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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 13/10/2026 · pág. 22

DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201

Dantas Filho, das Unidades Básicas de Saúde e do CAPS, de modo que a ausência dos itens solicitados pode comprometer o regular abastecimento da rede municipal de saúde e a continuidade dos serviços públicos prestados à população.

DAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

Conforme disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a aplicação das sanções previstas, tais como:

Ressalta-se que tal conduta poderá ensejar a rescisão contratual com a possibilidade aplicação das sanções cabíveis.

DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

Desse modo, solicitamos que a empresa N & J DISTRIBUIDORA LTDA , apresente justificativa por escrito ou proceder com o cumprimento das obrigações contratuais, no prazo de 5 DIAS ÚTEIS , a contar do recebimento desta notificação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Eventuais documentos comprobatórios e esclarecimentos devem ser encaminhados a diretoria central de compras, pertencente a prefeitura municipal de Carnaíba – PE. Email: [email protected]. Sem mais, Atenciosamente,

Carnaíba, 06 de outubro de 2026.

JOÃO VIANNEY QUEIROZ DE BRITO FILHO

Diretor Central de Compras

Publicado por: Almir José da Silva Filho Código Identificador: 70F566C0

parte do fornecimento dos materiais solicitados , permanecendo pendentes determinados itens e/ou quantitativos constantes das respectivas Ordens de Fornecimento.

Embora tenha havido entrega parcial, o fornecimento não foi integralmente cumprido , circunstância que caracteriza, em princípio, descumprimento das obrigações assumidas no instrumento contratual. O Contrato nº 027/2026 estabelece expressamente que a entrega do objeto deverá ocorrer de forma integral , no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da emissão e do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo Fundo Municipal de Saúde, observadas as especificações e quantitativos nela estabelecidos.

Além disso, o contrato determina que, caso os produtos sejam entregues em desacordo com o estabelecido pelo Fundo Municipal de Saúde ou em quantidade inferior à estabelecida , a empresa deverá substituí-los ou complementá-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas .

A situação é especialmente relevante por se tratar de materiais destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal Dr. José Dantas Filho e da Farmácia Básica , cuja disponibilidade é necessária à continuidade e regularidade dos serviços públicos de saúde. Diante do exposto, fica a empresa N & J DISTRIBUIDORA LTDA. formalmente NOTIFICADA para que proceda à imediata regularização do fornecimento , realizando a entrega integral dos materiais e quantitativos que permanecem pendentes, observando rigorosamente as especificações constantes do contrato, do Termo de Referência e das respectivas Ordens de Fornecimento.

Deverá a empresa, ainda, apresentar justificativa formal acerca do motivo pelo qual o fornecimento não foi integralmente cumprido , especialmente caso alegue qualquer circunstância que tenha impossibilitado ou retardado a entrega.

DAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

Conforme disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a aplicação das sanções previstas, tais como:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA DIRETORIA CENTRAL DE COMPRAS

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL

N & J DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ N°: 11.431.858/0001- 27

ENDEREÇO: RUA ANTONIO GOMES DE LIMA, Nº 299, CENTRO, CALUMBI-PE

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO

CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Carnaíba, por intermédio da diretoria central de compras, no uso de suas atribuições legais, especialmente à luz do disposto nos artigos 155, 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, e com fundamento no contrato 027/2026, firmado entre a empresa N & J DISTRIBUIDORA LTDA, e ao fundo municipal de saúde de Carnaíba – PE, a diretoria central de compras vem, por meio desta, NOTIFICAR essa empresa acerca do descumprimento das obrigações contratuais assumidas, conforme segue:

DO OBJETO DO CONTRATO

O Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba – PE, por meio de sua autoridade competente, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a

empresa N & J DISTRIBUIDORA LTDA. acerca da inexecução parcial do Contrato nº 027/2026 , celebrado em decorrência do Processo Licitatório nº 013/2026 e do Pregão Eletrônico nº 004/2026. O referido contrato tem por objeto a aquisição de material de penso destinado ao Hospital Municipal Dr. José Dantas Filho e à Farmácia Básica, para atendimento das demandas do Município de Carnaíba – PE , conforme especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela contratada. Conforme verificado pela Administração, a empresa contratada realizou apenas

Ressalta-se que tal conduta poderá ensejar a rescisão contratual com a possibilidade aplicação das sanções cabíveis.

DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

Desse modo, solicitamos que a empresa N & J DISTRIBUIDORA LTDA , apresente justificativa por escrito ou proceder com o cumprimento das obrigações contratuais, no prazo de 5 DIAS ÚTEIS , a contar do recebimento desta notificação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Eventuais documentos comprobatórios e esclarecimentos devem ser encaminhados a diretoria central de compras, pertencente a prefeitura municipal de Carnaíba – PE. Email: [email protected]. Sem mais,

Atenciosamente,

Carnaíba, 06 de outubro de 2026.

JOÃO VIANNEY QUEIROZ DE BRITO FILHO

Diretor Central de Compras

Publicado por: Almir José da Silva Filho Código Identificador: F331B84E

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA DIRETORIA CENTRAL DE COMPRAS

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL

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