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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 325

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

prejuízo ao patrimônio público ou de vantagem indevida a particular, uma vez que

a área será utilizada para finalidade de interesse coletivo. A justificativa integra este Termo e sua omissão ou insuficiência acarretará a nulidade da outorga. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O prazo de vigência do presente Termo é de 20 (vinte) anos, contados da data de sua assinatura, prorrogável uma única vez por igual período, mediante termo aditivo, desde que comprovada a continuidade do interesse público e o adimplemento integral das obrigações assumidas. A vigência não gera direito subjetivo à prorrogação. CLÁUSULA QUINTA – DA GRATUIDADE DO USO O uso da área objeto deste Termo é gratuito, em razão da destinação da área ao atendimento ao público usuário do serviço de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, incluído o atendimento diferenciado a grupos prioritários, e do custeio integral, pela concessionária, das obras de adequação, instalação, mobiliário e manutenção do espaço, sem qualquer ônus para o Município. A gratuidade não importa renúncia fiscal ou abstração de receita, porquanto não há preço público fixado para a ocupação, e não gera direito à permanência no bem além do prazo pactuado. A concessionária não poderá, sob qualquer pretexto, cobrar dos usuários valores pela utilização da sala de atendimento, nem auferir receita direta pela exploração da sala de atendimento e espera, vedada a instalação de qualquer atividade comercial diversa da finalidade descrita na Cláusula Primeira. Não se incluem nessa vedação a comercialização de bilhetes Identificação do processo: 132c6ae0-49d2-40af-8913-0901461f1f43 Status: Documento assinado eletronicamente.

Rua Barão do Rio Branco, 344 – Fone: (43) 3623-3100 – Cep: 86160000 – CNPJ: 80.542.764/0001-48 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORECATU PARANÁ

de passagem, o despacho de encomendas e bagagens e as demais atividades inerentes à operação do serviço de transporte, exercidas na área referida na alínea ―a‖ da Cláusula Primeira, nem o fornecimento gratuito de cortesias aos passageiros na sala de atendimento e espera. CLÁUSULA SEXTA – DA FINALIDADE VINCULADA O uso da área fica vinculado exclusivamente à finalidade descrita na Cláusula

Primeira, sendo vedada qualquer alteração de destinação sem prévia e expressa anuência da concedente, formalizada por termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSÁRIA Constituem obrigações da concessionária, além de outras decorrentes da

legislação aplicável:

a) custear integralmente as obras de adequação, instalação, mobiliário, manutenção preventiva e corretiva da área concedida, observados os projetos previamente aprovados pelo Município; b) manter a área em perfeito estado de

conservação, higiene e segurança; c) cumprir e fazer cumprir as normas de acessibilidade previstas na Lei nº 10.098/2000 e no Decreto nº 5.296/2004; d) contratar e manter vigente seguro que cubra responsabilidade civil por danos a

pessoas e bens; e) responsabilizar-se civil e administrativamente por danos causados ao bem público ou a terceiros em razão do uso; f) abster-se de ceder, transferir, subconceder, sublocar ou de qualquer forma transferir a terceiros, total

ou parcialmente, o uso da área objeto deste Termo, ressalvados: (i) o uso

compartilhado das áreas concedidas pelas sociedades integrantes do grupo econômico da concessionária (Grupo GBS), assim entendidas as sociedades

controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum, para a comercialização de bilhetes, o despacho de encomendas e o atendimento dos

passageiros de suas respectivas linhas, inclusive o acesso destes à sala de

atendimento e espera, independentemente de termo aditivo, bastando comunicação escrita à concedente; (ii) a sucessão da concessionária por

incorporação, fusão ou cisão, hipótese em que os direitos e obrigações deste Termo se transferem à sucessora; e (iii) utilização de agência terceira para executar, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, as atividades desenvolvidas nas áreas concedidas, tais como a comercialização de bilhetes, o

despacho de encomendas e bagagens, o atendimento aos passageiros, a

operação da sala de atendimento e espera, a limpeza, a conservação, a manutenção e a segurança, o que não caracterizará cessão, transferência ou

subconcessão do uso, permanecendo a concessionária integralmente responsável perante a concedente pelo cumprimento de todas as obrigações deste Termo, bastando comunicar à concedente a identificação da empresa

contratada; g) manter atualizados os documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários pertinentes à atividade exercida na área; h) cumprir a legislação

de proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, no tratamento

Identificação do processo: 132c6ae0-49d2-40af-8913-0901461f1f43 Status: Documento assinado eletronicamente.

Rua Barão do Rio Branco, 344 – Fone: (43) 3623-3100 – Cep: 86160000 – CNPJ: 80.542.764/0001-48 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORECATU PARANÁ

de dados de usuários atendidos na sala, adotando medidas de segurança aptas a proteger tais dados contra acesso não autorizado; i) arcar integralmente com as despesas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefonia e internet das

áreas concedidas, mediante medição individualizada ou, na sua impossibilidade, por rateio proporcional à área ocupada, apurado de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA-A – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constituem obrigações do Município, além de outras decorrentes da legislação

aplicável: a) assegurar à concessionária, às empresas de seu grupo econômico e aos respectivos passageiros o livre acesso às áreas concedidas durante todo o

horário de funcionamento do Terminal Rodoviário e de operação das linhas; b)

manter as áreas comuns do Terminal Rodoviário em adequadas condições de conservação, limpeza, iluminação e segurança; c) analisar e deliberar sobre os

projetos de adequação apresentados pela concessionária no prazo de 30 (trinta)

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