DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Art. 2º Publique-se.
REGISTRE-SE e AFIXE-SE.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 de outubro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente]
Decreto Legislativo
Art. 1º Fica, por força deste Decreto Legislativo, em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 73, do Regimento Interno desta Casa de Leis, aceito o veto integral nº 2/2026, ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual ―Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.‖. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 518/2026
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de outubro de 2026.
Altera as atribuições do cargo de Procurador Jurídico da Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023, das atribuições do cargo de Procurador Jurídico, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara
Publicado por: João Roberto Dos Santos Lopes Código Identificador: 0BB63A2F
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2026
Dispõe sobre a aceitação do ―Veto integral nº 2/2026‖ ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual ―Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.‖.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de outubro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
ANEXO I
TABELA DE COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS
Requisitos de Carga
Cargo Competências Atribuições Investidura Horária
I - Formação de
nível superior
I - assessorar a Presidência da Câmara completo em
Municipal nos assuntos de natureza instituição
jurídica, submetidos à sua apreciação; reconhecida pelo
II - opinar sobre proposições sujeitas Ministério da
ao despacho da Presidência ou à Educação (MEC)
I - prestação deliberação do Plenário; em Direito e
exclusiva de III - prestar esclarecimento, quando registro na OAB.
Procurador assessoramento jurídico ao convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua II - Pessoa de reconhecida ética 30 horas
Jurídico exercício das competência; e moral no gozo semanais
competências atribuições da e IV - orientar, quando demandado, sobre projetos de lei a serem dos direitos civis e políticos, sendo
Presidência. deliberados pela Câmara, Resoluções, amplamente
Decreto Legislativo e outros atos da respeitado,
Mesa Diretora; preparado, justo,
V- executar outras tarefas inerentes à imparcial,
sua área de atuação que sejam articulador,
regularmente atribuídas. mediador de
conflitos e com
capacidade de
liderança.
Publicado por:
João Roberto Dos Santos Lopes
Código Identificador: 9140089F
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2026
Dispõe sobre a aceitação do ―Veto integral nº 2/2026‖ ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual ―Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.‖.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelos incisos IV e V do art. 18, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelos incisos IV e V do art. 18, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte:
Decreto Legislativo
Art. 1º Fica, por força deste Decreto Legislativo, em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 73, do Regimento Interno desta Casa de Leis, aceito o veto integral nº 2/2026, ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual ―Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.‖.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de outubro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara
Publicado por: João Roberto Dos Santos Lopes Código Identificador: 927D6CAB
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI LEI COMPLEMENTAR Nº 518/2026
Altera as atribuições do cargo de Procurador Jurídico da Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023, das atribuições do cargo de Procurador Jurídico, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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