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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 313

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS REGISTRO DE CREDENCIAMENTO DA INEXIGIBILIDADE Nº 17/2026

A Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 117/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os documentos protocolados para a Inexigibilidade Nº 17/2026, informa o REGISTRO DE CREDENCIAMENTO, em favor da(s) pessoa jurídica abaixo relacionada(s):

CREDE
O
NCIAD CNPJ DESCRIÇÃO
J.A.J.
LTDA
BAEZA 13.612.920/000
1-02
LOTE
01:
PEÇAS
PARA
VEÍCULOS
TIPO
MÁQUINAS/MAQUINÁRIOS (LINHA PESADA- MOTOR:
DIESEL) - EXLCUSIVO ME/EPP
J.A.J.
LTDA
BAEZA 13.612.920/000
1-02
LOTE02:PEÇASPARA
VEÍCULOS
TIPO
MÁQUINAS/MAQUINÁRIOS
(LINHAPESADA-
MOTOR:DIESEL) - AMPLA CONCORRÊNCIA
J.A.J.
LTDA
BAEZA 13.612.920/000
1-02
LOTE3:PEÇAS
PARA
VEÍCULOS
TIPO
CAMINHÕES,
VANS,ÔNIBUS,MICRO-ÔNIBUSE
CAMINHONETES(LINHAMÉDIAMOTORES:FLEX-
GASOLINA-DIESEL)EXCLUSIVOME/EPP
J.A.J.
LTDA
BAEZA 13.612.920/000
1-02
LOTE4:PEÇASPARAVEÍCULOSTIPOMÁQUINAS/MAQUINÁ
RIOS
(LINHAPESADA-MOTOR
DIESEL)
EXLCUSIVO
ME/EPP
J.A.J.
LTDA
BAEZA 13.612.920/000
1-02
LOTE5:PEÇAS PARAVEÍCULOS TIPO AUTOMÓVEIS E
MOTOCICLETAS (LINHALEVEMOTORES: FLEX, GASOLINA
E ÁLCOOL) - EXCLUSIVOME/EPP
J.A.J.
LTDA
BAEZA 13.612.920/000
1-02
LOTE6:PEÇAS PARA VEÍCULOS TIPO AUTOMÓVEIS E
MOTOCICLETAS(LINHALEVEMOTORES:
FLEX,GASOLINAEÁLCOOL)-AMPLACONCORRÊNCIA.

Pitangueiras - PR, 09 de outubro de 2026.

ALAN CRISTIAN DA SILVA MATTOS Presidente da Comissão de Contratação

Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: BA33E864

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 5799 DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Prefeitura do Município de Planalto

DECRETO Nº 5799 de 9 de Outubro de 2026.

Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local /Convectiva - Vendaval (13215).

O(A) Senhor(a) Luiz Carlos Boni , Prefeito(a) do município de Planalto , localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO:

• Que ocorreu no dia 03 de outubro de 2026, ventos de aproximadamente 140km/h causando danos e prejuízos. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;

• Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto;

• Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência . DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215) .

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de

facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: • Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

• Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 9 de Outubro de 2026.

LUIZ CARLOS BONI Prefeito(a) Municipal

Publicado por: Diego Vinicius Ruckhaber Código Identificador: 3B452039

ADMINISTRATIVO / RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 15 CONCURSO PUBLICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 15/2026

REFERENTE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2026

O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a homologação do Concurso Público objeto do Edital nº 17.001/2026, torna pública a CONVOCAÇÃO do candidato relacionado no Anexo I deste Edital, para nomeação e posse, mediante as cláusulas seguintes:

  1. O candidato convocado deverá comparecer presencialmente e portando documento de identidade com foto, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Planalto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que devidamente fundamentado, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste Edital, a fim de formalizar a Declaração de Aceite ou de Recusa da Vaga (ou requerer a opção de final de lista, se aplicável).

  2. No ato do comparecimento, o candidato deverá declarar se aceita a vaga ou, neste mesmo prazo, poderá formalizar pedido de opção por final de lista, oportunidade em que passará a figurar como último

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