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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 324

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Dispõe sobre a análise e aprovação do Termo de Adesão e do Plano de Ação referentes ao recurso do Piso Único de Assistência Social (PAS) para o exercício de 2027, no valor de R$ 100.000,00.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Pontal do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 34 de 23/09/1997 e suas alterações,

Considerando a deliberação realizada em reunião ordinária do CMAS no dia 06 de outubro de 2026, as 9:00 horas ocorrida na sala de reuniões da Prefeitura.

Resolve:

Art. 1º Aprova, após análise pelo plenário, o Termo de Adesão e o Plano de Ação referentes à adesão do Município de Pontal do Paraná ao recurso do Piso Único de Assistência Social (PAS) para o exercício de 2027, no valor de R$ 100.000,00.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pontal do Paraná, 06 de outubro de 2026.

CRISTIANE LUIZ

Presidente do CMAS

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: D76B661E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU

ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 001/2026

Rua Barão do Rio Branco, 344 – Fone: (43) 3623-3100 – Cep: 86160000 – CNPJ: 80.542.764/0001-48

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORECATU PARANÁ TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 001/2026

CONCESSANTE: MUNICÍPIO DE PORECATU, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrito no CNPJ sob o nº 80.542.764/0001-48, com sede na Barão do Rio

Branco, 340, Porecatu-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. AGAMEMNON AUGUSTO RAÚJO PADUAN.

CONCESSÁRIA: VIAÇÃO GARCIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.586.674/0001-07, com sede na Estefano Boiko, 300

Jardim Mirassol, CEP 86.030-520- Londrina -PR, neste ato representada por seu

Vice-Presidente, Sr. ESTEFANO BOIKO JUNIOR.

As partes, de comum acordo e na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

em especial seu art. 29, celebram o presente Termo de Concessão de Uso de

Bem Público, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a concessão de uso, pelo Município de

Porecatu à concessionária, das seguintes áreas situadas no Terminal Rodoviário

Municipal de Porecatu: a) área atualmente ocupada pela concessionária,

destinada a guichê/bilheteria para comercialização de bilhetes de passagem,

despacho e retirada de encomendas e bagagens, prestação de informações e

demais atividades de apoio à operação de suas linhas; b) área destinada à instalação e operação de sala de atendimento e espera ao público usuário do

serviço de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, incluindo o

atendimento diferenciado a pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes

e demais grupos prioritários, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO PREEXISTENTE

As partes reconhecem que a concessionária ocupa área no Terminal Rodoviário

Municipal desde época anterior à celebração deste instrumento, sem título formal de outorga, com a ciência, a tolerância e a anuência da Administração Municipal. A celebração do presente Termo tem, entre suas finalidades, a regularização dessa ocupação, sem que dela decorra reconhecimento de direito adquirido, de

usucapião, de indenização por benfeitorias ou de qualquer expectativa de

renovação automática. A ocupação exercida até a data da assinatura teve

natureza precária, a título de mera tolerância administrativa, não gerando, para qualquer efeito, contraprestação retroativa em favor do Município nem crédito em favor da concessionária.

Parágrafo único. Em razão da regularização ora promovida, o Município de Porecatu confere à concessionária plena, geral, irrevogável e irretratável quitação

quanto a todo e qualquer valor, direito ou pretensão relativos à ocupação da área

Identificação do processo: 132c6ae0-49d2-40af-8913-0901461f1f43 Status: Documento assinado eletronicamente.

Rua Barão do Rio Branco, 344 – Fone: (43) 3623-3100 – Cep: 86160000 – CNPJ: 80.542.764/0001-48 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORECATU PARANÁ

no período anterior à assinatura deste Termo, a qualquer título, inclusive preço público, remuneração ou indenização pela ocupação, aluguéis, encargos de

consumo e penalidades contratuais ou administrativas decorrentes da ocupação

sem título formal, nada mais tendo a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, a esse respeito. Do mesmo modo, a concessionária nada tem a reclamar do

Município quanto às benfeitorias por ela realizadas na área no referido período. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DA OUTORGA DIRETA

A concessão de uso é celebrada diretamente, sem procedimento licitatório, com

fundamento na justificativa específica constante do processo administrativo, que

demonstra:

a) o interesse público na regularização de ocupação de bem público exercida há

mais de trinta anos pela concessionária, prestadora do serviço de transporte

coletivo intermunicipal no Município; b) a destinação da área a serviço de

atendimento ao público, com benefício direto aos usuários do transporte coletivo;

c) o custeio integral, pela concessionária, das obras de adequação, instalação e

manutenção do espaço, sem ônus para o erário municipal; d) a inexistência de

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