DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro 2026.
ELIZETE CAVAZIN
Prefeita Municipal
Publicado por: Silvana Aparecida Bertoglio Vedana Código Identificador: 86ECD265
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 6406/2026
PORTARIA Nº 6406/2026 DATA: 09/10/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição de serviço de apoio presencial para a realização de inscrições no Concurso Público nº 01/2026 do Município de Nova Prata do Iguaçu/PR, mediante o auxílio aos interessados que apresentem dificuldades de acesso ou utilização dos meios digitais.
ELIZETE CAVAZIN, Prefeita Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em observância ao o Edital de Concurso Público nº 001/2026, e
COSIDERANDO que o Município de Nova Prata do Iguaçu celebrou Termo de Ajustamento de Conduta nos autos sob nº 000274397.2023.8.16.0149, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Paraná, assumindo o compromisso de planejar, organizar, realizar e homologar concurso público para o preenchimento de vagas no serviço público municipal até 22 de janeiro de 2027;
CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 01/2026, encontra-se em andamento com período de inscrições aberto, sendo a inscrição realizada por meio eletrônico, conforme as disposições do respectivo Edital de Abertura;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, que devem orientar a atuação da Administração Pública em todas as etapas do Concurso Público;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar condições isonômicas de acesso aos cargos públicos, observadas as exigências legais e editalícias, sem a criação de privilégios ou restrições indevidas aos interessados;
CONSIDERANDO a ocorrência de tempestades, temporais e outros fenômenos climáticos que atingiram o Município nos últimos dias, ocasionando dificuldades de acesso à energia elétrica em determinados pontos no território municipal e comprometendo, para parte da população, a utilização dos meios necessários à realização de inscrições eletrônicas;
CONSIDERANDO que determinados cargos previstos no edital exigem apenas escolaridade de nível fundamental ou médio, circunstância que amplia o universo de potenciais candidatos e torna necessário considerar as diferentes condições de acesso aos recursos tecnológicos e de familiaridade com ferramentas digitais;
CONSIDERANDO que pessoas idosas, pessoas com baixa alfabetização digital, munícipes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e outros interessados podem encontrar dificuldades técnicas ou materiais para realizar a inscrição por conta própria, sem que tais circunstâncias apresentem, por si sós, impedimento ao exercício do direito de participação no concurso público;
CONSIDERANDO que a disponibilização de auxílio administrativo presencial constitui medida de caráter instrumental, voltada à
facilitação do acesso ao sistema eletrônico de inscrições, sem alteração das regras do certame, dos requisitos para investidura nos cargos, dos prazos estabelecidos ou dos critérios de avaliação e classificação;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, acessibilidade, transparência e interesse público, bem como a necessidade de conferir efetividade aos direitos dos cidadãos, especialmente diante da dificuldade extraordinária de acesso aos serviços digitais; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer procedimento objetivo, transparente, impessoal e acessível a todos os interessados, prevenindo favorecimentos individuais e assegurando tratamento uniforme aos candidatos,
RESOLVE
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Prata do Iguaçu/PR, serviço de apoio presencial destinado a auxiliar os interessados na realização das inscrições para o Concurso Público nº 01/2026, exclusivamente durante o período de inscrições previstos no respectivo Edital de Abertura.
§1º O serviço de que trata o caput tem natureza exclusivamente administrativa e instrumental, destinando-se a facilitar o acesso aos interessados ao sistema eletrônico oficial de inscrições, especialmente daqueles que não disponham de equipamentos, conexão à internet, conhecimentos técnicos ou condições materiais suficientes para realizar o procedimento de forma autônoma.
§2º O atendimento poderá ser procurado por qualquer interessado, independentemente de idade, escolaridade, condição econômica, residência na zona urbana ou rural ou qualquer outra circunstância pessoal, vedada a adoção de critérios discriminatórios ou restrições que não estejam previstos nesta Portaria ou na legislação aplicável.
§3º O auxílio será disponibilizado sem cobrança de qualquer valor pelo Município, não abrangendo eventuais taxas de inscrição, cuja isenção ou pagamento permanecerá sujeito exclusivamente às disposições do Edital.
§4º O serviço não constitui modalidade autônoma de inscrição, permanecendo obrigatória a utilização do sistema eletrônico oficial e o cumprimento de todas as exigências estabelecidas no edital.
Art. 2º - Fica designado a servidora pública municipal Maria Regina Morgan, matriculada sob nº 15111-2, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para prestar o atendimento e o auxílio operacional de que trata esta Portaria.
§1º Compete à servidora designada: I – Receber e atender os interessados que procurarem a Administração Municipal para obter auxílio na realização da inscrição;
II – Disponibilizar, no âmbito da estrutura administrativa autorizada, os meios materiais e tecnológicos necessários à utilização do sistema eletrônico oficial;
III – Orientar os interessados quanto às etapas operacionais do acesso ao sistema e preenchimento do formulário eletrônico, observadas as instruções constantes no edital;
IV – Auxiliar no preenchimento dos campos do formulário eletrônico, com base exclusivamente nas informações fornecidas pelo próprio interessado;
V – Assegurar que o interessado tenha oportunidade de conferir e confirmar as informações inseridas antes da conclusão do procedimento;
VI – Orientar o interessado quanto à necessidade de acompanhar a confirmação da inscrição, guardar o respectivo comprovante e observar obrigações previstas no edital;
VII – Prestar atendimento de maneira impessoal, cordial, transparente e uniforme, respeitando a autonomia e as decisões de cada interessado;
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