DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
O interesse das Partes em solucionar as pendências e garantir a conformidade urbanística e ambiental do empreendimento, por meio da celebração deste Termo de Ajustamento de Conduta Substitutivo (TAC Substitutivo), que substitui e consolida, sem prejuízo das responsabilidades já constituídas, em 29 de agosto de 2016. Resolveram as partes firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA SUBSTITUTIVO mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto estabelecer as obrigações e os prazos que deverão ser cumpridos pela EMPREENDEDORA com o escopo de promover as necessárias adequações urbanísticas e ambientais do empreendimento denominado Loteamento Village dos Pinheiros, substituindo e complementando as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta anterior, garantindo a retomada e conclusão do processo de licenciamento, submetendo a EMPREENDEDORA a novos prazos de execução do empreendimento pactuado. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPREENDEDORA E DAS GARANTIAS
A EMPREENDEDORA assume, para todos os efeitos legais, as seguintes obrigações:
2.1 Da Doação e Preservação de Área Contigua (Proteção de Encostas) A EMPREENDEDORA se compromete a efetivar a doação ao MUNICÍPIO de uma área de terras contigua ao loteamento, medindo 10.280.67m2 (dez mil, duzentos e oitenta metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), livre e desembaraçada de quaisquer ónus, Com a finalidade especifica de Proteção de Encostas e Preservação da Vegetação Nativa existente, assentada no Projeto do empreendimento.
2.1.1 A área a que se refere o item 2.1. consta na descrição nos Anexos I e II deste termo de Ajustamento de Conduta, denominado de Memorial Descritivo e Croqui/Planta Baixa, respectivamente.
2.1.2 Dos Prazos: A EMPREENDEDORA, deverá efetivar a doação, por meio da competente escritura pública e seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias contados da assinatura e publicação deste TAC Substitutivo.
2.1.3 Da Publicação: A publicação que trata o inciso anterior deverá ser realizada no sitio do Município e no Diário Oficial dos Municípios - -AMUPE, por responsabilidade do MUNICÍPIO.
2.1.4 Da Garantia: Em garantia do fiel e integral cumprimento desta obrigação, a EMPREENDEDORA fica obrigada a registrar este Termo no Cartório de Títulos e Documentos no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste TAC Substitutivo, sob pena de pagamento de multa prevista na Cláusula 8°
2.1.5 O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal, caso a EMPREENDEDORA comprove que o atraso decorreu de fatores alheios à sua vontade ou por culpa de terceiros (como morosidade administrativa do cartório ou instabilidade em sistemas extrajudiciais). Desde que fique demonstrado que a EMPREENDEDORA não deu causa à demora e agiu com a diligência necessária, não será aplicada a penalidade prevista na Cláusula 8ª.
2.1.6 Do Registro de Caução: A EMPREENDEDORA fica obrigada ainda ao registro cartorário da caução em favor do MUNICIPIO, de 05 (cinco) lotes integrantes do empreendimento, conforme listagem anexa prevista no Anexo III, devidamente identificados por memorial descritivo.
2.2 Da Substituição do Mirante previsto no TAC de 29 de agosto de 2016 por Praça Pública
2.2.1 O MUNICIPIO autoriza a EMPREENDEDORA a substituir a obrigação de execução de um mirante, prevista no TAC de 29 de agosto de 2016, pela construção de uma Praça Pública, em área a ser determinada pelo MUNICIPIO dentro do empreendimento denominado Loteamento Village dos Pinheiros, conforme fundamentação constante no parecer técnico n° 014/2026, emitido pelo Órgão competente, o qual segue no anexo VIII deste instrumento. 2.2.2 Do Projeto A EMPREENDEDORA deverá apresentar o projeto civil completo da Praça Pública à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura deste TAC Substitutivo.
