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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 239

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

VIII – Comunicar à Chefia imediata eventuais falhas no sistema, indisponibilidades técnicas ou outras circunstâncias que possam comprometer a prestação do serviço;

IX – Manter registro administrativo simplificado dos atendimentos realizados, para fins de controle e comprovação da execução do serviço, observada as disposições relativas à proteção de dados pessoais.

§2º O servidor designado não poderá escolher o cargo pretendido pelo interessado, decidir sobre pedidos de isenção, alterar informações por iniciativa própria, emitir juízo sobre a aptidão do candidato ou praticar atos de competência da banca organizadora ou de outros órgãos responsáveis pelo concurso.

§3º Caso o interessado não consiga fornecer as informações necessárias, não compreenda o conteúdo do formulário ou não confirme os dados inseridos, o servidor deverá prestar os esclarecimentos operacionais cabíveis, sem presumir sua vontade ou concluir o procedimento sem a confirmação do interessado.

Art. 3º - O serviço de apoio presencial observará, obrigatoriamente, as seguintes diretrizes:

I – Impessoalidade: atendimento disponibilizado a todos os interessados que dele necessitem, sem favorecimento, preferência ou discriminação em razão da idade, escolaridade, condição econômica, relações pessoais ou qualquer outra circunstância alheia às regras do certame;

II – Publicidade: ampla divulgação da existência do serviço, dos horários, do local de atendimento e do prazo para a sua utilização; III – Isonomia: preservação das mesmas exigências, condições de participação, requisitos de inscrição, prazos e critérios previstos no edital para todos os candidatos;

IV – Gratuidade do auxílio: vedação à cobrança de valores pelo atendimento prestado pelo Município, sem prejuízo das obrigações relativas à taxa de inscrição previstas no Edital;

V – Acessibilidade e inclusão digital: adoção de medidas razoáveis para facilitar o acesso aos interessados que apresentem dificuldades de utilização dos meios eletrônicos;

VI – Transparência: fornecimento de informações claras sobre o caráter auxiliar do serviço e sobre a necessidade de observância integral das regras do concurso;

VII – Proteção dos dados pessoais: utilização das informações fornecidas exclusivamente para a realização da inscrição e para as finalidades administrativas legítimas relacionadas ao atendimento, nos limites da legislação aplicável.

Art. 4º - A Administração Municipal dará ampla publicidade à disponibilização do serviço de apoio presencial, mediante publicação nesta Portaria no Diário Oficial do Município e divulgação nos canais de comunicação institucional, incluindo, conforme disponíveis, o sítio eletrônico oficial, as redes sociais institucionais, os murais públicos e outros meios de comunicação utilizados pelo Município.

Art. 5º - Para a prestação do serviço, o atendimento ocorrerá nas dependências da Agência do Trabalhador, localizado na Avenida Iguaçu, nº 711, centro, nesta cidade de Nova Prata do Iguaçu, nos dias úteis, das 08:00 às 18:00 horas, durante o período de inscrições estabelecidos no edital.

Parágrafo único. A Administração poderá organizar o fluxo de atendimento de acordo com a sua capacidade operacional, mediante critérios objetivos e impessoais, assegurando a todos os interessados a possibilidade de acesso ao serviço durante o horário divulgado.

Art. 6º - Durante a realização do atendimento, deverão ser observados as seguintes cautelas:

I – O interessado deverá indicar pessoalmente as informações necessárias à inscrição e definir o cargo para o qual pretende concorrer;

II – O servidor deverá permitir que o interessado confira as informações preenchidas e manifeste sua concordância antes da finalização da inscrição;

III – Sempre que tecnicamente possível, o interessado deverá utilizar diretamente o sistema eletrônico, com o auxílio do servidor, de modo a preservar sua autonomia e a confidencialidade de seus dados;

IV – Senhas, códigos de autenticação e outras credenciais de acesso deverão ser mantidos sob controle do próprio interessado, não devendo o servidor armazená-los, registrá-los ou utilizá-los posteriormente;

V – O servidor não deverá conservar cópias de documentos pessoais, comprovantes ou informações cadastrais além do estritamente necessário e legalmente autorizado para a execução do atendimento; VI – Concluída a operação, o interessado deverá ser orientado a verificar a confirmação da inscrição e, quando disponibilizado pelo sistema, obter e guardar o respectivo comprovante;

VII – Eventuais dificuldades relacionadas à interpretação de regras do edital, ao pagamento de taxas, à concessão de isenções ou a decisões da banca organizadora deverão ser encaminhadas ao canal competente, sem que o servidor antecipe ou substitua decisões dos órgãos responsáveis.

Parágrafo único. Caso o sistema eletrônico exija o cadastramento de endereço de correio eletrônico, número de telefone ou outros dados de contato, o servidor deverá orientar o interessado a fornecer informações válidas às quais tenha acesso, sem utilizar dados de terceiros sem autorização ou criar informações em seu nome.

Art. 7º - A prestação do auxílio presencial não afasta a responsabilidade do interessado pela veracidade das informações fornecidas, nem substitui a análise dos requisitos de participação pela banca organizadora ou pela Administração Pública, conforme as competências previstas no edital.

§1º A inscrição somente será considerada realizada após o cumprimento das etapas exigidas pelo sistema oficial e a correspondente confirmação, nos termos do edital.

§2º O servidor designado não poderá assegurar a efetivação da inscrição quando houver indisponibilidade do sistema, ausência de informações obrigatórias, falta de pagamento da taxa devida ou qualquer outra pendência cuja solução não esteja sub sua competência.

§3º A eventual indisponibilidade do sistema deverá ser comunicada à chefia imediata e, quando cabível, à banca organizadora, para adoção das providências pertinentes, sem autorização para o servidor ou para a Administração criar, por iniciativa própria, prazos e condições excepcionais de inscrição.

Art. 8º - A instituição do serviço de apoio presencial fundamenta-se no dever de eficiência administrativa e na adoção de medidas razoáveis para ampliar o acesso dos cidadãos ao concurso público, especialmente diante das dificuldades decorrentes dos recentes fenômenos climáticos, da eventual interrupção do fornecimento de energia elétrica e das limitações de acesso ou familiaridade com ferramentas digitais.

Parágrafo único. As circunstâncias mencionadas neste artigo justificam a disponibilização do auxílio administrativo, mas não autorizam tratamento privilegiado, flexibilização dos requisitos do edital ou dispensa das obrigações aplicáveis aos demais candidatos.

Art. 9º - Os casos omissos relativos à organização do serviço serão resolvidos pela Secretaria Municipal responsável pelo atendimento, observadas as disposições do edital, as orientações da banca organizadora e a legislação aplicável.

Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu – Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro de 2026.

ELIZETE CAVAZIN Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

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