DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Para os fins desta Normativa, considera-se Vigilância Socioassistencial uma função da Política de Assistência Social, constituída como área da Gestão do SUAS no âmbito municipal, responsável pela produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas relativas às situações de vulnerabilidade e risco social, às demandas da população, às violações de direitos e à capacidade instalada e às características da oferta da rede socioassistencial. Parágrafo único. As informações produzidas pela Vigilância Socioassistencial deverão subsidiar o planejamento, a organização da oferta, o monitoramento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Assistência Social. Art. 6º. As informações produzidas pela Vigilância Socioassistencial constituem instrumento estratégico de gestão e deverão subsidiar: I – o planejamento das ações da Política Municipal de Assistência Social; II – a elaboração e atualização do Diagnóstico Socioterritorial; III – o monitoramento da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV – a avaliação da cobertura, da qualidade e da capacidade de resposta da rede socioassistencial; V – a identificação de vulnerabilidades, riscos sociais, violações de direitos e demandas territoriais; VI – a organização e o planejamento das ações de busca ativa; VII – a elaboração de estudos técnicos, boletins informativos, relatórios gerenciais, mapas, indicadores e demais instrumentos de gestão; VIII – a prestação de informações aos órgãos de controle, às instâncias de pactuação e deliberação do SUAS, aos Conselhos de Assistência Social e aos demais órgãos da Administração Pública, quando legalmente exigida. TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL Art. 7º. Compete à Vigilância Socioassistencial: I – produzir, sistematizar, organizar, consolidar, analisar e disseminar informações, indicadores sociais e dados territorializados relativos às vulnerabilidades, aos riscos sociais, às demandas da população e à oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; II – elaborar, atualizar e divulgar o Diagnóstico Socioterritorial do Município, identificando vulnerabilidades, potencialidades, demandas sociais, incidência de riscos e violações de direitos, capacidade instalada da rede socioassistencial e cobertura dos serviços ofertados; III – produzir estudos, pesquisas, levantamentos, análises técnicas, painéis, boletins informativos, relatórios gerenciais, mapas temáticos, indicadores e demais instrumentos destinados ao planejamento e à gestão da Política Municipal de Assistência Social; IV – monitorar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, utilizando informações provenientes dos sistemas oficiais e dos instrumentos de gestão do SUAS, verificando a compatibilidade entre a oferta existente e as necessidades identificadas no território; V – identificar situações de vulnerabilidade e risco social nos territórios, subsidiando a organização da oferta dos serviços socioassistenciais, das ações de prevenção, proteção social e busca ativa; VI – acompanhar a relação entre as demandas da população e a capacidade de atendimento da rede socioassistencial, subsidiando a expansão, reorganização ou adequação dos serviços e programas; VII – apoiar tecnicamente a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos instrumentos de planejamento da Política Municipal de Assistência Social, especialmente o Plano Municipal de Assistência Social, Plano de Ação, Relatórios de Gestão e demais instrumentos oficiais; VIII – produzir informações que subsidiem os processos de monitoramento, avaliação e tomada de decisão da gestão municipal, promovendo a qualificação da gestão baseada em evidências; IX – monitorar e utilizar os sistemas oficiais de informação do SUAS, incluindo, entre outros, CadSUAS, Censo SUAS, Registro Mensal de Atendimentos – RMA, Cadastro Único, CECAD, SUASWeb e demais sistemas e bases oficiais pertinentes; X – promover a integração, compatibilização, qualificação e consistência das bases de dados utilizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas as competências de cada área; XI – apoiar tecnicamente as unidades da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade quanto à produção, utilização e qualificação das informações socioassistenciais; XII – subsidiar a organização das ações de busca ativa, identificando famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social que demandem inclusão ou acompanhamento pelos serviços, programas e benefícios; XIII – elaborar e divulgar informações qualificadas destinadas aos gestores, trabalhadores do SUAS, Conselhos de Assistência Social, órgãos de
