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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 262

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.670, DE 09/10/2026 - ADIANTAMENTO ADRIANA ROCHINSKI

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 11532/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

que restringem a movimentação de suas contas bancárias e a disponibilidade de recursos necessários a regular execução contratual; CONSIDERANDO a solicitação de cancelamento amigável formalizada pela empresa, bem como o deferimento da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO , por fim, as disposições legais constantes Lei nº 14.133/2021 e também no Decreto nº 11.462/2023, capítulo VI mais precisamente no artigo 29, as quais possibilitam o cancelamento dos preços registrados, in verbis:

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Motorista II, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 08.005.04.122.0020.2.059.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001

SERVIDOR CPF
VALOR DO ADIANTAMENTO
Adriana Rochinski 021.xxx.xxx-65
R$ 500,00

Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 1C8A1213

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2026, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2025 – O 2 PLUS CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA

O MUNICÍPIO DE PALMEIRA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65 , com sede na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. JOCELI GOMES CUNHA , portador da cédula de identidade R.G n° 4.323.609-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 024.319.929-50 , o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº 17.878/2025 e O 2 PLUS CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 02.976.530/0001-03, localizada na Rua Washington Luiz, n° 1.010, Vila Bom Gosto, Aguai/SP, CEP: 13.863-024, neste ato representada pela Sra. THANYLLA DOS SANTOS MORAIS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n° 221.254.148-13 :

CONSIDERANDO o contido na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 44/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implementação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão magnético ou eletrônico, munidos de senha de acesso, para aquisição de gêneros de alimentação e vestuário em estabelecimentos comerciais do município (supermercados, padarias, armazéns, lojas e similares), com bloqueio para a compra de bebidas alcoólicas e cigarros, destinados a auxíliocidadania, através da Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO as informações constantes no Memorando nº 282/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a comunicação formal apresentada pela contratada, na qual relata enfrentar dificuldades financeiras decorrentes de bloqueios judiciais

Art. 29. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

I – por razão de interesse público;

II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

III - se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27.

DECIDEM CANCELAR AMIGAVELMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 44/2026, proveniente do Pregão Eletrônico n° 91/2025 cuja empresa contratada trata-se de O 2 PLUS CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA , e a todos os termos dele decorrentes.

Palmeira, data da assinatura eletrônica.

O 2 Plus Card Instituicao de Pagamentos LTDA CNPJ/MF sob o nº 02.976.530/0001-03

THANYLLA DOS SANTOS MORAIS CPF/MF sob o nº 221.254.148-13 Contratada

_____

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: A2688097

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 1563/2024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024 – O 2 PLUS CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA

O MUNICÍPIO DE PALMEIRA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65 , com sede na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. JOCELI GOMES CUNHA , portador da cédula de identidade R.G n° 4.323.609-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 024.319.929-50 , o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº 17.878/2025 e O 2 PLUS CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 02.976.530/0001-03, localizada na Rua Washington Luiz, n° 1.010, Vila Bom Gosto, Aguai/SP, CEP: 13.863-024, neste ato representada pela Sra. THANYLLA DOS SANTOS MORAIS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n° 221.254.148-13 :

CONSIDERANDO o Contrato nº 1563/2024, resultante do Pregão Eletrônico nº 80/2024, cujo objeto consiste no Registro de Pregos para eventual contratação sob demanda de empresa para prestação de serviços de implementação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão magnético ou eletrônico, munidos de senha de acesso, para aquisição de gêneros de alimentação e vestuário em estabelecimentos comerciais do município (supermercados, padarias, armazéns, lojas e similares), com bloqueio para a compra de bebidas alcoólicas e cigarros, destinados a auxilio-natalidade, através da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO as informações constantes no Memorando nº 281/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a comunicação formal apresentada pela contratada, na qual relata

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