DOMPE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4201
Art. 72. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 será entregue ao Poder Legislativo municipal até 05 de outubro de 2026 e deverá ser devolvido consolidado para sanção até 05 de dezembro de 2026, em atendimento à Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 73. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para o exercício de 2027 será enviada ao Poder Executivo até 05 de setembro de 2026 para fins de consolidação e compatibilização técnica das dotações.
Art. 74. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente serão aprovadas se compatíveis com o Plano Plurianual (PPA 20262029) e com as diretrizes fixadas nesta Lei, indicando os recursos provenientes de anulação de despesas, vedada a redução de dotações de pessoal e serviço da dívida.
Art. 75. O Prefeito poderá vetar total ou parcialmente emendas aprovadas que contrariem o interesse público ou padeçam de inconstitucionalidade, comunicando os motivos ao Presidente do Poder Legislativo municipal nos prazos e ritos legais vigentes.
Art. 76. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2027 não seja sancionado e publicado até 31 de dezembro de 2026, a programação nele constante poderá ser executada provisoriamente em 2027, na razão de 1/12 (um doze avos) ao mês da dotação original respectiva para custeio geral, exceto para despesas com pessoal e encargos sociais, ações finalísticas de saúde, educação, assistência social, defesa civil e serviços da dívida consolidada, executáveis integralmente em caráter inadiável.
Art. 77. As prestações de contas consolidadas do exercício de 2026 (Contas de Governo e Contas de Gestão) serão enviadas ao TCE-PE em meio digital no processo eletrônico nos prazos vigentes, ficando sob responsabilidade do Órgão de Controle Interno a coordenação do processo de coleta de dados.
ELCIONE DA SILVA RAMOS PEDROZA BARBOSA Prefeita do Município de Igarassu
Obs: Os anexos referentes a esta lei encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Igarassu.
Publicado por: Adriana Teotonio Bezerra Rodrigues Código Identificador: 3287EA29
IGAPREV ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025
Processo Administrativo nº 001/2025 – Inexigibilidade nº 001/2025
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IGARASSU – IGAPREV , neste ato representado por sua Gerente de Previdência, Ivânia Borges Santos da Silva, e a EDUARDO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ sob o nº 58.038.528/0001-30, neste ato representada por seu titular, Eduardo Cabral de Arruda França, tornam pública a presente ERRATA , para corrigir erro material constante do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2025:
ONDE SE LÊ: ―Igarassu/PE, 8 de janeiro de 2025.‖
LEIA-SE: ―Igarassu/PE, 8 de janeiro de 2026.‖
A correção decorre de erro de digitação do ano, evidenciado pelos próprios autos: o Contrato nº 001/2025 foi firmado em 10 de janeiro de 2025; o requerimento de prorrogação e reajuste apresentado pela Contratada é de 12 de dezembro de 2025; o parecer jurídico é de 8 de janeiro de 2026; e a Cláusula Segunda do Termo Aditivo prorroga a vigência a contar de 10 de janeiro de 2026.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Primeiro.
Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2025.
Art. 78. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio de Decreto, o remanejamento, transposição ou transferência total ou parcial de dotações orçamentárias constantes na LOA 2027 em decorrência de lei específica que realize reformas ou mudanças na estrutura administrativa e competência de órgãos municipais, mantida a estrutura programática original.
Art. 79. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante processo administrativo regularmente instaurado e fundamentado, o cancelamento dos Restos a Pagar:
I – Prescritos, observado o prazo previsto no Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, e demais normas aplicáveis;
II – Não processados, quando verificada a inexistência da efetiva execução da despesa, da liquidação da obrigação ou da comprovação da contraprestação contratual pelo credor, observados o contraditório, quando cabível, e a legislação pertinente.
§1º O cancelamento de Restos a Pagar deverá ser formalmente motivado, instruído com documentação comprobatória e registrado na contabilidade do Município, observadas as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
§2º O cancelamento de que trata este artigo não impede o reconhecimento posterior da obrigação, desde que o credor comprove, na forma da legislação vigente, a efetiva prestação do serviço, entrega do bem ou execução da obra, bem como a existência do direito ao crédito.
Art. 80. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos ou ajustes firmados com órgãos públicos ou privados.
Art. 81. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 08 de outubro de 2026.
Igarassu/PE, 09 de outubro de 2026.
IVÂNIA BORGES SANTOS DA SILVA Gerente de Previdência – IGAPREV (Contratante)
Publicado por: Dayanne Campos Pereira Código Identificador: D4E5D58E
SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA ERRATA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 007/2026 - PROCESSO N° 010/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026
Onde se lê: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2026.
Leia-se: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026
Permanecendo as demais informações.
Igarassu, 09 de outubro de 2026.
WASHINGTON TAVARES DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Sara Santos de Araújo de Freitas Guimarães Código Identificador: 9FBB7F1E
SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 259/2026, PROCESSO N° 260/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260/2026
www.diariomunicipal.com.br/amupe 56