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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 380

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

I – Secretária Municipal de Educação: Paula Sirlene Candido Corrêa ; II – Assessora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação: Karlla Patrícia Baruta Sutil ; III – Articuladora Municipal da Política de Alfabetização: Viviane Aparecida Subtil Barbosa ; IV – Representante da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação: Carolaine Machado Padilha ; V – Representante dos Pedagogos da Rede Municipal de Ensino: Leandro José de Campos ; VI – Representante dos professores que atuam no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental: Elza Pereira Martins ;

VII – Representante dos professores que atuam nos 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental: Carina Leão Fonseca ; VIII – Representante da Educação Infantil – Pré-Escola: Magda Monteiro Cerejo ; IX – Representante da Educação Especial: Vania Gorett Ribeiro .

§ 1º A Comissão será coordenada pela Secretária Municipal de Educação , que poderá delegar a coordenação dos trabalhos à Assessora Pedagógica ou à Articuladora Municipal da Política de Alfabetização.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão, sempre que necessário, representantes do Conselho Municipal de Educação, gestores escolares, professores, profissionais da educação, órgãos públicos, instituições parceiras ou outros profissionais cuja contribuição seja relevante para o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

§ 3º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional aos seus membros.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Compete à Comissão Municipal da Política de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização instituída pelo Decreto Municipal nº 81/2026;

II – contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização; III – acompanhar metas, objetivos, indicadores e resultados relacionados à alfabetização no Município;

IV – analisar resultados de avaliações diagnósticas, formativas e externas relacionadas à alfabetização e aos anos iniciais do Ensino Fundamental;

V – propor estratégias pedagógicas para o fortalecimento da alfabetização, especialmente no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; VI – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;

VII – contribuir para a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, especialmente no processo de transição e continuidade das aprendizagens;

VIII – apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação relacionadas à alfabetização; IX – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Educa Juntos, da estratégia Alfabetiza Juntos e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

X – contribuir para a identificação e enfrentamento das desigualdades educacionais que possam interferir no processo de alfabetização; XI – acompanhar as ações destinadas aos estudantes da Educação Especial, considerando suas especificidades e garantindo o direito à aprendizagem;

XII – apoiar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, equipe pedagógica, pedagogos, professores e unidades escolares; XIII – promover a sistematização e organização de informações, registros, relatórios e evidências das ações desenvolvidas; XIV – acompanhar a implementação de ações de intervenção pedagógica decorrentes dos resultados das avaliações; XV – identificar, registrar e divulgar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas na rede municipal de ensino;

XVI – contribuir para a organização da documentação necessária ao monitoramento da Política Municipal de Alfabetização e às ações de reconhecimento e valorização das boas práticas;

XVII – colaborar com a Secretaria Municipal de Educação na organização das evidências necessárias à participação do Município em programas, premiações, selos e iniciativas relacionadas à alfabetização;

XVIII – elaborar recomendações e encaminhamentos para o aprimoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização; XIX – elaborar, ao final de cada ano letivo, relatório das ações acompanhadas pela Comissão, contendo avanços, desafios, resultados e proposições para o período subsequente;

XX – exercer outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização que lhe sejam determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º A Comissão Municipal da Política de Alfabetização reunir-seá, ordinariamente, trimestralmente , e extraordinariamente sempre que convocada pela Secretária Municipal de Educação ou pela coordenação da Comissão.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo: I – data, horário e local da reunião;

II – relação dos participantes;

III – assuntos tratados;

IV – decisões e encaminhamentos;

V – responsáveis pelas providências;

VI – prazos estabelecidos, quando houver.

§ 2º As atas e demais documentos produzidos pela Comissão deverão ser organizados e arquivados pela Secretaria Municipal de Educação, constituindo acervo de acompanhamento e evidências da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º A Comissão deverá manter arquivo organizado das evidências referentes às ações desenvolvidas, podendo contemplar: I – atas de reuniões;

II – planos de ação;

III – relatórios técnicos e pedagógicos;

IV – registros de formações continuadas;

V – resultados de avaliações;

VI – registros de acompanhamento das escolas;

VII – materiais pedagógicos e documentos orientadores;

VIII – registros fotográficos e de divulgação institucional; IX – registros de boas práticas;

X – documentos comprobatórios das ações desenvolvidas no âmbito dos programas e estratégias de alfabetização;

XI – demais documentos pertinentes ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO V

DO MANDATO

Art. 8º Os membros da Comissão Municipal da Política de Alfabetização – CMPA terão mandato de 2 (dois) anos , contados a partir da publicação desta Portaria, correspondente ao período de 2026 a 2028 , podendo ser reconduzidos por igual período mediante novo ato da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A substituição de qualquer membro durante o período de mandato poderá ocorrer mediante ato da Secretaria Municipal de Educação, sempre que houver alteração de função, afastamento, desligamento ou necessidade administrativa ou pedagógica devidamente justificada. § 2º A substituição de membro não implicará a extinção ou interrupção dos trabalhos da Comissão, mantendo-se válidos os atos regularmente praticados.

Art. 9º Ao término do mandato, a Comissão deverá apresentar relatório final das ações desenvolvidas no período, contendo, no mínimo:

I – ações realizadas;

II – metas e objetivos acompanhados;

III – resultados alcançados;

VI – recomendações para continuidade e aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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