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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 440

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennefer Lorrainny Santos Alcalde Código Identificador: 529F6459

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6400, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Aprova a Instrução Normativa nº 01/2026 – SEMED, que institui as normas e procedimentos para o acompanhamento pedagógico do Sistema de Avaliação de Tijucas do Sul (SATIS E SATIS KIDS) nas Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, revogando o Decreto Municipal nº 4.761, de 13 de dezembro de 2023, e a Instrução Normativa nº 01/2023 – SEMECE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.106, de 26 de agosto de 2026 , que institui a Política Municipal de Alfabetização;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa nº 01/2026 – SEMED , em anexo, que dispõe sobre a instituição de normas, critérios e procedimentos para orientar o processo de acompanhamento pedagógico e avaliação do Sistema de Avaliação de Tijucas do Sul (SATIS E SATIS KIDS) nas unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a coordenação, orientação, divulgação, aplicação e monitoramento do cumprimento da Instrução Normativa aprovada por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 4.761, de 13 de dezembro de 2023 , e a Instrução Normativa nº 01/2023 – SEMECE .

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA

Prefeito Municipal de Tijucas do Sul – PR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 – SEMED

Dispõe sobre as diretrizes, procedimentos e o fluxo de acompanhamento pedagógico contínuo da aprendizagem nas Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Tijucas do Sul – PR, em articulação com a Política Municipal de Alfabetização (Lei Municipal nº 1.106/2026).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIJUCAS DO SUL , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo e pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 (Art. 205 e 206) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996);

CONSIDERANDO Plano Nacional de Educação (PNE) 2026–2036, Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, e a Política Nacional de Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica (Decreto Federal nº 11.079/2022);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.106, de 26 de agosto de 2026 , que institui a Política Municipal de Alfabetização em Tijucas do Sul, prevendo o monitoramento, avaliações próprias em larga escala,

recomposição imediata de aprendizagens e letramento em Língua Portuguesa e Matemática;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a estrutura regulatória municipal, alinhando a nomenclatura institucional para Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e aprimorando o fluxo de avaliação em larga escala e acompanhamento pedagógico de rede;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o funcionamento, a aplicação e os desdobramentos pedagógicos do Sistema de Avaliação de Tijucas do Sul (SATIS E SATIS KIDS) nas instituições de Educação Infantil (Infantil 4 e 5), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). Art. 2º O SATIS e SATIS KIDS configura-se como uma ferramenta complementar e permanente de avaliação diagnóstica, formativa e somativa em larga escala, destinada a prover subsídios técnicos para o planejamento pedagógico, monitoramento dos níveis de proficiência e acompanhamento da evolução da aprendizagem individual e coletiva. § 1º O SATIS e SATIS KIDS constitui-se como um dos instrumentos de apoio à gestão pedagógica, devendo ter seus dados articulados e integrados às demais avaliações internas e registros contínuos realizados no cotidiano escolar pelas equipes docentes e pedagógicas. § 2º Os indicadores gerados pelo sistema subsidiarão o planejamento de estratégias de recomposição de aprendizagem e intervenções pedagógicas direcionadas, bem como fundamentarão a identificação precoce de estudantes que necessitem de Estudo de Caso e suporte especializado.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Seção I – Das Etapas Avaliativas do Ensino Fundamental e Diretrizes Gerais

Art. 3º O acompanhamento pedagógico via SATIS E SATIS KIDS será estruturado e aplicado ao longo do ano letivo em 03 (três) etapas avaliativas :

I – Avaliação Diagnóstica (Entrada): Realizada no início do ano letivo , com a finalidade de mapear os conhecimentos prévios, as habilidades consolidadas e as defasagens de aprendizagem de cada estudante para a elaboração do planejamento docente e escolar;

II – Avaliação Formativa (Processual/Intermediária): Realizada no

início do segundo trimestre, com o objetivo de verificar o progresso das aprendizagens, avaliar a eficácia das intervenções adotadas até então e reorientar o planejamento pedagógico para o segundo semestre;

III – Avaliação Somativa (Saída/Final): Realizada ao final do ano letivo com o intuito de mensurar os níveis de proficiência alcançados, verificar a consolidação dos direitos de aprendizagem e consolidar os dados de evolução da Rede Municipal.

Art. 4º A Coordenação Pedagógica da SEMED encaminhará periodicamente às instituições de ensino os indicadores de aprendizagem para cada ano escolar, orientados pela BNCC, pelo Referencial Curricular do Paraná e pela Lei Municipal nº 1.106/2026 (incluindo habilidades do Método Fonovisuoarticulatório, letramento matemático e pensamento computacional).

Parágrafo único. Os instrumentos avaliativos do SATIS E SATIS KIDS tomarão por base estes indicadores e seus resultados serão registrados em planilhas padronizadas de monitoramento por turma e por escola.

Seção II – Da Organização do Processo de Avaliação na Educação Infantil (SATIS KIDS / IMADEI)

Art. 5º No âmbito da Educação Infantil, a avaliação no SATIS KIDS observará o Instrumento Municipal de Acompanhamento do Desenvolvimento e das Aprendizagens na Educação Infantil – IMADEI, regido pelas seguintes diretrizes:

A Educação Infantil, em consonância com a legislação educacional vigente e com os princípios que orientam essa etapa da Educação Básica, compreende a avaliação como um processo contínuo, formativo e mediador, destinado ao acompanhamento do desenvolvimento integral e das aprendizagens das crianças. Nesse sentido, a avaliação não possui caráter de promoção, classificação ou retenção, mas constitui um importante instrumento para subsidiar o planejamento, a organização das práticas pedagógicas e a tomada de decisões docentes.

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