DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
NATANAEL ANTÔNIO MONTEIRO DE FIGUEREDO Diretor- Geral Decreto Nº 1263/2026
Publicado por: Flavia Jordana Inacio Código Identificador: 0301B985
CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI - PRESERV PORTARIA 088/2026
Súmula: Concede Pensão por Morte em virtude do falecimento do Servidor Adilson Marques da Silva e dá outras providências.
GILSON RUFINO DE SOUZA Superintendente da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV, no uso de suas atribuições legais, fulcrando-se especialmente nos ditames do art. 47, inciso II, da Lei Complementar Municipal n° 264/2011, alterada pela Lei Complementar Municipal n° 320/2015 c/c Art. 40, §§ 7º e 8º, da CF .
I – Considerando o requerimento protocolado junto a esta Autarquia Municipal;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE a Sra. LEONICE HONORIO, inscrito no CPF sob nº 550.xxx.xxx-91, em virtude do falecimento do servidor inativo ADILSON MARQUES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 524.xxx.xxx-91, sob a matrícula 10426, com o cargo de Aposentado.
Art. 2º - A presente Pensão por Morte é concedida pela regra prevista no Art. 47, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 264/2011, alterada pela Lei Complementar Municipal n° 320/2015 c/c Art. 40, §§ 7º e 8º, da CF.
Art. 3º - O valor do provento de pensão por morte será de R$ 3.110,78 (tres mil cento e dez reais e setenta e oito centavos) e seu reajuste será sem paridade.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data do óbito, ocorrido em 02/10/2026
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora CLARICE FREZ DA SILVA, inscrita no CPF sob. n° 958.xxx.xxx-53, lotada do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo sob a matrícula nº 6134, com o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais– NIV01.
Art. 2° - A presente Aposentadoria é concedida pela regra prevista no Art. 40, §1°, I, da CF/88 (Redação anterior à EC 103/2019) c/c art. 34, §1°, da LC Municipal n° 264/2011.
Art. 3° - O valor do provento de aposentadoria é de R$ 789,54 (setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), devendo ser complementado a fim de assegurar a percepção do piso mínimo municipal de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais) sendo que seu reajuste será sem paridade, de acordo com o §8º do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4° - A vacância do cargo supracitado dar-se-à quando da eficácia do registro inerente a legalidade do presente ato.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E ANOTE-SE
SARANDI, em 09 de outubro de 2026
GILSON RUFINO DE SOUZA Superintendente do Preserv
Publicado por: Jeane Gomes Barbosa de Lima Código Identificador: 482D68C3
CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI - PRESERV RETIFICAÇÃO
A CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI – PRESERV , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 73.310.153/0001-09, com sede na Avenida Londrina, nº 72, Centro, Sarandi/PR, neste ato representada por seu Superintendente, GILSON RUFINO DE SOUZA , e a empresa CONTABILIDADE ESPACIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 04.612.215/0001-14, neste ato representada por seu representante legal, ALMIR JOÃO ARMELIN , doravante denominadas, respectivamente, LOCATÁRIA e LOCADORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO , mediante as seguintes condições:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E ANOTE-SE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
SARANDI, em 09 de Outubro de 2026
G ILSON RUFINO DE SOUZA
Superintendente do PRESERV
Publicado por: Roberto Vagner Sant Ana Junior Código Identificador: 162FB701
CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI - PRESERV PORTARIA N° 089/2026
1.1. O presente Termo de Retificação tem por objeto corrigir erro material constante do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2023, especificamente quanto ao período de vigência indicado na Cláusula Segunda, item 2.1.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Onde se lê:
―O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 04/09/2025 a 03/09/2026 , totalizando assim 48 (quarenta e oito) meses de execução, dentro dos limites permitido, conforme inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.‖
2.2. Leia-se:
Súmula: Aposenta a servidora Clarice Frez da Silva e dá outras providências.
GILSON RUFINO DE SOUZA, Superintendente da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV, no uso de suas atribuições legais, fulcrando-se especialmente nos ditames art. 40, §1°, I, da CF/88 (Redação anterior à EC 103/2019) c/c art. 34, §1°, da LC Municipal n° 264/2011, cuja eficácia deu-se aos 18/12/2011.
I – Considerando a Tríplice Perícia Médica protocolada junto a esta Autarquia Municipal;
R E S O L V E
―O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 04/09/2026 a 03/09/2027 , totalizando assim 48 (quarenta e oito) meses de execução, dentro dos limites permitidos, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.‖
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DA RETIFICAÇÃO
3.1. A presente retificação decorre de erro material de redação constante do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2023, não implicando alteração do objeto, dos valores, das demais condições contratuais ou da vontade das partes.
3.2. Registra-se que a publicação, tempestiva, do 3º Termo Aditivo no Diário Oficial ocorreu com a vigência correta de 04/09/2026 a
www.diariomunicipal.com.br/amp 394