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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 396

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Art. 2º Publique-se.

REGISTRE-SE e AFIXE-SE.

Câmara Municipal de Sarandi, 9 de outubro de 2026.

DIONIZIO APARECIDO VIARO

Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente]

Decreto Legislativo

Art. 1º Fica, por força deste Decreto Legislativo, em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 73, do Regimento Interno desta Casa de Leis, aceito o veto integral nº 2/2026, ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual ―Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.‖. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

LEI COMPLEMENTAR Nº 518/2026

Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de outubro de 2026.

Altera as atribuições do cargo de Procurador Jurídico da Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023, das atribuições do cargo de Procurador Jurídico, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara

Publicado por: João Roberto Dos Santos Lopes Código Identificador: 0BB63A2F

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2026

Dispõe sobre a aceitação do ―Veto integral nº 2/2026‖ ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual ―Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.‖.

Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de outubro de 2026.

DIONIZIO APARECIDO VIARO

Presidente da Câmara

ANEXO I
TABELA DE COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS
Requisitos de Carga
Cargo Competências Atribuições Investidura Horária
I - Formação de
nível superior
I - assessorar a Presidência da Câmara completo em
Municipal nos assuntos de natureza instituição
jurídica, submetidos à sua apreciação; reconhecida pelo
II - opinar sobre proposições sujeitas Ministério da
ao despacho da Presidência ou à Educação (MEC)
I - prestação deliberação do Plenário; em Direito e
exclusiva de III - prestar esclarecimento, quando registro na OAB.
Procurador assessoramento jurídico ao convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua II - Pessoa de reconhecida ética 30 horas
Jurídico exercício das competência; e moral no gozo semanais
competências atribuições da e IV - orientar, quando demandado, sobre projetos de lei a serem dos direitos civis e políticos, sendo
Presidência. deliberados pela Câmara, Resoluções, amplamente
Decreto Legislativo e outros atos da respeitado,
Mesa Diretora; preparado, justo,
V- executar outras tarefas inerentes à imparcial,
sua área de atuação que sejam articulador,
regularmente atribuídas. mediador de
conflitos e com
capacidade de
liderança.
Publicado por:
João Roberto Dos Santos Lopes
Código Identificador: 9140089F

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2026

Dispõe sobre a aceitação do ―Veto integral nº 2/2026‖ ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual ―Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.‖.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelos incisos IV e V do art. 18, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelos incisos IV e V do art. 18, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte:

Decreto Legislativo

Art. 1º Fica, por força deste Decreto Legislativo, em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 73, do Regimento Interno desta Casa de Leis, aceito o veto integral nº 2/2026, ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual ―Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.‖.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de outubro de 2026.

DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara

Publicado por: João Roberto Dos Santos Lopes Código Identificador: 927D6CAB

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI LEI COMPLEMENTAR Nº 518/2026

Altera as atribuições do cargo de Procurador Jurídico da Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023, das atribuições do cargo de Procurador Jurídico, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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