DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Responsável pela comunicação: __ Descrição do ocorrido: __ Dados envolvidos: __
Titulares potencialmente afetados: __
Providências imediatas adotadas: __
Avaliação realizada pelo Encarregado: __
Houve necessidade de comunicação à ANPD? ( ) Sim ( ) Não
Houve necessidade de comunicação aos titulares? ( ) Sim ( ) Não
Providências finais: __
Data do encerramento: //__ Responsável: __
ANEXO IV
PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO AOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
1. OBJETIVO
Este Procedimento disciplina, de forma simplificada, o recebimento e o tratamento das solicitações relacionadas ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais perante a Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul.
2. CANAL DE ATENDIMENTO
As solicitações poderão ser apresentadas pelo canal disponibilizado pela Câmara Municipal para assuntos relacionados à proteção de dados pessoais.
Encarregado: __ E-mail: __ Telefone: __ Endereço para atendimento presencial: __
3. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
A Câmara poderá solicitar as informações necessárias à confirmação da identidade do requerente quando essa medida for necessária para evitar fraude, fornecimento indevido ou acesso não autorizado a dados pessoais.
Quando a solicitação for apresentada por representante, poderá ser exigida comprovação da representação.
Não deverão ser solicitados documentos ou dados além dos necessários à confirmação da identidade ou da representação.
4. RECEBIMENTO E ANÁLISE
Recebida a solicitação, o Encarregado deverá:
I – registrar o pedido;
II – verificar a identidade do requerente, quando necessário;
III – identificar os dados ou a atividade de tratamento relacionada à solicitação;
IV – solicitar informações aos responsáveis pelas atividades, quando necessário;
V – verificar a legislação aplicável ao caso; e
VI – providenciar a resposta ou o encaminhamento adequado.
5. RESPOSTA
A resposta será apresentada de forma clara e observará os direitos previstos na LGPD, as regras aplicáveis ao Poder Público e os prazos legalmente estabelecidos.
Quando a solicitação não puder ser atendida, integral ou parcialmente, o requerente será informado do motivo, ressalvadas as informações que estejam legalmente protegidas.
6. ACESSO À INFORMAÇÃO
Os pedidos formulados com fundamento na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, seguirão o procedimento próprio.
A existência de dado pessoal em documento público deverá ser analisada de acordo com a legislação aplicável, não constituindo fundamento automático para negar acesso ao documento em sua integralidade.
7. REGISTRO SIMPLIFICADO
Data da solicitação: //__ Nome do requerente: __ Forma de contato: __ Objeto da solicitação: __ Atividade ou setor relacionado: __ Providências adotadas: __ Resultado: __
Data da resposta: //__
www.diariomunicipal.com.br/amp 598