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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 309

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ R$ 1.000,00 (mil reais), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA , Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme especificado nesta Lei.

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações da Atenção Básica

Rubrica Fonte Descrição Valor
3.3.32.93.00.00 33493 Indenizações e Restituições R$ 12.253,80
Total R$ 12.253,80

Art. 3º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações da Atenção Básica

Art. 2º- A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:

11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde

11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica

Rubrica Fonte Descrição Valor
3.3.32.93.00.00 31493 Indenizações e restituições 1.000,00
Total R$ 1.000,00

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.

Art. 4º - O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01º de dezembro de 2025.

Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), e da Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas, Projetos e Atividades, nos termos da Lei da Constituição Federal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de outubro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 93E69B39

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.711/2026

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 12.253,80 (doze mil e duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 12.253,80 (doze mil e duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), conforme especificado nesta Lei.

Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:

Rubrica
Fonte
Despesa Descrição Valor
3.3.90.30.00.00
33493
307 Material de Consumo R$ 6.936,08
Total R$ 6.936,08

11.001.10.303.0007.2064 – Ações da Assistência Farmacêutica

Rubrica Fonte Despesa Descrição Valor
3.3.90.39.00.00 33493 342 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica

R$ 3,29
Total R$ 3,29

11.001.10.304.0007.2025 – Promover Ações de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador

Rubrica Fonte Despesa Descrição Valor
3.3.90.30.00.00 33493 307 Material de Consumo R$ 5.314,43
Total R$ 5.314,43

Art. 4º O valor de que trata esta Lei não será computado para efeitos do artigo 41 da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025, e do artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025.

Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), e da Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas, Projetos e Atividades, nos termos da Lei da Constituição Federal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de outubro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 54940BB8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 11.747/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a professora Cintia Helena Sineiro, matrículas 992821 e 9582922819, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Heinrich de Souza, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1192/2012, art. 35, inciso III.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 06 de outubro de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 08 de outubro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 108DE729

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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