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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 598

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Responsável pela comunicação: __ Descrição do ocorrido: __ Dados envolvidos: __

Titulares potencialmente afetados: __

Providências imediatas adotadas: __

Avaliação realizada pelo Encarregado: __

Houve necessidade de comunicação à ANPD? ( ) Sim ( ) Não

Houve necessidade de comunicação aos titulares? ( ) Sim ( ) Não

Providências finais: __

Data do encerramento: //__ Responsável: __

ANEXO IV

PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO AOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

1. OBJETIVO

Este Procedimento disciplina, de forma simplificada, o recebimento e o tratamento das solicitações relacionadas ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais perante a Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul.

2. CANAL DE ATENDIMENTO

As solicitações poderão ser apresentadas pelo canal disponibilizado pela Câmara Municipal para assuntos relacionados à proteção de dados pessoais.

Encarregado: __ E-mail: __ Telefone: __ Endereço para atendimento presencial: __

3. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

A Câmara poderá solicitar as informações necessárias à confirmação da identidade do requerente quando essa medida for necessária para evitar fraude, fornecimento indevido ou acesso não autorizado a dados pessoais.

Quando a solicitação for apresentada por representante, poderá ser exigida comprovação da representação.

Não deverão ser solicitados documentos ou dados além dos necessários à confirmação da identidade ou da representação.

4. RECEBIMENTO E ANÁLISE

Recebida a solicitação, o Encarregado deverá:

I – registrar o pedido;

II – verificar a identidade do requerente, quando necessário;

III – identificar os dados ou a atividade de tratamento relacionada à solicitação;

IV – solicitar informações aos responsáveis pelas atividades, quando necessário;

V – verificar a legislação aplicável ao caso; e

VI – providenciar a resposta ou o encaminhamento adequado.

5. RESPOSTA

A resposta será apresentada de forma clara e observará os direitos previstos na LGPD, as regras aplicáveis ao Poder Público e os prazos legalmente estabelecidos.

Quando a solicitação não puder ser atendida, integral ou parcialmente, o requerente será informado do motivo, ressalvadas as informações que estejam legalmente protegidas.

6. ACESSO À INFORMAÇÃO

Os pedidos formulados com fundamento na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, seguirão o procedimento próprio.

A existência de dado pessoal em documento público deverá ser analisada de acordo com a legislação aplicável, não constituindo fundamento automático para negar acesso ao documento em sua integralidade.

7. REGISTRO SIMPLIFICADO

Data da solicitação: //__ Nome do requerente: __ Forma de contato: __ Objeto da solicitação: __ Atividade ou setor relacionado: __ Providências adotadas: __ Resultado: __

Data da resposta: //__

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