controle e demais instâncias de gestão, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo profissional; XIV – apoiar a territorialização da rede socioassistencial, contribuindo para a definição das áreas de abrangência, referência e planejamento das unidades socioassistenciais; XV – acompanhar a evolução dos indicadores sociais, demográficos, econômicos e territoriais relacionados às vulnerabilidades sociais, subsidiando a formulação de estratégias para o aperfeiçoamento da política pública; XVI – fornecer suporte técnico às equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social quanto à interpretação e utilização das informações produzidas pela Vigilância Socioassistencial; XVII – realizar, quando necessário, visitas técnicas e institucionais para fins de assessoramento, monitoramento e qualificação das informações socioassistenciais, inclusive no âmbito do CNEAS, observadas as competências das demais áreas da gestão; XVIII – avaliar a percepção dos usuários quanto à qualidade, acesso, acolhimento, resolutividade e satisfação em relação aos serviços socioassistenciais ofertados, mediante instrumentos de pesquisa e avaliação; XIX – monitorar a incidência de situações de violência e violações de direitos, utilizando fontes oficiais e informações disponíveis no âmbito da política de assistência social; XX – propor alterações, adequações e atualizações nos instrumentos municipais de coleta e registro de informações, quando identificada necessidade de aprimoramento, observadas as normativas nacionais vigentes; XXI – desempenhar outras atividades inerentes à função de Vigilância Socioassistencial, previstas nas normativas que regulamentam o SUAS, observadas suas competências e finalidade institucional; XXII – desenvolver suas atividades considerando, de forma articulada, a vigilância de riscos e vulnerabilidades e a vigilância dos padrões dos serviços e benefícios socioassistenciais, contemplando a análise da demanda, da oferta, da cobertura e da qualidade da rede socioassistencial. § 1º A existência da equipe da Vigilância Socioassistencial não substitui as competências das equipes responsáveis pela execução dos serviços, dos Coordenadores, dos Diretores ou das demais áreas da gestão. No que se refere à produção, sistematização, análise e acompanhamento das informações e dos dados socioassistenciais, a Vigilância Socioassistencial atua em apoio à gestão, sem assumir as responsabilidades próprias das equipes executoras, dos Coordenadores, dos Diretores e das demais áreas da gestão. § 2º A Vigilância Socioassistencial exercerá função de apoio técnico, produção e análise de informações, monitoramento e assessoramento à gestão, não lhe cabendo, salvo previsão legal ou regulamentar específica, exercer função disciplinar ou fiscalizatória sobre trabalhadores ou unidades. Art. 8º. A Vigilância Socioassistencial integra a Gestão do SUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social e atuará de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Cadastro Único e demais áreas da gestão, observada a estrutura administrativa vigente. TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES DOS GESTORES, DIRETORES, COORDENADORES, EQUIPES E DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL Art. 9º. Compete aos Diretores da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade e da Proteção Social Especial de Alta Complexidade assegurar a qualidade, a consistência e a fidedignidade das informações produzidas pelos serviços sob sua gestão, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Normativa, e encaminhá-las à Vigilância Socioassistencial sempre que solicitadas. Art. 10. Compete ao técnico responsável pela Vigilância Socioassistencial elaborar, organizar, analisar e responder tecnicamente pelos conteúdos e produtos da Vigilância, observadas as normativas vigentes. § 1º Compete ao Gestor do SUAS consolidar as informações produzidas pela Vigilância Socioassistencial e pelas demais áreas da gestão, realizando os encaminhamentos institucionais cabíveis. § 2º A consolidação pelo Gestor do SUAS não transfere a responsabilidade técnica pelo conteúdo produzido pela Vigilância Socioassistencial. Art. 11. São responsabilidades dos Diretores da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade e da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: I – receber os Registros Mensais de Atendimentos – RMA Municipal encaminhados pelos respectivos equipamentos e serviços; II – realizar a conferência técnica dos dados registrados, verificando sua consistência, completude e conformidade com as ações efetivamente executadas; III – solicitar aos Coordenadores e às equipes dos serviços a correção de inconsistências, divergências ou omissões identificadas durante a
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