DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
THAISA GABRIELI DOS SANTOS Presidente
MICHELE CRISTINA PEREIRA CARVALHO Membro
RICARDO LEVANDOVSKI Membro
Publicado por: Thaisa Gabrieli Dos Santos Código Identificador: 9EAFDA3B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO A ARP N° 258 ANO 2025
| Nº DA ARP | PROCESSO DE LICITAÇÃO |
OBJETO ADITIVO | CONTRATADA | DATA DE ASSINATURA |
|---|---|---|---|---|
| N° 258/2025 | Pregão Eletrônico n° |
Reequilíbrio econômico- financeiro do item 293 e |
JT MEDICAMENTOS LTDA. |
08.10.2026 |
| 52/2025 | troca de marca. | CNPJ: 51.892.897/0001-46 |
Publicado por: Fernando Cesar Alves da Rocha Código Identificador: 29B9864E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
PODER EXECUTIVO DECRETO N° 076/2026
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL PARA O PERÍODO DE SETEMBRO DE 2026 A SETEMBRO DE 2027.
O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 73, I, da Lei Orgânica Municipal
DECRETA
Art. 1° Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, para o período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei Municipal n.º 696/2026, os seguintes membros:
I – Um representante da Concessionária de Serviços de Saneamento Básico (SANEPAR): Pedro Luís Pinho (titular) e Fabrício Bernardo da Silva (suplente);
II – Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: Edvaldo Vito Ribeiro (titular) e Renata Cristina Lopes de Carvalho; III – Representantes da Secretaria da Saúde: Cíntia Alferes Chueire (titular) e Celita Aparecida de Carvalho Lovato (suplente);
IV - Representantes dos usuários de Saneamento Básico: Paula Caroline Gomes da Silva (titular) e Camila Cristina de Sousa Prado (suplente);
V – Representantes do Conselho Municipal de Saúde: Suziane Zacarias (titular) e Elaine Daniel Rodrigues (suplente);
VI - Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento: Alfredo Braz da Costa Alemão (titular) e Julian Acosta da Paixão (suplente);
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tomazina, 09 de outubro de 2026.
CEZAR BUENO DE MELO
instalação da Área Transitória de Transbordo e Secagem de Resíduos Vegetais no Município de Tomazina/PR, estabelece medidas de contingência operacional para o manejo de galhadas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOMAZINA , Estado do Paraná, em conjunto com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento às exigências da Obrigação 04 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Instituto Água e Terra (IAT) no bojo do Processo nº 17.681.210-9;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 065/2026, que regulamentou o Cronograma Oficial Setorizado de Coleta de Galhadas e vedou o descarte irregular em bota-foras clandestinos;
CONSIDERANDO as prerrogativas de emergência e poder de polícia ambiental outorgadas ao Poder Executivo pelos artigos 153 e 155 da Lei Municipal nº 618/2024 (Código de Posturas de Tomazina), visando impedir episódios críticos de poluição e disciplinar o fluxo de resíduos não-domiciliares;
CONSIDERANDO o projeto administrativo já formalmente protocolado pelo Município de Tomazina/PR junto à Itaipu Binacional para a aquisição subsidiada de equipamento triturador de galhos, cujo trâmite de liberação encontra-se pendente de aprovação externa; e CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de acionar o Regramento de Contingência Operacional previsto no Art. 11, inciso II, do Decreto Municipal nº 065/2026, a fim de garantir um local público, seguro e isolado para o armazenamento das podas urbanas enquanto a solução primária não é materializada; RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída e afetada, em caráter excepcional e provisório, a Área Transitória de Transbordo e Secagem de Resíduos Vegetais do Município de Tomazina/PR, localizada no imóvel público municipal situado no Parque Industrial de Tomazina, cujas coordenadas são: N 7.367.580,738 - E 607.960,155, tendo como matrícula o n.º 17.537.
Art. 2º A área delimitada no Art. 1º destina-se única e exclusivamente ao recebimento, secagem e armazenamento temporário e controlado de resíduos orgânicos de origem vegetal (poda urbana, galhadas, troncos, folhas e aparas de jardim) recolhidos através do Cronograma Oficial do Município.
Parágrafo único. É terminantemente proibido o descarte, depósito ou mistura de lixo domiciliar comum, resíduos infectantes, rejeitos industriais ou Resíduos da Construção Civil (RCC/entulhos) na referida área, sob pena de caracterização de crime ambiental e aplicação imediata das sanções previstas no Código de Posturas do Município (Lei nº 618/2024).
Art. 3º A Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente será a responsável direta pelo controle de acesso, isolamento físico (cercamento) e monitoramento do pátio transitório, devendo garantir o enleivamento adequado da massa verde para evitar riscos de incêndio ou proliferação de vetores zoonóticos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, possuindo prazo de validade provisório de 180 (cento e oitenta) dias corridos , período estimado para a aprovação e entrega do maquinário triturador pela Itaipu Binacional ou para a consolidação de contratação terceirizada.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa técnica fundamentada expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, atestando o andamento das tratativas externas ou a manutenção da necessidade logística de contingência.
Prefeito de Tomazina – PR
Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador: 21358882
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aos 09 de outubro de 2026.
CEZAR BUENO DE MELO
Prefeito Municipal de Tomazina/PR
EDVALDO VITO RIBEIRO
Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente
PODER EXECUTIVO PORTARIA CONJUNTA Nº 378/2026 GABINETE DO PREFEITO E SEMMA
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