2.2.3 Da Execução da Obra: Após a aceitação formal do projeto pelo MUNICIPIO, a construção e entrega do equipamento de Praça
Pública, deverá ser concluído no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contado da data de expressa aceitação do projeto, o valor estipulado para a execução deverá observar, como limite mínimo, o montante total da avaliação técnica atribuída aos 05 (cinco) lotes ofertados em garantia.
2.3 Da Garantia de Execução da Praça Pública
2.3.1 Em garantia do fiel e integral cumprimento da execução e entrega da Praça Pública prevista no item 2.2.3, a EMPREENDEDORA caucionará através de instrumento cartorário, 05 (cinco) lotes do empreendimento Loteamento Village dos Pinheiros, conforme Anexo IV, devidamente identificados por quadra e lote e memorial descritivo, distintos dos lotes expressos do item 2.1.5.
2.3.2 Os lotes expressos no item 2.3.1, após a entrega da Praça Pública e devidamente aceita pelo MUNICIPIO. retomarão à EMPREENDEDORA, por meio de Termo de Descaucionamento.
2.4 Incremento e Doação de Área para Equipamentos Públicos Comunitários (EPC)
2.4.1 A EMPREENDEDORA se compromete a incrementar e doar ao MUNICÍPIO, uma área adicional de 9.000,74m2 (nove mil virgula setenta e quatro metros quadrados), de uso urbano, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, situada dentro do Loteamento Village dos Pinheiros ou em seu entorno imediato, com a finalidade de complementar o percentual mínimo de 10% (dez por cento) de áreas destinadas a equipamentos públicos comunitários (EPC), conforme disciplinado no Plano Diretor vigente, e discriminado no Anexo V.
2.4.2 A doação prevista no item 2.4.1, deve ser previamente aceita pelo MUNICIPIO e fará parte indispensável deste TAC substituto.
2.4.3 O registro da área que trata o item 2.4.1 deve ser realizado por meio da escritura pública e seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 365 dias contados da assinatura e publicação deste TAC Substitutivo, e todos os custos serão abarcados pela EMPREENDEDORA.
2.4.4 Em garantia do fiel e integral cumprimento das obrigações previstas na Cláusula 2.4, a EMPREENDEDORA caucionará através de instrumento cartorário 07 (sete) lotes integrantes do empreendimento Loteamento Village dos Pinheiros, conforme listagem anexa (Anexo VI), após assinatura do TAC, devidamente identificada por quadra, lote e memorial descritivo, diversos dos lotes expressos do item 2.1.5 e 2.3.1.
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Do Prazo de Formalização do Caucionamento e Garantias de Lotes 3.1. Os lotes mencionados nas Cláusulas 2.1.5, 2.3.1 e 2.4.4. que totalizam 17 (dezessete) lotes, deverão ter sua garantia formalizada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, com matrícula em favor do MUNICIPIO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura deste TAC Substitutivo.
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Das Penalidades e da Execução
4.1 O não cumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos neste TAC Substitutivo, sem justificativa técnica prévia e formalmente aceita pelo MUNICIPIO. poderá ensejar a instauração de processo administrativo visando ao cancelamento de todo o processo de licenciamento do empreendimento, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.1.1 A EMPREENDEDORA reconhece que o descumprimento injustificado de quaisquer dos prazos e obrigações previstos neste TAC Substitutivo poderá ensejar a adoção de medidas administrativas pelo MUNICIPIO
$1° Verificado o inadimplemento, MUNICIPIO notificará formalmente a EMPREENDEDORA para que, no prazo de 10 (dez) dias, sane as irregularidades apontadas ou apresente justificativa técnica fundamentada.
§2º Não sanadas as irregularidades ou rejeitada fundamentadamente a justificativa apresentada, poderá o MUNICÍPIO, mediante decisão administrativa motivada e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa:
I-determinar a suspensão cautelar das atividades e obras do empreendimento:
Il-promover o embargo administrativo total ou parcial do loteamento; III-suspender licenças e autorizações urbanísticas:
IV-executar as garantias previstas neste TAC
V- instaurar processo administrativo visando ao cancelamento do licenciamento do empreendimento.
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