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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 569

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Art. 57. Excetuam-se das disposições vigentes nesta Lei os casos de absoluta força maior, assim considerados pelo Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil do Município de Cafelândia.

Art. 58. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 59. O poder público municipal poderá declarar mediante Decreto, qualquer árvore imune ao corte, desde que seja instaurado protocolo administrativo com laudo assinado por técnico que justifique tal ato.

Art 60. Demais disposições não mencionadas por essa lei poderão ser regulamentadas mediante decreto firmado pelo Poder Publico Municipal;

Art 61. Ficam revogadas as demais disposições em contrário;

Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito

ANEXO I

Lei nº 2.078/2026.

ESPAÇAMENTO E DISTANCIA MÍNIMAS DE SEGURANÇA ENTRE ÁRVORES E EQUIPAMENTOS URBANOS:

As mudas deverão ser plantadas obedecendo as seguintes distâncias mínimas entre os elementos urbanos:

I. 5 m das esquinas;

II. 5 m dos postes de iluminação pública e transformadores;

III. 2 m das bocas-de-lobo e caixas de inspeção;

IV. 2 m do acesso de veículos;

V. 2 m das travessias elevadas;

VI. 0,5 m do meio fio;

VII. 5 m dos pontos de ônibus.

VIII. O espaçamento entre as mudas deverá observar o porte da espécie, sendo o mínimo: a) espécie de pequeno porte: 5 m entre árvores;

b) espécie de médio porte: 10 m entre árvores;

c) espécie de grande porte: 12 m entre árvores.

ANEXO II

Lei nº 2.078/2026.

Tabela 1: Espécies indicadas para arborização urbana de Cafelândia – PR.

Nome comum Nome científico Família Porte Origem
Carobinha _Jacaranda puberula_Cham Bignoniaceae P1 N6
Pata-de-vaca _Bauhiniavariegata_L. Fabaceae P E7
Extremosa _Lagerstroemia indica_L. Lythraceae P E
Cerejeira-do-japão _Prunus serulata_Lindl. Rosaceae P E
Flamboyant-mirim Caesalpinia pulcherrima Fabaceae P E
Escova-de-macaco _Combretumgrandiflorum_G. Don Myrtaceae P E
Escova-de-garrafa Callistemon viminalis(Sol. ex Gaertn.) G. Don Myrtaceae P E
Cotoneaster _Cotoneasterfranchetii_Bois Rosaceae P E
Manduirana Senna macranthera(DC. ex Collad.) H. S. Irwin & Barneby Fabaceae P N
Ingá _Inga_sp. Fabaceae P/M2 N
Urucum _Bixa orelana_L. Bixaceae P/M N
Jabuticaba Pliniatrunciflora(O. Berg) Kausel Myrtaceae P/M N
Pitangueira _Eugenia uniflora_L. Myrtaceae P/M N
Manacá-da-serra Pleroma sellowianum(Cham.) P.J.F.Guim. &Michelang. Melastomataceae P/M N
Quaresmeira-roxa Pleroma sellowianum(Cham.) P.J.F.Guim. &Michelang. Melastomataceae P/M N
Grumixama _Eugenia brasilienses_Lam. Myrtaceae P/M N
Brinco-de-índio Cojoba arborea(L.) Britton & Rose Fabaceae P/M
Araçá _Psidiumcattleyanum_Sabine Myrtaceae P/M N
Vacum Allophylus edulis(A.St.-Hil., Cambess. & A. Juss.) Radlk Sapindaceae P/M N
Árvore-samambaia Filicium decipiens(Wight & Arn.) Sapindaceae P/M E
Falso-barbatimão _Cassia leptophylla_Voge Fabaceae M3 N
Cássia-imperial _Cassia fistula_L Fabaceae M N
Ipê-cascudo Handroanthus chrysotrichus(Mart. Ex DC.) Mattos Bignoniaceae M N
Oiti _Licania tomentosa_Benth Frist. Chrysobalanaceae M N
Ipêzinho Handroanthus umbellatus(Sond.) Mattos. Bignoniaceae M N

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