DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro.
Terra Rica, 09 de outubro de 2026.
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
MARCOS AUGUSTO DAMIANI
Presidente
Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: B9F13242
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 012/2026
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 012/2026
01 – Das Partes:
MUNICÍPIO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de direito público, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 76.978.881/0001-81.
APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E A MIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA RICA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 80.614.241/0001-60.
02 – Do Objeto:
O presente instrumento tem por objeto fomentar as atividades desenvolvidas pela APAE , mediante repasse único de recursos oriundos de emenda parlamentar, destinados ao custeio das despesas de manutenção da entidade.
03 – Do valor:
O valor global dos repasses correspondera à R$ 107.800,00 (cento e sete mil e oitocentos reais), a ser pago em parcela única, a qual poderá sofrer alteração de conformidade com a capacidade financeira e a respectiva dotação orçamentária do Município, para o exercício de 2026.
04 – Da Vigência:
A vigência do presente convênio será a partir da data de sua assinatura até 31 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado através de aditamento.
05 – Do Foro:
Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro.
Terra Rica, 09 de outubro de 2026.
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
MARCOS AUGUSTO DAMIANI Presidente
Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: BC983494
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 435/2026
PORTARIA Nº: 435/2026 – SEMEC
Constitui Comissão Eleitoral para organização, acompanhamento e apuração do processo de escolha dos representantes dos segmentos que comporão o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB de Terra Rica – PR, para o mandato 2027/2030.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TERRA RICA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 , na legislação municipal aplicável e no Decreto Municipal nº 870/2022 , que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Eleitoral para o processo de escolha e/ou indicação dos representantes dos segmentos que comporão o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB do Município de Terra Rica – PR , para o mandato 2027/2030 .
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros: I – Marisélia Barbosa da Silva Maxe– Presidente; II- Marisa Amâncio Bis Feliciano – Membro;
III – Jordana Cursi Sentinello – Membro;
IV – Edina Diotto Trinck Menotti – Membro;
Parágrafo único. A Comissão poderá contar com o apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do processo. Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I – organizar e coordenar o processo de escolha dos representantes dos segmentos que comporão o CACS-FUNDEB, observando a legislação federal e municipal vigente;
II – elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os instrumentos necessários à realização do processo, tais como edital, fichas de inscrição, listas de presença, cédulas de votação, atas e demais documentos pertinentes;
III – divulgar as normas, prazos, locais e procedimentos relativos ao processo de escolha;
IV – receber, analisar e conferir as inscrições e/ou indicações apresentadas pelos respectivos segmentos;
V – verificar o atendimento aos requisitos legais e a eventual existência de impedimentos para o exercício da representação; VI – organizar, quando cabível, as listas de eleitores habilitados por segmento;
VII – coordenar e acompanhar as reuniões, assembleias e/ou eleições destinadas à escolha dos representantes, conforme a forma de escolha estabelecida para cada segmento;
VIII – assegurar a regularidade, transparência, publicidade e isonomia dos procedimentos de escolha; IX – realizar ou acompanhar a apuração dos votos, quando houver votação;
X – registrar em ata todas as etapas relevantes do processo, incluindo a votação, a apuração e o resultado;
XI – analisar ocorrências, impugnações e recursos apresentados durante o processo, observadas suas competências e a legislação aplicável;
XII – elaborar o resultado final do processo de escolha dos representantes;
XIII – elaborar relatório final dos trabalhos e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para as providências administrativas pertinentes;
XIV – adotar as demais providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria e das normas que regulamentam a composição do CACS-FUNDEB.
Art. 4º O processo de escolha deverá observar, para cada segmento, a forma de representação estabelecida na Lei Federal nº 14.113/2020 , no Decreto Municipal nº 870/2022 e demais normas municipais vigentes, não sendo admitida alteração da forma de escolha sem fundamento legal.
Art. 5º Os membros da Comissão Eleitoral deverão atuar com imparcialidade, transparência, isonomia e respeito aos princípios da administração pública, assegurando tratamento igualitário aos segmentos e participantes do processo.
Art. 6º Os documentos produzidos pela Comissão Eleitoral deverão ser devidamente organizados e encaminhados para integrar o processo administrativo de composição do CACS-FUNDEB.
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