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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 280

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Art. 2º As despesas originadas após a realização do evento serão de responsabilidade do organizador do evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 09 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

TIAGO FONTES CESAR LEAL Procurador Geral do Município

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: D2E3617E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 4.735

LEI Nº 4.735, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

―Denomina-se de "Dirceu Tramujas" uma Rua ou Logradouro Público no Município de Paranaguá/PR.‖

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "Dirceu Tramujas", a uma Rua ou Logradouro no Município de Paranaguá.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Paranaguá, através das suas secretarias competentes, deverá promover todas as anotações e as sinalizações que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 09 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

Art. 1º Fica instituída a política municipal de incentivo à implantação de pistas e circuitos destinados à prática do ciclismo esportivo no município de Paranaguá, com ênfase na modalidade Cross Country Olímpico (XCO).

Art. 2º As pistas de ciclismo esportivo deverão ser planejadas e executadas com observância dos seguintes princípios:

I - Segurança e integridade física dos usuários; II - Respeito ao meio ambiente e ao relevo natural;

III - Acessibilidade e integração com outras áreas públicas de lazer e esporte;

IV - Incentivo ao uso sustentável do espaço urbano e à mobilidade ativa;

V - Possibilidade de utilização para fins educacionais, turísticos e competitivos.

Art. 3º A implantação de pistas de XCO e demais estruturas ciclísticas poderá ocorrer em áreas públicas, especialmente aquelas com características naturais favoráveis, como terrenos acidentados e com vegetação preservada.

Parágrafo único. Fica sugerida, como prioridade, a utilização da área localizada no Aeroparque, ao lado da pista do Grau, onde há um terreno com relevo natural adequado, oriundo de um antigo lago desativado.

Art. 4º As pistas deverão seguir as especificações técnicas definidas pelos órgãos e federações nacionais e internacionais de ciclismo, incluindo, entre outras:

I - Circuitos com obstáculos naturais e artificiais; II - Largura mínima de 1,5 metro em trechos simples; III - Sinalização horizontal e vertical clara; IV - Controle de erosão e drenagem;

V - Zoneamento para áreas de apoio, descanso, socorro e espectadores.

Art. 5º Poderão ser celebradas parcerias entre o município e entidades civis, clubes esportivos, federações de ciclismo, escolas e universidades, com vistas à manutenção, uso e dinamização das pistas ciclísticas.

Art. 6º A implementação desta Lei será realizada conforme conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

TIAGO FONTES CESAR LEAL Procurador Geral do Município

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 6568FD97

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 4.736

LEI Nº 4.736, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

―Institui diretrizes para a implantação e regulamentação de pistas de ciclismo esportivo, especialmente na modalidade Cross Country Olímpico (XCO), no município de Paranaguá, e dá outras providências.‖

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 09 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

TIAGO FONTES CESAR LEAL Procurador Geral do Município

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 997CE0FE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2.903

PORTARIA Nº 2.903

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