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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 395

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

03/09/2027 , sendo a presente retificação destinada exclusivamente a adequar o instrumento contratual à vigência efetivamente pactuada e publicada.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 10/2023 e no respectivo 3º Termo Aditivo, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.

Aditivo, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Retificação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Sarandi/PR, 08 de outubro de 2026

GILSON RUFINO DE SOUZA

JAYME LUIZ ARMELIN

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Retificação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Sarandi/PR, 08 de outubro de 2026

DULCINEIA RODRIGUES ARMELIN

Publicado por: Vinicius Ziv Masukawa Código Identificador: F32D4D1A

GILSON RUFINO DE SOUZA

Contabilidade Espacial LTDA ALMIR JOÃO ARMELIN

Publicado por: Vinicius Ziv Masukawa Código Identificador: 8AD28F97

CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI - PRESERV RETIFICAÇÃO

A CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI – PRESERV , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 73.310.153/0001-09, com sede na Avenida Londrina, nº 72, Centro, Sarandi/PR, neste ato representada por seu Superintendente, GILSON RUFINO DE SOUZA , e, de outro lado, o Sr. JAYME LUIZ ARMELIN e sua esposa, Sra. DULCINEIA RODRIGUES ARMELIN , doravante denominados LOCADORES, resolvem celebrar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Retificação tem por objeto corrigir erro material constante do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2023 , especificamente quanto ao período de vigência indicado na Cláusula Segunda, item 2.1.

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 19/2026

Altera as atribuições do cargo de Procurador Jurídico da Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei Complementar nº 684/2026, de autoria da Mesa Diretora.

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 15/9/2026, através do ofício nº 158/2026/CMS;

CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1. Onde se lê:

―O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 04/09/2025 a 03/09/2026 , totalizando assim 48 (quarenta e oito) meses de execução, dentro dos limites permitido, conforme inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.‖

2.2. Leia-se:

―O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 04/09/2026 a 03/09/2027 , totalizando assim 48 (quarenta e oito) meses de execução, dentro dos limites permitidos, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.‖

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DA RETIFICAÇÃO

3.1. A presente retificação decorre de erro material de redação constante do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2023, não implicando alteração do objeto, dos valores, das demais condições contratuais ou da vontade das partes.

3.2. Registra-se que a publicação, tempestiva, do 3º Termo Aditivo no Diário Oficial ocorreu com a vigência correta de 04/09/2026 a 03/09/2027 , sendo a presente retificação destinada exclusivamente a adequar o instrumento contratual à vigência efetivamente pactuada e publicada.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 11/2023 e no respectivo 3º Termo

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;

CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei Complementar nº 684/2026 , já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto;

CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;

RESOLVE :

Art. 1º Promulgar a Lei Complementar nº 518/2026, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 684/2026, da Mesa Diretora cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

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