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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 382

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

JOSÉ LAZARO FERRAZ , Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente; Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 8º do Decreto Municipal nº. 460/2022 e artigos 10 e 15 da Lei municipal nº 1061/2023;

Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais; Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo Administrativo nº 59/2026 – Pregão Eletrônico nº 23/2026, tendo por objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oficina de artes circenses, oficinas de dança coreográfica e expressão corporal para crianças/adolescentes, oficinas de dança coreográfica e expressão corporal para adultos e Oficinas com aula de violão; R E S O L V E:

Art. 1º – DESIGNAR como gestora dos contratos nº 69, 70 e 72/2026, a sra. Leiliane da Silva Rodrigues- coordenadora do Crás e como fiscal a sra. Fernanda Leticia de Paiva- auxiliar administrativo. Art. 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei municipal nº 1061/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Art. 6º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.

JOSÉ LAZARO FERRAZ -

Prefeito do Município

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 42A19557

DIVISÃO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 258/2026

PORTARIA nº 258/2026

JOSÉ LAZARO FERRAZ , Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente; Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 8º do Decreto Municipal nº. 460/2022 e artigos 10 e 15 da Lei municipal nº 1061/2023;

Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;

Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo Administrativo nº 59/2026 – Pregão Eletrônico nº 23/2026, tendo por objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oficina de artes circenses, oficinas de dança coreográfica e expressão corporal para crianças/adolescentes, oficinas de dança coreográfica e expressão corporal para adultos e Oficinas com aula de violão;

R E S O L V E:

Art. 1º – DESIGNAR como gestora do contrato nº 71/2026, a sra. Leiliane da Silva Rodrigues- coordenadora do Crás e como fiscal a sra. Arlete Aparecida Pedrozo Luiz - Chefe da Divisão de Cultura. Art. 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei municipal nº 1061/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua

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