DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
MARIA E FERREIRA
Carnaíba, 06 de outubro de 2026.
CNPJ N°: 45.357.178/0001-22
ENDEREÇO: RUA JOSÉ CORDEIRO SIQUEIRA, Nº 34, CENTRO, CALUMBI/PE ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO
CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Carnaíba, por intermédio da diretoria central de compras, no uso de suas atribuições legais, especialmente à luz do disposto nos artigos 155, 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, e com fundamento no contrato 026/2026, firmado entre a empresa MARIA E FERREIRA, e o fundo municipal de saúde de Carnaíba – PE , a diretoria central de compras , vem, por meio desta, NOTIFICAR essa empresa acerca do descumprimento das obrigações contratuais assumidas, conforme segue:
DO OBJETO DO CONTRATO
O referido contrato tem por objeto o registro de preços, consignado em ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à aquisição de material de penso destinado ao Hospital Municipal Dr. José Dantas Filho e à Farmácia Básica para atender às demandas do Município de Carnaíba–PE , conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência. Conforme constatado pela Administração, a empresa MARIA E FERREIRA realizou apenas parte do fornecimento dos materiais solicitados , permanecendo pendentes determinados itens e/ou quantitativos constantes das respectivas Ordens de Fornecimento.
Dessa forma, embora tenha ocorrido entrega parcial, o objeto não foi integralmente executado , permanecendo materiais necessários ao atendimento das demandas do Hospital Municipal Dr. José Dantas Filho e da Farmácia Básica sem o devido fornecimento.
O Contrato nº 026/2026 estabelece expressamente que a entrega deverá ocorrer de forma integral , no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da emissão e do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba – PE, observadas as especificações e quantitativos estabelecidos.
Além disso, o instrumento contratual determina que, caso os produtos sejam entregues em desacordo com o estabelecido pelo Fundo Municipal de Saúde ou em quantidade inferior à estabelecida , a contratada deverá substituí-los ou complementá-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas .
Diante da constatação da entrega parcial, fica a empresa MARIA E FERREIRA formalmente NOTIFICADA para que proceda à imediata regularização do fornecimento , realizando a entrega dos materiais e quantitativos que permanecem pendentes, em estrita observância às especificações contratadas.
Deverá, ainda, apresentar justificativa formal acerca da não realização integral do fornecimento , caso exista circunstância que tenha ocasionado o atraso ou impedido a entrega dos materiais.
DAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
Conforme disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a aplicação das sanções previstas, tais como:
-
Advertência;
-
Multa;
-
Impedimento de licitar e contratar;
-
Declaração de inidoneidade.
Ressalta-se que tal conduta poderá ensejar a rescisão contratual com a possibilidade aplicação das sanções cabíveis.
DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
Desse modo, solicitamos que a empresa MARIA E FERREIRA , apresente justificativa por escrito ou proceder com o cumprimento das obrigações contratuais, no prazo de 5 DIAS ÚTEIS , a contar do recebimento desta notificação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Eventuais documentos comprobatórios e esclarecimentos devem ser encaminhados a diretoria central de compras, pertencente a prefeitura municipal de Carnaíba – PE. Email: [email protected]. Sem mais, Atenciosamente,
JOÃO VIANNEY QUEIROZ DE BRITO FILHO Diretor Central de Compras
Publicado por: Almir José da Silva Filho Código Identificador: F9FCDB80
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA PORTARIA Nº 377/2026
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, WAMBERG ANTONIO GOMES AMARAL , no uso de suas atribuições legais, e considerando a data da Concessão da APOSENTADORIA pelo REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) da Senhora: JOSEFA CLÁUDIA BARROS RIBEIRO DE ALCÂNTARA, fixada em 22/07/2025;
RESOLVE :
º Art.1 - Conceder o Benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DO PROFESSOR - a servidora: JOSEFA CLÁUDIA BARROS RIBEIRO DE ALCÂNTARA – Professora, Matrícula nº 40024095, CPF nº 833.256.544-87, a partir da data de sua Aposentadoria em 22/07/2025 , junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de acordo com a Lei nº 637/2003.
Art. 2º - Determinar a sua exclusão da folha de Pagamento da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Carnaíba – PE.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a partir do dia 22/07/2025, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito em, 08 de outubro de 2026.
WAMBERG ANTONIO GOMES AMARAL
-Prefeito-
Publicado por: Gabriela Oliveira da Silva Código Identificador: FCAE8A6D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA PORTARIA Nº 378/2026
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso legal de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal e atendendo a solicitação da requerente;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a funcionária: ADERIVÂNIA MEDEIROS DO NASCIMENTO – TÉCNICA DE ENFERMAGEM – o gozo de Licença Prêmio por 30 (trinta) dias, referente ao 2º decênio, nos períodos de 18/02/2005 a 14/03/2026, nos termos que foi requerido e com apoio que dispõe o art. 171 da Lei n° 700/2006 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS) a partir do dia 01/10/2026, RETORNANDO ÀS SUAS ATIVIDADES EM 31/10/2026.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a partir do dia 01.10.2026, sendo revogadas as disposições em contrário e efetuando-se a anotação na sua ficha funcional.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito em, 08 de outubro de 2026.
WAMBERG ANTONIO GOMES AMARAL
-Prefeito-
www.diariomunicipal.com.br/amupe 23