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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 316

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2781/2025 de 18/12/2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 ACOES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
689 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA

20.000,00
Total Suplementação: 20.000,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;

Redução
13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
13.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.002.13.392.0033.2.061 ACOES DE POLITICAS CULTURAIS
701 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
FISICA

20.000,00
Total Redução: 20.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 8 de Outubro de 2026.

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 860854DC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 13.719 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Súmula: ―Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal do Programa Amigo da Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas obrigações legais e conforme solicitado no Memorando nº 27.101/2026. D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Comitê Municipal do Programa Amigo da Pessoa Idosa, representantes dos órgãos abaixo relacionados: I – Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social • Titular: Lisiane Camila Pereira; • Suplente: Vanize Maschio. II – Secretaria Municipal de Educação • Titular: Andreia Gomes Santos; • Suplente: Joelma do Rosário Domingos. III – Secretaria Municipal de Saúde • Titular: Hagda Cristine Levandoski; • Suplente: Aline Maire de Freitas Machado. IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca • Titular: Roswita Jahnke; • Suplente: Vanderlei Roberto Przybysk. V – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento • Titular: Damaris Lana; • Suplente: Marcelo Amaral. VI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa • Titular: Lucia Helena Melo Menor; • Suplente: Marco Antonio Ferreira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de outubro de 2026.

RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 266B5264

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 002/2026 COMISSÕES DE AVALIAÇÃO PRÊMIO SMED DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO 2ª EDIÇÃO (2026)

A Secretaria Municipal de Educação de Pontal do Paraná - SMED, em conformidade com o Edital nº 001/2026, designa as Comissões de Avaliação responsáveis pela análise e classificação das práticas nas categorias relacionadas neste Edital.

  1. DAS COMISSÕES E DAS CATEGORIAS 1.1. Comissão 1: responsável pela avaliação das práticas das seguintes categorias: I. Categoria 01: Melhor Prática da Educação Especial; II. Categoria 02: Melhor Prática do Professor na Educação Infantil; III. Categoria 03: Melhor Prática de Gestão Escolar na Educação Infantil. 1.2. Comissão 2: responsável pela avaliação das práticas das seguintes categorias: I. Categoria 06: Melhor Prática de Gestão Escolar no Ensino Fundamental; II. Categoria 07: Melhor Prática do Professor no Ensino Fundamental; III. Categoria 10: Melhor Prática de Educação das Relações Étnico-Raciais.

  2. DA COMPOSIÇÃO 2.1. Comissão 1: ● Ana Laura Ribeiro Rocha;

● Patrícia Millo Marcomini; ● Thaiane de Góis Domingues. 2.2. Comissão 2: ● Dioneia Serafim de Castro; ● Francieli Triches; ● Katia Maria de Souza Ferreira. 1

  1. DAS ATRIBUIÇÕES E DOS IMPEDIMENTOS 3.1. Compete às Comissões analisar as práticas habilitadas nas categorias sob sua responsabilidade, aplicar os critérios e instrumentos de avaliação previstos no Edital nº 001/2026, registrar as notas e justificativas e encaminhar os resultados à Comissão Organizadora, conforme as orientações e os prazos estabelecidos. 3.2. A classificação deverá observar a ordem decrescente da nota final e as regras de desempate previstas no Edital nº 001/2026. 3.3. Os integrantes deverão atuar com imparcialidade e confidencialidade. Não poderão avaliar prática da qual tenham participado ou em relação à qual possuam interesse ou vínculo que comprometa sua imparcialidade. Eventual impedimento deverá ser comunicado à Comissão Organizadora. 3.4. As notas e a classificação deverão permanecer sob sigilo até a cerimônia de premiação.

  2. DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO 4.1. A avaliação e a classificação ocorrerão de 9 a 19 de outubro de 2026, conforme o cronograma vigente do Prêmio.

  3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Permanecem aplicáveis as demais disposições do Edital nº 001/2026 e de sua retificação.

CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 8F8D904A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 115/2026 RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 114/2026 – CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 115/2026

RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 114/2026 – CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2023

O Prefeito do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com amparo na Lei Orgânica do Município e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria e de acordo com o Memorando nº. 1133/2026 e 237/2026.

TORNAR PÚBLICO

Art. 1º - A retificação do Edital nº. 114/2026, referente ao Concurso Público n°. 001/2023 e suas alterações:

www.diariomunicipal.com.br/amp 316