DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
I – utilização dos dados somente para as finalidades relacionadas ao serviço contratado;
II – adoção de medidas adequadas de segurança;
III – dever de confidencialidade;
IV – comunicação à Câmara de incidente de segurança envolvendo os dados tratados; e
V – eliminação, devolução ou destinação dos dados ao término do tratamento, quando cabível.
CAPÍTULO VIII
DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
Art. 20. Qualquer suspeita de perda, acesso indevido, divulgação, alteração, destruição ou outra ocorrência que possa comprometer dados pessoais deverá ser comunicada imediatamente ao Encarregado.
Parágrafo único. A comunicação deverá ocorrer ainda que não seja possível determinar imediatamente a gravidade ou a extensão da ocorrência. CAPÍTULO IX
DAS ORIENTAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 21. O Encarregado poderá emitir orientações para esclarecer a aplicação desta Política às situações concretas.
Art. 22. As dúvidas relativas à divulgação, compartilhamento, armazenamento ou tratamento de dados pessoais deverão ser submetidas ao Encarregado sempre que não puderem ser solucionadas de forma segura com base nesta Política e na legislação aplicável.
Art. 23. Todos os que tiverem acesso a dados pessoais tratados pela Câmara Municipal deverão colaborar com as medidas destinadas à proteção desses dados e à prevenção de incidentes.
ANEXO III PROCEDIMENTO DE RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA ENVOLVENDO DADOS PESSOAIS 1. OBJETIVO Este Procedimento estabelece as providências básicas a serem adotadas quando ocorrer ou houver suspeita de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados pela Câmara Municipal. Considera-se incidente de segurança, para fins deste Procedimento, a ocorrência que comprometa ou possa comprometer a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou segurança dos dados pessoais. 2. EXEMPLOS DE INCIDENTES Podem constituir incidentes, entre outras situações: I – envio de documento ou mensagem contendo dados pessoais ao destinatário errado;
II – publicação indevida de documento contendo dados pessoais;
III – perda ou furto de documento, computador ou equipamento que contenha
dados pessoais;
IV – acesso indevido a sistema ou arquivo;
V – comprometimento de senha;
| VI – invasão, ataque ou comprometimento de sistema; |
|---|
| VII – exclusão, alteração ou perda indevida de dados; e |
| VIII – divulgação de dados pessoais a pessoa não autorizada. |
| 3. COMUNICAÇÃO |
| A pessoa que identificar ou suspeitar da ocorrência de incidente deverá comunicá-lo imediatamente ao Encarregado. |
| A comunicação deverá informar, na medida do possível: |
| I – o que ocorreu; |
| II – quando a ocorrência foi identificada; |
| III – quais dados podem ter sido afetados; |
| IV – quais pessoas podem ter sido afetadas; |
| V – se houve acesso ou divulgação a terceiros; e |
| VI – quais providências já foram adotadas. |
| 4. CONTENÇÃO |
| Sempre que possível, deverão ser adotadas imediatamente medidas destinadas a interromper ou reduzir os efeitos do incidente, tais como: |
| I – retirar documento publicado indevidamente; |
| II – bloquear acesso ou usuário; |
| III – alterar senha comprometida; |
| IV – interromper acesso remoto; |
| V – solicitar ao destinatário indevido a exclusão de documento ou mensagem; |
| VI – comunicar o prestador responsável pelo sistema; ou |
| VII – adotar outra medida tecnicamente adequada à ocorrência. |
| 5. AVALIAÇÃO |
| O Encarregado avaliará o incidente, com auxílio administrativo ou técnico quando necessário, considerando especialmente: I – a natureza e a quantidade dos dados envolvidos; |
| II – a existência de dados pessoais sensíveis; |
| III – o número e as características dos titulares afetados; |
| IV – a possibilidade de utilização indevida dos dados; |
| V – as possíveis consequências aos titulares; e |
| VI – as medidas de proteção existentes. 6. COMUNICAÇÕES EXTERNAS |
| Quando o incidente estiver sujeito à comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD ou aos titulares, serão observados os |
| requisitos, os procedimentos e os prazos estabelecidos na legislação e na regulamentação vigente. |
| 7. REGISTRO |
| Os incidentes serão registrados, ainda que não resulte necessária comunicação externa. |
REGISTRO SIMPLIFICADO DE INCIDENTE
Data da identificação://__
www.diariomunicipal.com.br/amp 597