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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 21

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201

Art. 8º. O sacrifício (eutanásia) de animais apreendidos somente será admitido nos casos de doenças infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana ou a integridade do rebanho local, sendo absolutamente obrigatória a prévia emissão de laudo técnico por Médico Veterinário devidamente inscrito no CRMV.

Parágrafo único. O exame para o controle da Anemia Infecciosa Equina (AIE) será realizado nos equídeos apreendidos, sendo os soropositivos sacrificados de acordo com as normas e diretrizes sanitárias do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Art. 9º. Caso o Município tenha despendido recursos com medicamentos ou honorários para tratamento médico-veterinário durante o período de apreensão, tais custos deverão ser integralmente ressarcidos pelo proprietário no momento do resgate, mediante apresentação das respectivas notas fiscais.

Art. 10 º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.

Art. 11 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.023, de 10 de março de 2021.

Carnaíba/PE, 09 de outubro de 2026.

ALEX MENDES DA SILVA

Opresente Apostilamento tem como objetivoa modificação unilateral do contrato, por parte da Administração,visando Acrescentar Dotação Orçamentária de acordo com ofício em anexo a este apostilamento. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ACRESCENTADA .

13.392.1041.1.1935.339039

CLÁUSULA SEGUNDA – DARETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato vinculado ao processo N° 017/2026 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por esteInstrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA-PE, providenciará a publicação resumida do presenteTermo de Apostilamento, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante o que dispõe à Lei n°14.133/21.

Carnaíba PE, 08 de outubro de 2026.

Presidente

Publicado por: Osvaldo Manoel do Nascimento Código Identificador: 76864CA2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 094/2026

PROCESSO N° 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 CONTRATO Nº 094/2026

TERMO DE APOSTILAMENTONº 001 DO CONTRATO 094/2026 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA - PE E JANDSON DA SILVA OLIVEIRA VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE PARA AS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA-PE E DO EVENTO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO, PROMOVIDO PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ECONOMIA CRIATIVA E JUVENTUDE E A DIRETOR DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA/PE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA-PE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.367.414/0001-70, situada à Rua Presidente Kennedy, 283, Carnaíba– PE - CEP 56820-000, neste ato representado pelo Prefeito o Wamberg Antônio Gomes Amaral , brasileiro, casado, residente à Avenida Sebastião Anjo, s/n, Bela Vista Carnaíba/PE - CEP: 56.820000, portador do CPF nº 653.158.804-78 e da Cédula e Identidade Civil RG Nº 3.114.037 SSP-PE, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE , e a empresa JANDSON DA SILVA OLIVEIRA, nome fantasia JW EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 64.688.268/0001-40 , com sede à RUA DA LINHA, BAIRRO CENTRO, CARNAÍBA-PE, CEP: 56820000, telefone: (87) 9640-8844/EMAIL: [email protected], doravante designada CONTRATADA representada por JANDSON DA SILVA OLIVEIRA , (Brasileira, Solteiro), residente e domiciliado(a) em RUA DA LINHA, 2514 A, CENTRO, CARNAIBA, PE, CEP 56820000, RG n. 10273545 Órgão de Emissão SDS-PE, CPF nº 132.476.724-35 , resolve, de acordo com o que dispõe o art. 136 da Lei 14.133/21, modificar unilateralmente o CONTRATO Nº 094/2026, decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 , através desse apostilamento.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Prefeitura Municipal de Carnaíba -PE WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Contratante

Publicado por: Layanny Barbosa de Andrade Lima Código Identificador: A30534D0

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA DIRETORIA CENTRAL DE COMPRAS

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL

N & J DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ N°: 11.431.858/0001- 27

ENDEREÇO: RUA ANTONIO GOMES DE LIMA, Nº 299, CENTRO, CALUMBI-PE

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Carnaíba, por intermédio da diretoria central de compras, no uso de suas atribuições legais, especialmente à luz do disposto nos artigos 155, 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, e com fundamento no contrato 016/2026, firmado entre a emp . vem, por meio desta, NOTIFICAR essa empresa acerca do descumprimento das obrigações contratuais assumidas, conforme segue:

DO OBJETO DO CONTRATO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARNAÍBA – PE, por meio de sua autoridade competente, vem, por intermédio da presente, NOTIFICAR a empresa N & J DISTRIBUIDORA LTDA, em razão da ocorrência de inexecução parcial das obrigações assumidas no Contrato nº 016/2026, cujo objeto consiste na aquisição de medicamentos destinados ao Hospital Municipal Dr. José Dantas Filho, Unidades Básicas de Saúde e Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do Município de Carnaíba/PE. Conforme estabelecido contratualmente, a entrega dos medicamentos deveria ocorrer de forma parcelada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos , contados da emissão e do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, observando-se os quantitativos, especificações e demais condições estabelecidas pela Administração. A entrega parcial caracteriza descumprimento das condições pactuadas, especialmente porque o instrumento contratual determina que, quando os produtos forem entregues em quantidade inferior à estabelecida pelo Fundo Municipal de Saúde, a empresa deverá complementá-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas .

Ressalte-se que os medicamentos objeto da contratação são destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal Dr. José

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