DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 11 de setembro de 2024, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima - da Vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato nº 68/2024 até o dia 11 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsto no art. 107, da lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA E JURÍDICA
O presente termo aditivo será celebrado em conformidade com a Cláusula Sétima do Contrato ora aditado e com o disposto no art. 107, da lei nº 14.133/2021, pelo fato do objeto ainda não ter sido concluído no período firmado no contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
CLÁUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
Brejinho - PE, 10 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Brejinho GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional Contratante
JOSE BONIFACIO MARQUES CPF nº 731.242.544-00 Contratado
TESTEMUNHAS:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 693, de 26 de junho de 2026,
CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei Ordinária Municipal nº 693/2026 reestrutura o Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB como órgão normativo, consultivo, deliberativo, supervisor e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, da Lei Ordinária Municipal nº 693/2026, que estabelece que os órgãos colegiados do Sistema Municipal de Ensino serão regidos por Regimento Interno próprio, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução COMEB nº 04, de 18 de agosto de 2026, que aprova a Proposta de Regimento Interno Substitutivo do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB, deliberada em reunião extraordinária do Plenário realizada na mesma data;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução COMEB nº 04/2026 determina o encaminhamento da proposta aprovada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para aprovação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, o funcionamento e o exercício das competências do Conselho Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno Substitutivo do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB, previamente aprovado pelo Plenário do Conselho por meio da Resolução COMEB nº 04, de 18 de agosto de 2026, na forma do Anexo Único deste Decreto, que dele constitui parte integrante.
Art. 2º O Regimento Interno Substitutivo disciplina a organização, a composição, as competências, o funcionamento, as atribuições dos órgãos internos e das comissões, bem como os procedimentos administrativos, de reunião e de deliberação do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB, observadas as disposições da Lei Municipal nº 693/2026 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º As alterações posteriores do Regimento Interno deverão ser deliberadas pelo Plenário do COMEB, observados os procedimentos estabelecidos em seu art. 51, e submetidas à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 693/2026.
Art. 4º Ficam preservados os atos regularmente praticados pelo Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB anteriormente à entrada em vigor do Regimento Interno Substitutivo, observada a legislação vigente.
__ CPF: _______
Nome:
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Nome:
Publicado por: Romario Rodrigues da Silva Código Identificador: B1A50FD8
Art. 5º Fica revogado o Regimento Interno anteriormente vigente do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB, em conformidade com o art. 5º da Resolução COMEB nº 04, de 18 de agosto de 2026.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dessa data o Regimento Interno Substitutivo aprovado em seu art. 1º.
GABINETE DO PREFEITO
Brejinho – PE, 09 de outubro de 2026.
DECRETO Nº 056/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 056/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Aprova o Regimento Interno Substitutivo do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB, aprovado pelo Plenário por meio da Resolução COMEB nº 04, de 18 de agosto de 2026, e dá outras providências.
GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Municipal de Brejinho
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO SUBSTITUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJINHO – COMEB
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