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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 358

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Secretarias Municipais e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº, 666 de 31 de dezembro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, parágrafo único do artigo 25 da Lei n°4.297 de 30 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, e artigo 8º, 15° e 16 ° da Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.465.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte
de
Recursos
Valor em R$
07.01.26.782.0007.2.032 3.3.90.39.00.00.00 000 R$ 2.000.000,00
09.01.10.302.0009.2.049 3.3.90.39.00.00.00 303 R$ 40.000,00
13.04.17.512.0013.2.136 3.3.90.30.00.00.00 1550 R$ 25.000,00
14.01.13.392.0014.2.072 3.3.90.39.00.00.00 000 R$ 400.000,00
TOTAL R$ 2.465.000,00

Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, fica cancelada igual quantia constante da Lei de Orçamento vigente, nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte
Recursos
de
Valor em R$
05.02.09.272.0005.2.022 3.3.91.97.00.00.00 000 R$ 2.000.000,00
09.01.10.302.0009.2.049 3.3.90.36.00.00.00 303 R$ 40.000,00
13.04.17.512.0013.1.059 4.4.90.30.00.00.00 1550 R$ 25.000,00
14.01.13.392.0014.1.022 4.4.90.52.00.00.00 000 R$ 400.000,00
TOTAL R$ 2.465.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos no valor de R$ 2.465.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil), conforme a seguir especificado:

Órgão
/Unidade
Grupo
de
Desesa

Fonte
de
Recursos

Mês
Previsão de Aplicação de Recursos - Em
R$
p Acréscimo
07.01 3.3 000 R$ 2.000.000,00
09.01 3.3 303 Ob R$ 40.000,00
13.04 3.3 1550 uturo R$ 25.000,00
14.01 3.3 000 R$ 400.000,00
TOTAL R$ 2.465.000,00

Art. 4º - Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês a seguir especificado:

Órgão
/Unidade
Grupo
de
Desesa

Fonte
de
Recursos

Mês
Previsão de Aplicação de Recursos - Em
R$
p Redução
05.02 3.3 000 R$ 2.000.000,00
09.01 3.3 303 Otb R$ 40.000,00
13.04 4.4 1550 uuro R$ 25.000,00
14.01 4.4 000 R$ 400.000,00
TOTAL R$ 2.465.000,00

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 de Outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO EDER JUNIOR EVANGELISTA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças

PAULO ROGÉRIO DE LIMA CÁSSIA PUZZI
Secretário Municipal de Administração Diretora
de
Elaboração
e
Programação
Orçamentária
Publicado por:
Jéssica Rodrigues de Amorim
Código Identificador:797F93BA

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 503, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a área de terras para fins de concessão de direito real de uso e dá providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de concessão de direito real de uso pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto Lei nº3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº2.786 de 21 de maio de 1956:

SRI 50944

ÁREA: 1087,15 m² - EEE água do tico-tico - desapropriação Proprietário: Município de Rolândia ou a quem de direito pertencer Município: Rolândia UF: Paraná Comarca: Rolândia

Certidão de Registro: matrícula nº 33.706 1º cri Rolândia Imóvel: área de preservação permanente - jardim cidade nova II Área: 1087,15 m² Perímetro: 140,19 m

DESCRIÇÃO:

Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice T01, de coordenadas N 7.424.032,348 m e E 459.022,840 m, localizado no Lote de Matrícula 33.706; deste, segue pelo Lote de Matrícula 33.706, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°29'15" e 48,50 m até o vértice T02 (N 7.424.033,628 m e E 459.071,324 m); deste, segue pelo Alinhamento Predial da Rua João Galamba Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 178°28'46" e 27,85 m até o vértice T03 (N 7.424.005,789 m e E 459.072,063 m); 272°14'00" e 4,47 m até o vértice T04 (N 7.424.005,963 m e E 459.067,601 m); 270°00'00" e 3,85 m até o vértice T05 (N 7.424.005,963 m e E 459.063,749 m); 267°45'44" e 5,18 m até o vértice T06 (N 7.424.005,761 m e E 459.058,572 m); 265°43'31" e 5,18 m até o vértice T07 (N 7.424.005,374 m e E 459.053,403 m); 263°46'46" e 5,18 m até o vértice p T08 (N 7.424.004,813 m e E 459.048,252 m); 261°49'57" e 5,18 m até o vértice ponto T09 (N 7.424.004,077 m e E 459.043,126 m); deste, segue pela divisa com o Lote de Matrícula 35.496, com o seguinte azimute e distância: 324°20'19" e 34,80 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, Meridiano Central 51° WGR, Fuso 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Em 10 de Novembro de 2025. Ecosol Engenharia Saneamento e Meio Ambiente ENG. REGINA C. R. PENHA CREA PR-11352/D ART: 1720246351687 CREA PR.

Art. 2º - A área a que refere o artigo anterior destina-se a ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no município de Rolândia.

Art. 3º – Fica autorizada, a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários para a efetivação da concessão de direito real de uso, na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 4º – Fica reconhecida a conveniência de constituição de concessão de direito real de uso amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas.

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