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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 427

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro.

Terra Rica, 09 de outubro de 2026.

AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal

MARCOS AUGUSTO DAMIANI

Presidente

Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: B9F13242

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 012/2026

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 012/2026

01 – Das Partes:

MUNICÍPIO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de direito público, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 76.978.881/0001-81.

APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E A MIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA RICA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 80.614.241/0001-60.

02 – Do Objeto:

O presente instrumento tem por objeto fomentar as atividades desenvolvidas pela APAE , mediante repasse único de recursos oriundos de emenda parlamentar, destinados ao custeio das despesas de manutenção da entidade.

03 – Do valor:

O valor global dos repasses correspondera à R$ 107.800,00 (cento e sete mil e oitocentos reais), a ser pago em parcela única, a qual poderá sofrer alteração de conformidade com a capacidade financeira e a respectiva dotação orçamentária do Município, para o exercício de 2026.

04 – Da Vigência:

A vigência do presente convênio será a partir da data de sua assinatura até 31 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado através de aditamento.

05 – Do Foro:

Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro.

Terra Rica, 09 de outubro de 2026.

AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal

MARCOS AUGUSTO DAMIANI Presidente

Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: BC983494

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 435/2026

PORTARIA Nº: 435/2026 – SEMEC

Constitui Comissão Eleitoral para organização, acompanhamento e apuração do processo de escolha dos representantes dos segmentos que comporão o

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB de Terra Rica – PR, para o mandato 2027/2030.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TERRA RICA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 , na legislação municipal aplicável e no Decreto Municipal nº 870/2022 , que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Eleitoral para o processo de escolha e/ou indicação dos representantes dos segmentos que comporão o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB do Município de Terra Rica – PR , para o mandato 2027/2030 .

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros: I – Marisélia Barbosa da Silva Maxe– Presidente; II- Marisa Amâncio Bis Feliciano – Membro;

III – Jordana Cursi Sentinello – Membro;

IV – Edina Diotto Trinck Menotti – Membro;

Parágrafo único. A Comissão poderá contar com o apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do processo. Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I – organizar e coordenar o processo de escolha dos representantes dos segmentos que comporão o CACS-FUNDEB, observando a legislação federal e municipal vigente;

II – elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os instrumentos necessários à realização do processo, tais como edital, fichas de inscrição, listas de presença, cédulas de votação, atas e demais documentos pertinentes;

III – divulgar as normas, prazos, locais e procedimentos relativos ao processo de escolha;

IV – receber, analisar e conferir as inscrições e/ou indicações apresentadas pelos respectivos segmentos;

V – verificar o atendimento aos requisitos legais e a eventual existência de impedimentos para o exercício da representação; VI – organizar, quando cabível, as listas de eleitores habilitados por segmento;

VII – coordenar e acompanhar as reuniões, assembleias e/ou eleições destinadas à escolha dos representantes, conforme a forma de escolha estabelecida para cada segmento;

VIII – assegurar a regularidade, transparência, publicidade e isonomia dos procedimentos de escolha; IX – realizar ou acompanhar a apuração dos votos, quando houver votação;

X – registrar em ata todas as etapas relevantes do processo, incluindo a votação, a apuração e o resultado;

XI – analisar ocorrências, impugnações e recursos apresentados durante o processo, observadas suas competências e a legislação aplicável;

XII – elaborar o resultado final do processo de escolha dos representantes;

XIII – elaborar relatório final dos trabalhos e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para as providências administrativas pertinentes;

XIV – adotar as demais providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria e das normas que regulamentam a composição do CACS-FUNDEB.

Art. 4º O processo de escolha deverá observar, para cada segmento, a forma de representação estabelecida na Lei Federal nº 14.113/2020 , no Decreto Municipal nº 870/2022 e demais normas municipais vigentes, não sendo admitida alteração da forma de escolha sem fundamento legal.

Art. 5º Os membros da Comissão Eleitoral deverão atuar com imparcialidade, transparência, isonomia e respeito aos princípios da administração pública, assegurando tratamento igualitário aos segmentos e participantes do processo.

Art. 6º Os documentos produzidos pela Comissão Eleitoral deverão ser devidamente organizados e encaminhados para integrar o processo administrativo de composição do CACS-FUNDEB.

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