DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
Praça Mestre Dominguinhos, onde serão operadas câmeras de segurança SPEED DOME 360º e fixas, respectivamente, que serão instaladas no interior da citada praça e no Parque Euclides Dourado, tendas para abrigo do efetivo dos Guardas Municipais de serviço, bem como uma sala de triagem o Posto de Comando, sendo essa estrutura para os Festivais de Inverno e Viva Garanhuns, assim como grade de contenção em estrutura metálica de ferro galvanizado nos principais polos do FIG, no Viva Garanhuns e nos desfiles natalinos do Encantos do Natal, sendo a instalação desses materiais de suma importância para uma prestação de serviço de qualidade, visando a segurança da população. Código Identificador 3D502C8E , publicada em 07 de outubro de 2026 , na Edição nº 4198, do Diário Oficial, em razão de mudança nos itens e especificações. Informa-se, ainda, que nova convocação será publicada oportunamente , observadas as formalidades legais pertinentes.
Garanhuns-PE, 09 de outubro de 2026.
RODOLPHO ALMEIDA DE MELO
Diretor-Presidente da AMSTT Portaria nº 017/2025-GP
Art. 8º Compete à Gerência de Gestão de Pessoas acompanhar a utilização do sistema eletrônico, orientar os servidores quanto aos procedimentos de registro e adotar as providências necessárias ao seu regular funcionamento.
Art. 9º Nas situações em que, por motivo devidamente autorizado, o servidor não realizar o registro eletrônico de frequência, tais como dispensa, atividades externas, viagens ou outras situações excepcionais , a Gerência de Gestão de Pessoas deverá registrar a respectiva ocorrência no sistema de controle de frequência, mediante a indicação do motivo correspondente.
§ 1º A ausência de registro eletrônico nas situações previstas no caput não será considerada falta ou ausência injustificada, desde que devidamente autorizada e comprovada.
§ 2º Sempre que possível, a ocorrência deverá ser comunicada previamente à Gerência de Gestão de Pessoas pela chefia imediata ou pelo servidor, conforme o caso, para fins de regularização do registro de frequência.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Garanhuns/PE, 07 de outubro de 2026.
Publicado por: Maria José da Silva Almeida Vicente Código Identificador: D98DD842
RODOLPHO ALMEIDA DE MELO Diretor-Presidente da AMSTT Portaria nº 017/2025-GP
AMSTT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES PORTARIA Nº 006/2026 – AMSTT
Dispõe sobre a adoção do sistema eletrônico de controle de frequência dos servidores da AMSTT e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE – AMSTT , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a aquisição e implantação de sistema eletrônico destinado ao registro e controle da frequência dos servidores da AMSTT;
CONSIDERANDO que o sistema eletrônico já se encontra em utilização, em caráter de transição, desde o mês de setembro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento uniforme para o controle da jornada e da frequência dos servidores da Autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o sistema eletrônico de registro de frequência como meio oficial de controle da jornada e da frequência dos servidores da Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte – AMSTT.
Art. 2º Fica estabelecido o dia 30 de outubro de 2026 como data final para utilização dos livros físicos de registro de frequência mantidos nos setores da Autarquia.
Art. 3º A partir de 1º de novembro de 2026 , o registro eletrônico de frequência será o único meio oficial para registro, controle e apuração da jornada dos servidores da AMSTT.
Art. 4º Durante o período de transição, compreendido entre os meses de setembro e outubro de 2026, os registros realizados no sistema eletrônico e nos livros físicos poderão coexistir, sem prejuízo da conferência e validação pela unidade responsável pelo controle de frequência.
Art. 5º A partir da data estabelecida no art. 3º, os livros físicos de registro de frequência deverão ser recolhidos e arquivados pela Gerência de Gestão de Pessoas, não sendo admitido o registro manual da frequência, salvo em situações excepcionais de indisponibilidade do sistema, devidamente justificadas.
Art. 6º Os servidores deverão efetuar os registros de entrada, saída e demais marcações exigidas pelo sistema eletrônico, observando rigorosamente os horários e procedimentos estabelecidos pela AMSTT.
Art. 7º O disposto nesta Portaria aplica-se a todos os servidores da AMSTT, ressalvadas as situações que, por sua natureza ou por disposição legal específica, estejam submetidas a regime diferenciado de controle de frequência.
Publicado por: Maria José da Silva Almeida Vicente Código Identificador: 26692FF1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) SUBSTITUTIVO
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) SUBSTITUTIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GARANHUNS E A EMPRESA VILLAGE DOS PINHEIROS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ: 24.600.946/0001-57, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE TERMO.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Santo Antônio. 126 bairro de Santo Antônio, inscrito no CNPJ sob o nº 11.303.906/0001-00, neste ato por força da Lei Municipal n° 3.878/2013, representado pelo Secretário de Planejamento e Gestão, o Senhor Sandro Wlaudemyr de Oliveira Gomes, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF n° 680.317.184-15, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa VILLAGE DOS PINHEIROS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.600.946/0001-57, com sede na Rua Professora Angela Pinto, n° 88, Sala 04-C, Torre, Recife/PE, neste ato representada por seu sócio administrador, o Senhor Leonardo Brasileiro Lopes Brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 049.792.364-56, doravante denominada simplesmente EMPREENDEDORA, com a devida anuência da Procuradoria Geral, presente TAC é celebrado com fundamento no poder de polícia urbanístico municipal, no art. 30, VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 6.766/79, no Plano Diretor Municipal e demais normas aplicáveis urbanísticas, cíveis, penais e administrativas. CONSIDERANDO:
• O Alvará de Licença Prévia para Lotear – Petição n° 574/2016, registro n° O Alvará de Licença Prévia para Lotear 03/2016, Livro 02/2016-DR e Folha 04, de 12.09.2016;
O lapso temporal decorrido desde a expedição do referido Alvará sem a conclusão integral do empreendimento de loteamento denominado Village dos Pinheiros;
A necessidade de adequação do processo de licenciamento às normas urbanísticas vigentes, incluindo a correção de parâmetros que deixaram de ser observados na época da aprovação original, nos termos do Plano Diretor Municipal e demais legislações aplicáveis;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 34