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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 397

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de outubro de 2026.

DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara

ANEXO I
TABELA DE COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS
Requisitos de Carga
Cargo Competências Atribuições Investidura Horária
I - Formação de
nível superior
I - assessorar a Presidência da Câmara completo em
Municipal nos assuntos de natureza instituição
jurídica, submetidos à sua apreciação; reconhecida pelo
II - opinar sobre proposições sujeitas Ministério da
ao despacho da Presidência ou à Educação (MEC)
I - prestação deliberação do Plenário; em Direito e
exclusiva de III - prestar esclarecimento, quando registro na OAB.
Procurador assessoramento jurídico ao convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua II - Pessoa de reconhecida ética 30 horas
Jurídico exercício das competência; e moral no gozo semanais
competências atribuições da e IV - orientar, quando demandado, sobre projetos de lei a serem dos direitos civis e políticos, sendo
Presidência. deliberados pela Câmara, Resoluções, amplamente
Decreto Legislativo e outros atos da respeitado,
Mesa Diretora; preparado, justo,
V- executar outras tarefas inerentes à imparcial,
sua área de atuação que sejam articulador,
regularmente atribuídas. mediador de
conflitos e com
capacidade de
liderança.
Publicado por:
João Roberto Dos Santos Lopes
Código Identificador: 93D926B9

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026-CMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2026-CMS

Pelo presente instrumento, fica RETIFICADO o Termo de Homologação referente a Dispensa de Licitação nº 022/2026-CMS, Processo Administrativo nº 026/2026-CMS, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3634, de 09/10/2026, sob o código identificador EA19FF04, exclusivamente quanto ao valor unitário do item 4, em razão de erro material de digitação. Onde se lê:

F. B. ELÉTRICAS LTDA, incrito no CNPJ: 34.691.822/0001-88.

Item Descrição Detalhada Unidade d
medida
e
Qtd
Valor unitário Valor total
4
VALO
Ar-condicionado tipo split
Ar-condicionado tipo Split Hi-Wall,
12.000 BTU/h;
Tecnologia Inverter;
Refrigerante R-32;
Filtro lavável;
Função turbo e timer;
Nível de ruído interno ≤ 40 dB(A) e
externo ≤ 55 dB(A);
Eficiência energética classe A;
Controle remoto incluso.
Ciclo frio.
Voltagem: 220 volts.
R TOTAL: R$11.940,00 (onze mil, nove

unidade
centos equa
6
renta rea
R$1.999,00
is)
R$11.940,00

Leia-se:

F. B. ELÉTRICAS LTDA, incrito no CNPJ: 34.691.822/0001-88.

Item Descrição Detalhada Unidade d
medida
e
Qtd
Valor unitário Valor total
4
VALO
Ar-condicionado tipo split
Ar-condicionado tipo Split Hi-Wall,
12.000 BTU/h;
Tecnologia Inverter;
Refrigerante R-32;
Filtro lavável;
Função turbo e timer;
Nível de ruído interno ≤ 40 dB(A) e
externo ≤ 55 dB(A);
Eficiência energética classe A;
Controle remoto incluso.
Ciclo frio.
Voltagem: 220 volts.
R TOTAL: R$11.940,00 (onze mil, nove


unidade
centos equ
6
arenta rea
R$1.990,00
is)
R$11.940,00

A presente retificação tem por finalidade exclusiva corrigir erro material de digitação referente ao valor unitário ofertado pela empresa

homologada ao item 4, não implicando qualquer alteração quanto à identidade da empresa, aos lotes homologados, aos valores das propostas, ao resultado do procedimento, à decisão de homologação ou às demais condições estabelecidas no Termo de Homologação original.

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo de Homologação original, para todos os efeitos legais.

Sarandi, 09 de outubro de 2026.

DIONIZIO APARECIDO VIARO

Presidente da Câmara Municipal de Sarandi

Publicado por: Wesley Henrique Sanguino Código Identificador: 35739826

GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3156/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a comercialização de comidas e de bebidas por veículos denominados food trucks no Município de Sarandi – PR

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício da atividade de comercialização de alimentos e bebidas por veículos denominados food trucks no Município de Sarandi.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se food truck o veículo automotor ou rebocado, adaptado para a preparação, o armazenamento ou a comercialização de alimentos e bebidas diretamente ao consumidor, de caráter eventual e de modo estacionário.

§ 2º A atividade poderá ser exercida:

I - em feiras gastronômicas e artesanais realizadas em vias e áreas públicas;

II - em eventos corporativos, particulares e públicos.

§ 3º O exercício da atividade observará a legislação sanitária, ambiental, urbanística, de trânsito, de acessibilidade, de prevenção contra incêndios e de proteção ao consumidor.

§ 4º A licença para o exercício da atividade não substitui a autorização para uso de espaço público nem as demais autorizações legalmente exigíveis.

Art. 2º Os veículos utilizados na atividade deverão ter comprimento máximo de 6,00 m (seis metros) e largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) e ser retirados do local ao término das atividades.

§ 1º O veículo rebocador deverá ser retirado da área de atendimento ao público durante o funcionamento da atividade, retornando para o transporte do equipamento após o encerramento, ressalvadas situações de emergência.

§ 2º A instalação e a operação dos equipamentos deverão preservar a circulação de veículos e pedestres, a acessibilidade e os acessos aos imóveis e aos serviços de emergência.

Art. 3º Esta Lei não se aplica às demais modalidades de comércio ambulante e às atividades submetidas a disciplina municipal específica que não se enquadrem na definição do art. 1º.

CAPÍTULO II

www.diariomunicipal.com.br/amp 397