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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 292

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

(Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 7C33A2DC

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 950, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 68, § 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, com alterações dadas pela Lei Municipal nº 6.490, de 13 de outubro de 2025, considerando o Laudo de Insalubridade e Periculosidade - LIP, considerando o contido no Despacho nº 3 do Setor de Segurança do Servidor do Memorando nº 30.572 de 05 de outubro de 2026 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

(Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 3BCCBCCE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 952, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 68, § 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, com alterações dadas pela Lei Municipal nº 6.490, de 13 de outubro de 2025, considerando o Laudo de Insalubridade e Periculosidade - LIP, considerando o contido no Despacho nº 3 do Setor de Segurança do Servidor do Memorando nº 30.572 de 05 de outubro de 2026 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional de periculosidade no montante de 30% (trinta por cento) ao servidor público efetivo DIEGO CRISTIANO ANTUNES DE OLIVEIRA , matrícula nº 8337-2, ocupante do Cargo de Agente de Apoio, função Agente de Trânsito, lotado junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – Depatran.

Art. 1º Conceder adicional de periculosidade no montante de 30% (trinta por cento) ao servidor público RAPHAEL CARVALHO DE LIMA , matrícula nº 10478-7, ocupante do Cargo de Agente de Apoio, função Agente de Trânsito, lotado junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – Depatran.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

(Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 23543E8A

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 951, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 68, § 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, com alterações dadas pela Lei Municipal nº 6.490, de 13 de outubro de 2025, considerando o Laudo de Insalubridade e Periculosidade - LIP, considerando o contido no Despacho nº 3 do Setor de Segurança do Servidor do Memorando nº 30.572 de 05 de outubro de 2026 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

(Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 65218F29

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 955, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 68, § 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, com alterações dadas pela Lei Municipal nº 6.490, de 13 de outubro de 2025, considerando o Laudo de Insalubridade e Periculosidade - LIP, considerando o contido no Despacho nº 29 do Setor de Segurança do Servidor do Protocolo RH nº 2.154 de 30 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional de periculosidade no montante de 30% (trinta por cento) ao servidor público efetivo JEAN ALISSON BECKER ONOFRE , matrícula nº 8268-6, ocupante do Cargo de Agente de Apoio, função Agente de Trânsito, lotado junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – Depatran.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade no montante de 20% (vinte por cento) ao servidor público ANDERSON ROSSI , Matrícula nº 8477-8, ocupante do cargo de Agente de Apoio, função Motorista II, lotado junto à Secretaria Municipal de Agricultura – Patrulha Rural.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de outubro de 2026.

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