comissão Interna; exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

– Secretário:

substituir o presidente em sua ausência; localizar o nome do votante na lista de votação;

rubricar, juntamente com o presidente, as cédulas entregues aos votantes;

coletar assinatura dos votantes no momento da votação; devolver aos votantes, após o exercício do voto, documento de identificação apresentado;

elaborar a ata de votação, registrando a quantidade de votantes, os pedidos e protestos de impugnação e quaisquer fatos relevantes ocorridos no horário de votação; exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

– Mesário:

substituir o secretário em sua ausência;

organizar a fila, priorizando idosos, gestantes, doentes e portadores de necessidades especiais;

organizar a entrada, o acesso à urna e a saída dos eleitores do local; realizar outras atribuições inerentes à função.

Art. 31 Todos os membros da Comissão Interna e das Mesas Receptoras deverão comparecer à instituição educacional, no mínimo, uma hora antes do início da votação;

Capítulo IX Da Votação

Art. 32 Os pedidos de impugnação de voto só poderão ser realizados por fiscais, diretamente ao presidente da mesa que encaminhará à Comissão Interna para análise;

Art. 33 O voto em separado deverá ser colocado em envelope específico, constando o nome do eleitor, e deverá ser lacrado, registrando-se de imediato a ocorrência, nos casos do votante com identidade comprovada, cujo o nome não conste em nenhuma lista;

Art. 34 Terminada a votação, as urnas serão lacradas e rubricadas pelos membros da mesa receptora, devendo ser elaborada a ata dos trabalhos, contendo o número de eleitores que compareceram, o número de votos, assim como os pedidos de impugnação, sendo a ata assinada por todos os componentes da Mesa;

Capítulo X Da Apuração e dos Resultados

Art. 35 Será realizada a contagem dos votos, logo após o encerramento da votação, no próprio local em que a mesma ocorreu;

Parágrafo Único: Na sala de apuração só poderão estar presentes a Comissão Interna, o presidente, o secretário e mesário de cada mesa receptora, e um fiscal de cada candidato;

Art. 36 Os votos em separado serão julgados pela Comissão Interna e, caso sejam aprovados, serão colocados junto aos outros votos do respectivo segmento;

Parágrafo Único: A Comissão Interna deverá resguardar o sigilo dos votos em separado;

Art. 37 A Comissão Interna efetuará a conferência do quantitativo de votantes, constantes das listagens de cada Mesa, verificando se está compatível com a quantidade de cédulas da respectiva urna;

Art. 38 A Comissão Interna, na presença de um fiscal de cada candidato, realizará a contagem dos votos, registrando o resultado em mapas e, em seguida, lavrando a ata da apuração;

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