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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 317

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

ONDE SE LÊ:

1.4 – CARGO PROFESSOR PEDAGOGO

INSCRIÇÃO NOME NASC NOTA
FINAL
POSIÇÃO RESULTADO
40573 ANDRIELE DE OLIVEIRA 27/05/1992 69 65 Classificado
41054 VANIA PATRICIA OLIVEIRA
PEREIRA CARON
24/04/1979 69 66 Classificado
39929 ANA LUCIA DENA 31/10/1981 69 67 Classificado
42882 THIAGO LUIZ ALVES DO
NASCIMENTO
02/03/1993 69 68 Classificado
39029 MICHELLE
BRAMBILLA
ZANCANELLA
10/12/1970 69 69 Classificado
40345 GABRIELLE
SCHWAB
DE
GOUVEIA ROCHA
20/05/2000 68 70 Classificado

LEIA-SE

INSCRIÇÃO NOME NASC NOTA
FINAL
POSIÇÃO RESULTADO
39284 LAÍS BASTOS DA SILVA 25/12/1988 69 64 Classificado
40573 ANDRIELE DE OLIVEIRA 27/05/1992 69 65 Classificado
41054 VANIA PATRICIA OLIVEIRA
PEREIRA CARON
24/04/1979 69 66 Classificado
39929 ANA LUCIA DENA 31/10/1981 69 67 Classificado
42882 THIAGO LUIZ ALVES DO
NASCIMENTO
02/03/1993 69 68 Classificado
39029 MICHELLE
BRAMBILLA
ZANCANELLA
10/12/1970 69 69 Classificado
40345 GABRIELLE
SCHWAB
DE
GOUVEIA ROCHA
20/05/2000 68 70 Classificado

2- APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, LOCAL E PRAZO 2.1 - LOCAL PARA COMPARECIMENTO

Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, no horário das 08h30min às 11:30h e das 14:00h as 16h:30min, para apresentação da documentação comprobatória.

2.2 - PRAZO

2.2.1 - Os candidatos convocados por este edital têm o prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do mesmo, comparecer no local acima determinado para apresentação da documentação necessária para nomeação.

3 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para nomeação, e posterior posse:

a) Cédula de Identidade ;

b) Cadastro de Pessoa Física - C.P.F/M.F ;

c) Comprovante de situação cadastral do CPF (via internet) ;

d) Título de Eleitor (certidão de quitação eleitoral via internet) ;

e) Carteira de Trabalho (frente/verso) + PIS/PASEP;

f) Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se divorciado, averbação do divórcio; se viúvo trazer também, certidão de óbito; g) Certidão de nascimento dos filhos até 18 anos +CPF;

h) Carteira de vacinação dos filhos de até 5 anos;

i) Diploma e/ou certificado de conclusão de curso específico;

j) Registro no Conselho de Classe e pagamento de anuidade atualizado (se for o caso) ;

k) Atestado de antecedentes criminais do Fórum da comarca de residência ;

l) Comprovante de residência atualizado;

m) Carteira de Habilitação;

n) Certificado de Reservista;

o) Qualificação cadastral do e -social no site: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualifi car.xhtml;

p) 1 foto 3x4

q) O Departamento Recursos Humanos fornecerá oficio para abertura de conta salário

r) Além dos documentos supracitados, os candidatos também deverão apresentar os seguintes exames: hemograma completo, glicose, grupo sanguíneo e fator RH, eletrocardiograma com laudo e aptidão física mental para exercício da função mediante apresentação de atestado

médico laboral original, emitido por médico do trabalho, as expensas do candidato.

3.3.1 - Os candidatos concorrentes para a vaga de Pessoa com Deficiência – PCD convocados por este edital deverão apresentar laudo médico necessitará ser cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital. 3.3.1.1 - Os candidatos com deficiência, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, conforme disposto no item 19.3.1; 3.3.1.2 - O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.

3.3.2 - O candidato aprovado pelas cotas, na ocasião de sua convocação pelo Município de Pontal do Paraná – PR, assinará uma declaração reafirmando a sua condição de população negra, povos indígenas e comunidades quilombolas, conforme disposto no item 8.5 dop Edital nº. 001/2023.

3.3.3 - Os documentos deverão ser apresentados em seu original e cópia, os quais serão autenticados por servidor público no Departamento de Recursos Humanos ou apresentar os documentos já autenticados em cartório.

4 - DA PERDA DOS DIREITOS DA NOMEAÇÃO

O candidato que não atender a convocação no prazo estabelecido será eliminado do Concurso Público, decaindo do direito à respectiva vaga.

5 - FINAL DE LISTA

O candidato convocado que não desejar tomar posse do cargo no prazo de 10 (dez) dias poderá solicitar, por escrito no site oficial do município www.pontaldoparana.pr.gov.br, na Aba Protocolo link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 ou presencialmente no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, localizada na PR-407, Km 19, Balneário de Praia de Leste, Pontal do Paraná, Estado do Paraná, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, onde aguardará vaga.

6 - RECURSO CONTRA O EDITAL

Os candidatos interessados terão dois (2) dias após a publicação, deste edital, para formular recurso contra o mesmo, através do sistema digital sendo link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 , ou na sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, na PR-407, Km 19, Balneário de Praia de Leste, Pontal do Paraná, Estado do Paraná.

Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2026

RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: D820E07E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Súmula: ― Altera dispositivos da Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.”

www.diariomunicipal.com.br/amp 317